Chocolate tradicional dos supermercados chega ao fim como era conhecido após nova exigência do Ministério da Agricultura
A nova lei muda nomes, fórmulas e rótulos, mas não retira automaticamente das prateleiras as barras conhecidas pelos consumidores.
O chocolate tradicional vendido nos supermercados não será retirado das prateleiras, mas poderá mudar de nome, fórmula e embalagem. A Lei nº 15.404/2026 cria percentuais mínimos de cacau e substitui classificações vagas por informações objetivas no rótulo.
O chocolate amargo e o meio amargo vão desaparecer?
As barras continuarão existindo, mas “amargo” e “meio amargo” deixam de funcionar como categorias oficiais na nova legislação. A identificação deverá priorizar o percentual real de cacau, permitindo que produtos antes vendidos com o mesmo nome sejam comparados de maneira mais objetiva.
A mudança não obriga fabricantes a abandonar receitas que já cumprem os novos limites. Um produto com 70% de cacau poderá manter sabor, formato e ingredientes, mas a embalagem precisará destacar sua composição conforme as regras aplicáveis.

Quais exigências passam a valer para o chocolate?
A Lei nº 15.404/2026 determina que o chocolate tenha pelo menos 35% de sólidos totais de cacau. Desse total, ao menos 18% devem ser manteiga de cacau e 14% sólidos de cacau sem gordura.
O uso de outras gorduras vegetais autorizadas fica limitado a 5% do produto. Os rótulos também deverão apresentar a expressão “Contém X% de cacau” na parte frontal, com destaque suficiente para facilitar a leitura no momento da compra.
As principais mudanças incluem:
Como ficam as outras categorias vendidas nos mercados?
O chocolate ao leite deverá ter ao menos 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos de leite. O branco precisará conter no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos de leite.
Chocolate em pó terá mínimo de 32% de sólidos de cacau. Achocolatados, coberturas e produtos semelhantes ficam sujeitos a critérios próprios, enquanto itens fora das definições precisarão usar denominação específica e não poderão parecer chocolate verdadeiro por meio de imagens ou expressões enganosas.
Os percentuais ajudam a separar os produtos:
Quando as novas embalagens aparecerão nas prateleiras?
A lei foi publicada em 11 de maio de 2026 e estabeleceu 360 dias para adaptação. As mudanças devem se tornar obrigatórias em maio de 2027, embora fabricantes possam atualizar embalagens e fórmulas antes do encerramento desse prazo.
Para o consumidor, a principal diferença será comparar o percentual de cacau no chocolate, e não apenas palavras associadas ao sabor. Produtos tradicionais não acabam automaticamente, mas aqueles abaixo dos limites terão de ser reformulados ou apresentados com outra denominação.
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