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Imposto de Renda: 6 erros comuns e como evitá-los

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EdiCase
5 minutos de leitura 23.02.2026 18:34 comentários
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Imposto de Renda: 6 erros comuns e como evitá-los

Veja os cuidados mais importantes ao preencher o formulário para não cair na malha fina

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Imposto de Renda: 6 erros comuns e como evitá-los
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O prazo para a entrega da Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2026 ainda não foi oficialmente divulgado. Mesmo assim, já surgem entre os contribuintes dúvidas sobre como declarar bens e valores corretamente e evitar a temida “malha fina”. No momento de preencher o formulário, é fundamental redobrar a atenção para não cometer erros na informação de rendimentos e despesas à Receita Federal.

Para isso, Flávio Augusto Menezes, contador e gerente de controladoria da Multimarcas Consórcios, explica que o primeiro passo é separar toda a documentação necessária para o preenchimento da declaração, como recibos, comprovantes de despesas e informes de rendimentos. Além disso, é importante se atentar ao prazo de entrega.

A seguir, confira os erros mais comuns na hora de preencher a declaração do imposto de renda e como evitá-los!

1. Trabalhos eventuais

A omissão de rendimentos é um dos erros mais comuns por parte dos contribuintes. Trabalhos temporários, palestras, freelas e serviços temporários devem ser informados corretamente. Se o pagador reportar os valores pagos e o declarante não informar o Fisco, pode cair na malha fina. Os valores devem ser exatamente iguais, evitando divergências no sistema da Receita Federal.

2. Despesas médicas não confirmadas

Preste atenção nos itens e serviços médicos que são dedutíveis. Itens como produtos e alguns serviços não entram na declaração, como compra de óculos, vacinas, medicamentos, serviços de massagistas, nutricionistas, psicopedagogos, assistente social, entre outros.

Neste campo, é importante colocar todos os recibos ou notas fiscais de médicos, dentistas e psicólogos. Além disso, deve-se constar descrição de serviços, dados completos do prestador, identificação do responsável pelo pagamento, data de emissão em caso de recibos e assinatura do prestador caso não seja nota fiscal. 

3. Previdência privada, aluguel e consórcios

O recebimento de aluguel deve ser declarado corretamente. Se o locador for uma empresa, os ganhos entram como rendimentos de pessoa jurídica. No caso de pessoas físicas, valores acima de R$ 3.036,00 devem ser pagos via Carnê-Leão. Na previdência privada, apenas o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) permite dedução de até 12% da renda tributável. Na VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), não há possibilidade de abatimento.

Em caso de consórcios, o contribuinte que participa de um grupo de consórcio deve registrar essas informações na declaração do imposto de renda, mesmo se não for contemplado. A orientação da Receita Federal é que se deve informar o bem no “Grupo 99 – Outros bens e direitos”, sob o código 5, “consórcio não contemplado”.

Segundo Fernando Lamounier, educador financeiro e sócio-cotista da Multimarcas Consórcios, para cada modalidade (não contemplados, contemplados em 2025, contratados e contemplados em 2025) existe uma especificação diferente. Na hora de preencher, deve-se prestar atenção para não colocar códigos errados. No caso de dúvida, consulte um especialista. 

Mulher sentada em frente a um notebook, segurando um papel e mexendo em uma calculadora
Salário, bolsa-auxílio, estágio, aposentadoria ou pensão dos dependentes precisam ser declarados (Imagem: fizkes | Shutterstock)

4. Rendimento de dependentes

Outro erro muito comum é na hora de declarar os rendimentos dos dependentes, seja salário, bolsa-auxílio ou estágio, aposentadoria ou pensão. Esses valores precisam ser declarados. Importante lembrar também que um filho não pode ser declarado por ambos os pais simultaneamente. Fernando Lamounier frisa que a inconsistência de dados pode gerar dúvidas e levar à malha fina. 

5. Doações

Nem todas as doações são dedutíveis no imposto de renda. Para serem abatidas, precisam estar nas conformidades exigidas por Lei (programas de renúncia fiscal do Governo Federal, como fundos para crianças, adolescentes e idosos). Segundo Vanessa Pires, CEO da Brada e especialista em leis de incentivo e ESG (Environmental, Social and Governance), o ideal neste caso é utilizar a opção de doação diretamente na declaração, destinando até 3% do valor do imposto devido.

Segundo a especialista, é importante ressaltar que o programa da Receita Federal calcula automaticamente os limites nos casos de dedução do imposto devido ou de aumento da restituição. “O importante é guardar todos os comprovantes de depósitos das doações, caso seja necessário comprovar as transações posteriormente para a Receita Federal”, afirma.

6. Rendimentos acumulados

Valores recebidos com causas trabalhistas ou revisões de aposentadoria e pensão exigem cálculos detalhados para evitar erros na prestação de contas. Como a Receita Federal não dispõe de um relatório específico para o tema, o próprio contribuinte precisa organizar os dados corretamente, evitando divergências no sistema. 

Tipos de declaração

Flávio Augusto Menezes explica que há dois modelos de declaração disponíveis no site da Receita Federal: a versão completa (detalhada) e a simplificada. Com a ajuda de um especialista de sua confiança, veja qual o melhor modelo para entrega, antecipe-se e faça com calma a declaração. “Faça a declaração preenchendo pelo modelo completo, colocando todas as despesas, e deixe que o próprio programa indique se o melhor é o simplificado ou completo”, conclui.

Por Alexandre Ribeiro

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