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Agosto Lilás: veja como a Lei Maria da Penha protege as vítimas de violência doméstica 
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EdiCase
6 minutos de leitura 04.08.2026 16:04 comentários
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Agosto Lilás: veja como a Lei Maria da Penha protege as vítimas de violência doméstica 

Conhecer os direitos garantidos é uma etapa fundamental para romper o ciclo da violência e buscar ajuda no momento adequado

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Agosto Lilás: veja como a Lei Maria da Penha protege as vítimas de violência doméstica 
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A campanha Agosto Lilás reforça a importância do enfrentamento à violência contra a mulher em todo o Brasil. Criada em alusão à Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, o movimento tem como objetivo conscientizar a sociedade sobre os diferentes tipos de violência, além de divulgar os direitos das vítimas e os caminhos legais disponíveis para garantir proteção e segurança.

Apesar dos avanços na legislação brasileira, muitas mulheres ainda desconhecem os mecanismos de defesa previstos em lei, como solicitar medidas protetivas, onde denunciar e quais consequências podem ser aplicadas ao agressor. Conhecer os direitos garantidos é uma etapa fundamental para romper o ciclo da violência e buscar ajuda no momento adequado. Confira!

1. A Lei Maria da Penha protege contra diferentes formas de violência

A Lei Maria da Penha vai muito além da proteção contra agressões físicas. A legislação reconhece diferentes formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, incluindo psicológica, moral, sexual e patrimonial. De acordo com a advogada criminalista Dra. Silvana Campos, muitas mulheres ainda têm dificuldade para identificar situações abusivas porque associam a violência apenas às agressões físicas.

“A violência contra a mulher nem sempre começa com uma agressão física. Muitas vezes, ela aparece primeiro por meio de ameaças, controle, humilhações, manipulação emocional, retenção de documentos ou destruição de bens. A informação é essencial para que a vítima consiga reconhecer esses sinais e buscar proteção antes que a situação se agrave”, explica.

A legislação considera violência doméstica qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause dano físico, psicológico, sexual, moral ou patrimonial à mulher, dentro ou fora do ambiente familiar.

2. Medidas protetivas podem afastar o agressor imediatamente

Um dos principais instrumentos previstos pela Lei Maria da Penha são as medidas protetivas de urgência. Elas podem determinar o afastamento do agressor da residência, impedir aproximação da vítima e familiares, proibir qualquer forma de contato e até suspender o porte de armas.

Segundo o advogado criminalista Dr. Marcos Sá, essas medidas têm como principal objetivo interromper rapidamente uma situação de risco. “A Lei Maria da Penha não tem como finalidade apenas punir o agressor depois que a violência acontece. Ela cria mecanismos para proteger a mulher imediatamente e evitar que novas agressões ocorram. A medida protetiva funciona como uma ferramenta preventiva para preservar a integridade física e emocional da vítima”, afirma.

Para solicitar uma medida protetiva, a mulher deve procurar a Delegacia da Mulher ou a Delegacia de Polícia mais próxima e relatar a violência sofrida. Após o registro do boletim de ocorrência, caso a vítima solicite medidas protetivas, a autoridade policial formalizará o pedido e o encaminhará ao juiz responsável, que deverá analisar o requerimento no prazo de até 48 horas, conforme previsto na Lei Maria da Penha.

3. Descumprir medida protetiva é crime

Quando um agressor ignora uma medida protetiva determinada pela Justiça, ele comete um novo crime previsto na legislação brasileira, mesmo que não tenha ocorrido uma nova agressão física. O advogado criminalista Dr. Fábio Aby Azar explica que o descumprimento demonstra uma tentativa de desrespeitar a proteção determinada pelo Estado.

“O descumprimento da medida protetiva não é uma simples desobediência. Trata-se de uma conduta criminosa que pode levar a consequências mais graves, inclusive a possibilidade de prisão preventiva, desde que estejam presentes os requisitos previstos na legislação”, explica.

A análise do caso é feita individualmente pelo Judiciário, considerando os riscos envolvidos e as circunstâncias apresentadas.

4. A denúncia pode ser feita por diferentes canais de proteção

A denúncia de violência doméstica pode ser registrada em delegacias, especialmente nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs), pela Polícia Militar em casos de emergência ou pelo Disque 180.

“Muitas vítimas permanecem em silêncio porque não sabem quais caminhos seguir ou porque acreditam que precisam ter provas antes de procurar auxílio. A rede de proteção existe justamente para orientar, acolher e encaminhar cada situação da forma adequada”, destaca a Dra. Silvana Campos.

O Disque 180 funciona como um canal nacional de orientação e recebimento de denúncias relacionadas à violência contra a mulher.

Ilustração de cinco mulheres olhando para o lado
A Lei Maria da Penha também protege as mulheres que sofrem violência psicológica (Imagem: Mary Long | Shutterstock)

5. A violência psicológica também é reconhecida pela lei

Nem toda violência deixa marcas visíveis. A legislação brasileira também protege mulheres submetidas a situações de perseguição, ameaças, isolamento, constrangimento, chantagem emocional e controle excessivo.

“Muitas relações abusivas começam com atitudes que parecem pequenas, como excesso de controle, tentativa de afastar a mulher de familiares e amigos ou constantes ameaças. Reconhecer esses sinais iniciais permite uma intervenção mais rápida e aumenta as chances de interromper o ciclo de violência”, afirma o Dr. Marcos Sá.

A denúncia pode ser feita mesmo quando não há agressão física, desde que existam elementos que indiquem a prática de violência prevista em lei.

6. A Justiça garante proteção da vítima e direito de defesa

Nos processos envolvendo violência doméstica, o sistema de Justiça busca garantir a proteção da vítima, mas também assegurar que todos os procedimentos legais sejam respeitados. Segundo o Dr. Fábio Aby Azar, a atuação técnica dos profissionais envolvidos é fundamental para que cada caso seja analisado com responsabilidade.

“O sistema de Justiça precisa equilibrar a proteção da mulher em situação de violência com o respeito ao devido processo legal. A apuração correta dos fatos, a análise das provas e a aplicação adequada da legislação são fundamentais para garantir decisões justas”, explica.

Informação é uma ferramenta para romper o ciclo da violência

O Agosto Lilás reforça que conhecer a legislação pode salvar vidas. Muitas mulheres conseguem buscar ajuda quando entendem que existem mecanismos legais de proteção e uma rede preparada para acolhê-las.

“A informação permite que a mulher compreenda que não está sozinha e que existem instrumentos legais para protegê-la. Romper o silêncio é um passo importante, mas ele precisa vir acompanhado de acesso à orientação, acolhimento e segurança”, conclui a Dra. Silvana Campos.

Por Sarah Carvalho

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