Idosos com 60, 64, 70 anos ou mais podem ter uma nova proteção em transações financeiras

03.08.2026

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Idosos com 60, 64, 70 anos ou mais podem ter uma nova proteção em transações financeiras

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Redação O Antagonista
5 minutos de leitura 02.08.2026 22:33 comentários
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Idosos com 60, 64, 70 anos ou mais podem ter uma nova proteção em transações financeiras

A idade pode passar a ter peso em algumas movimentações

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Idosos com 60, 64, 70 anos ou mais podem ter uma nova proteção em transações financeiras
Idosos de 60, 64, 70 anos ou mais vão precisar de autorização de um responsável para realizar transações financeiras

Uma nova camada de segurança pode ajudar idosos a barrar golpes sem entregar o controle da conta a outra pessoa. O PL 1453/2026 discute uma proteção bancária para idosos, mas a proposta ainda não virou lei e não criou autorização obrigatória.

O idoso já precisa de autorização para mexer no próprio dinheiro?

Não. Em 2 de agosto de 2026, nenhum cliente perdeu a liberdade de fazer Pix, pagar contas, contratar crédito ou mudar dados bancários apenas por ter chegado a certa idade.

A tramitação do PL 1453/2026 mostra que a proposta está pronta para entrar na pauta da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. Portanto, ela ainda precisa passar pelo processo legislativo antes de criar qualquer dever para os bancos.

Idosos com 60, 64, 70 anos ou mais podem ter uma nova proteção em transações financeiras
Idosos com 60, 64, 70 anos ou mais podem ter uma nova proteção em transações financeiras

O que o projeto original propôs para proteger clientes idosos?

O texto apresentado em 27 de março de 2026 obrigaria bancos e outras instituições autorizadas pelo Banco Central a oferecer, sem cobrança, uma autenticação em dois fatores assistida.

Esse nome significa uma segunda confirmação feita por alguém escolhido pelo próprio cliente. A adesão seria facultativa e poderia ser cancelada a qualquer momento.

O mecanismo poderia alcançar quatro situações:

1
Transferências eletrônicas Uma segunda confirmação poderia ser usada antes de concluir a movimentação.
2
Pagamentos acima do limite O próprio cliente definiria o valor que acionaria a proteção adicional.
3
Operações de crédito A contratação de empréstimos poderia exigir a validação escolhida pelo idoso.
4
Mudanças importantes no cadastro Alterações sensíveis nos dados também poderiam receber a camada extra.

Quem poderia confirmar as operações bancárias?

Pela íntegra da proposta original, o cliente indicaria livremente uma pessoa física e faria o cadastro dela no banco.

Essa pessoa não seria dona da conta nem responsável legal pelo idoso. Sua função ficaria limitada à confirmação das operações escolhidas.

O texto original ainda garantia estes controles:

  • Escolha: o cliente decidiria se queria ativar a proteção.
  • Troca: a pessoa indicada poderia ser substituída ou excluída.
  • Privacidade: ela não teria acesso ao saldo ou ao extrato.
  • Cancelamento: o idoso poderia revogar a autorização quando quisesse.

O modelo com pessoa de confiança já está garantido?

Não. Durante a análise na Câmara, foi apresentada uma emenda para trocar essa validação por uma autenticação baseada na análise de risco da operação. O parecer do relator recomendou aprovar o projeto com um texto substitutivo.

Isso significa que o formato ainda pode mudar. Veja a diferença entre as etapas:

Original
Pessoa de confiança Modelo facultativo, gratuito e controlado pelo cliente com 60 anos ou mais.
Em análise
Proteção baseada no risco O substitutivo sugerido muda o formato e ainda depende de votação.
Não vale
Autorização obrigatória por idade Hoje, completar 60, 64 ou 70 anos não bloqueia a autonomia bancária.

Leia também: INSS altera regras e comunica idosos de 59 a 65 anos

Quando a nova proteção pode começar a valer?

Não existe uma data definida. A proposta ainda precisa avançar nas comissões responsáveis e concluir a análise no Congresso. O rito informado pela Câmara prevê análise na Câmara e no Senado antes de uma possível transformação em lei.

Até lá, as operações continuam seguindo as regras atuais de cada banco. A idade pode justificar mais proteção, mas não transforma autonomia em permissão.

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