Decreto de emergência na Venezuela “viola garantias cidadãs”
ONG aponta que medida de Delcy Rodríguez após terremotos ignora rito constitucional e abre brecha para restrição à propriedade privada
A organização não governamental Acceso a la Justicia denunciou que o decreto de Estado de Emergência assinado pela presidente encarregada da Venezuela, Delcy Rodríguez, em razão dos terremotos de 24 de junho de 2026, desrespeita o procedimento previsto na Constituição do país.
Segundo a entidade, o texto deveria ter sido formulado como Estado de Alarme, categoria prevista no artigo 338 da Carta Magna para casos de calamidade pública, e não como segue redigido atualmente.
Requisições e ocupação de bens
O artigo 6º do decreto autoriza o Ministério do Interior, comandado por Diosdado Cabello, a determinar a ocupação temporária de imóveis públicos e privados, terrenos e áreas necessárias ao atendimento das vítimas, além de requisições de bens e serviços.
Para a Acceso a la Justicia, esse tipo de medida só pode ser adotado sob amparo de um Estado de Exceção formal, conforme exigem a Lei Orgânica de Estados de Exceção e a Lei Orgânica de Segurança da Nação.
Segundo o Infobae, a entidade argumenta que um ato administrativo, como classifica o decreto assinado por Rodríguez, “não tem a hierarquia jurídica para restringir Direitos Humanos como o direito à propriedade”. Por essa razão, a aplicação do artigo 6º seria, segundo a organização, inconstitucional.
Ausência de controle e de prazo
A ONG também chama atenção para a falta de um prazo de vigência no decreto. Para a entidade, “essa omissão é preocupante, já que pode gerar que a aplicação deste decreto seja indefinida, mesmo além da duração da própria emergência”.
Sem a moldura de Estado de Alarme, argumenta a organização, o governo venezuelano também escapa da fiscalização que caberia à Assembleia Nacional e à Sala Constitucional do Tribunal Supremo de Justiça.
No mesmo decreto, Rodríguez nomeou o comandante da Guarda Nacional Bolivariana, Juan Ernesto Sulbarán Quintero, como autoridade única de resposta aos efeitos dos terremotos, que já deixaram mais de 1.700 mortos no país.
Em nota, a Acceso a la Justicia reconhece a necessidade de medidas excepcionais diante do desastre, mas defende que elas sejam proporcionais e estejam dentro dos limites constitucionais: “Lamentavelmente, o decreto transformou uma medida de proteção civil em um ato que viola garantias cidadãs”, afirma a organização, para quem “a emergência não pode ser desculpa para a arbitrariedade”.
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