Depois de décadas como símbolo do varejo de luxo, rede entra em falência com 22 lojas e fecha todos os pontos próprios, porque a venda judicial preservou a marca e a propriedade intelectual, mas não a antiga operação física
A lei permite vender marca, domínio e banco de clientes livres das dívidas da operação física

O que você vai ver
- Qual símbolo do varejo de luxo passou por esse tipo específico de venda judicial.
- O que exatamente a lei americana permite vender separadamente da operação física numa falência.
- Por que um comprador prefere ficar só com a marca e deixar as lojas de fora do negócio.
- Quais outras marcas de varejo já tiveram a propriedade intelectual vendida separadamente das lojas.
- O que acontece com contratos, aluguéis e funcionários que ficam de fora desse tipo de venda.
Depois de décadas como símbolo do varejo de luxo americano, uma rede entrou em falência operando 22 lojas e fechou todos os pontos próprios, desfecho que ocorreu porque a venda judicial de seus ativos preservou a marca e a propriedade intelectual da empresa, mas deliberadamente deixou de fora a antiga operação física que a sustentava.
Qual símbolo do varejo de luxo passou por esse tipo específico de venda judicial?
A empresa em questão é a Barneys New York, que pediu falência em 2019 e teve seus ativos vendidos à Authentic Brands Group ao final do processo.
O que esse caso ilustra de forma particularmente clara, no entanto, é um mecanismo jurídico específico cada vez mais comum em falências do varejo americano: a separação deliberada entre o valor de uma marca e de sua propriedade intelectual e o valor, normalmente bem menor, da operação física de lojas que a sustentava até então.
O que exatamente a lei americana permite vender separadamente da operação física numa falência?
A chamada venda sob a Seção 363 do Código de Falências americano permite que uma empresa em recuperação judicial venda ativos específicos, livres de dívidas, ônus e reivindicações anteriores, mediante aprovação judicial, mecanismo que dá ao comprador ampla liberdade para escolher exatamente quais ativos deseja adquirir, sem precisar assumir toda a estrutura da empresa original.
Essa estrutura permite que um comprador adquira marca registrada, nome comercial, domínio de internet, banco de dados de clientes e plataforma de comércio eletrônico, deixando de fora contratos de aluguel considerados onerosos, dívidas anteriores e obrigações trabalhistas ligadas à antiga operação física, separação que explica por que a marca pode sobreviver mesmo quando todas as lojas físicas fecham definitivamente.
Por que um comprador prefere ficar só com a marca e deixar as lojas de fora do negócio?
Lojas físicas de varejo de luxo carregam custos fixos elevados, como aluguel em localizações nobres e contratos trabalhistas extensos, obrigações que seguem existindo independentemente de a marca ainda ter valor comercial relevante junto ao público consumidor, o que torna a operação física, muitas vezes, o componente menos atraente de toda a empresa falida.
Já a marca registrada, a base de clientes e o reconhecimento de mercado acumulado ao longo de décadas mantêm valor comercial mesmo sem nenhuma loja própria em funcionamento, já que esses ativos intangíveis podem ser licenciados para outras operações de varejo, numa estrutura muito mais enxuta e com custo fixo muito menor do que manter dezenas de lojas físicas originais.
Quais outras marcas de varejo já tiveram a propriedade intelectual vendida separadamente das lojas?
Esse mesmo mecanismo de venda sob a Seção 363 já foi usado em outras falências do varejo americano, como no caso da Wet Seal, cuja propriedade intelectual, incluindo marca registrada, domínio de internet, banco de dados de clientes e plataforma de comércio eletrônico, foi vendida separadamente da operação física, e no caso da Sports Authority, que teve marca, domínios e patentes negociados de forma semelhante.
Essa recorrência mostra que o caso da Barneys não foi um evento isolado, mas um exemplo específico de um padrão jurídico cada vez mais comum em falências de redes de varejo com marcas fortes: quando o valor comercial do nome supera significativamente o valor de liquidação dos imóveis e equipamentos físicos, separar os dois ativos tende a gerar mais recursos para os credores do que vender tudo em conjunto.
O que acontece com contratos, aluguéis e funcionários que ficam de fora desse tipo de venda?
Contratos de aluguel, dívidas contraídas com fornecedores e obrigações trabalhistas ligadas especificamente à operação física deixada de fora da venda de ativos intangíveis seguem dentro do processo de falência da empresa original, que normalmente avança para liquidação total desses itens remanescentes, sem qualquer vínculo com o novo comprador da marca.
Essa separação jurídica protege o comprador da marca de qualquer responsabilidade sobre dívidas, processos trabalhistas ou obrigações contratuais da antiga operação física, estrutura que permite ao nome comercial recomeçar, sob nova estrutura corporativa, livre de praticamente todo o passivo financeiro que levou a empresa original à falência.
Uma segunda falência em poucos anos, sem reorganização capaz de evitar a liquidação total da operação física, também marcou o caso da rede de moda jovem que fechou 54 lojas depois de uma expansão mal calculada.
Mais detalhes sobre o funcionamento desse tipo de venda judicial de ativos de marca estão disponíveis na análise jurídica da Foley & Lardner sobre vendas sob a Seção 363 no varejo de moda.
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