Quem dá like determina?
22% dos síndicos relataram usar aplicativos oficiais de gestão condominial com ferramentas homologadas para votações, diz ABRASCOND
Nos últimos anos, a digitalização das relações interpessoais chegou também aos condomínios. O que antes se restringia ao mural de avisos do hall de entrada hoje acontece em grupos de WhatsApp, aplicativos de gestão condominial e até redes sociais internas.
Nesse cenário, surgem dúvidas importantes: até que ponto decisões tomadas por “likes”, enquetes rápidas ou discussões em grupos de mensagem podem ter validade legal?
Segundo levantamento da Abrascond (Associação Brasileira de Síndicos e Condomínios) de 2024, mais de 78% dos condomínios brasileiros utilizam grupos de WhatsApp como canal primário de comunicação entre síndico e moradores.
Porém, apenas 22% dos síndicos relataram usar aplicativos oficiais de gestão condominial com ferramentas homologadas para votações. Isso mostra a fragilidade jurídica quando decisões são baseadas apenas na interação espontânea dos condôminos.
A ilusão da democracia digital
“É muito comum vermos moradores acreditarem que uma votação por curtidas ou enquetes em grupos digitais pode substituir uma assembleia. Mas juridicamente isso não tem validade. A Lei nº 14.309/2022 regulamentou as assembleias virtuais e híbridas, mas exige ferramentas que garantam identificação inequívoca do condômino e registro oficial da votação”, explica o advogado Felipe Faustino, especialista em direito condominial e sócio do escritório Faustino e Teles.
Ou seja, embora a participação digital seja prática, não basta uma reação em forma de “like” para oficializar uma decisão coletiva. Questões como aprovação de obras, mudanças na convenção ou alteração de rateio precisam ser decididas em assembleias formais.
Riscos jurídicos do “like condominial”
Adotar decisões baseadas em curtidas ou enquetes informais pode gerar:
- Nulidade da deliberação: qualquer morador pode contestar judicialmente;
- Responsabilidade do síndico: caso execute ações sem respaldo legal, pode responder civil e até criminalmente;
- Conflitos internos: decisões sem formalidade tendem a aumentar a insatisfação de parte dos moradores;
- Fragilidade documental: sem registro formal, não há como comprovar quem votou ou se houve manipulação.
Felipe Faustino alerta: “O síndico deve entender que o grupo de mensagens é uma ferramenta de comunicação, não de deliberação. Transformar curtidas em votos pode ser visto como gestão negligente e abrir espaço para ações contra o condomínio.”
Caminhos seguros para a modernização
Apesar dos riscos, é possível utilizar a tecnologia de forma legal e eficaz:
- Adoção de plataformas homologadas – Aplicativos que oferecem assembleias digitais com autenticação e certificação eletrônica;
- Regulamentação em convenção – Alterar a convenção condominial para incluir regras sobre uso de plataformas digitais;
- Registro das atas digitais – Sempre arquivar em cartório, mesmo que a assembleia seja virtual;
- Uso dos grupos como apoio – WhatsApp e similares devem servir para debates e sugestões, nunca como instância de deliberação.
Segundo dados do Instituto Locomotiva (2024), 64% dos condôminos brasileiros gostariam de votar digitalmente em todas as decisões.
Esse desejo mostra que o futuro da gestão condominial será, inevitavelmente, mais tecnológico. Porém, a transição precisa ocorrer com base na lei.
“A tecnologia veio para ficar, mas o síndico precisa separar o que é comunicação rápida do que é decisão formal. O caminho é regulamentar e usar ferramentas seguras, garantindo eficiência sem abrir mão da segurança jurídica”, conclui Felipe Faustino.
Por Rafael Bernardes, CEO do Síndicolab, e Felipe Faustino, advogado no escritório Faustino & Teles
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