Nova lei permite instalação de carregadores de veículos elétricos nos condomínios de SP
Em São Paulo, a frota de veículos eletrificados saiu de pouco mais de 4 mil unidades em 2019 para mais de 59 mil em 2025
A mobilidade elétrica deixou de ser tendência e passou a ser realidade concreta nas garagens brasileiras. Em São Paulo, a frota de veículos eletrificados saiu de pouco mais de 4 mil unidades em 2019 para mais de 59 mil em 2025. O crescimento acelerado trouxe um novo desafio para síndicos, administradoras e moradores: como adaptar os edifícios a essa nova demanda com segurança técnica e jurídica.
Em fevereiro de 2026, o Estado de São Paulo sancionou a Lei nº 18.403/2026, garantindo ao condômino o direito de instalar estação de recarga individual em sua vaga privativa, desde que respeitadas normas técnicas e de segurança.
A mudança é relevante.
Antes, muitos condomínios vetavam a instalação com base em receios genéricos. Agora, a negativa só é possível mediante justificativa técnica fundamentada. A decisão deixou de ser política e passou a ser técnica.
Mas o direito não é absoluto.
A lei exige que a instalação:
- Seja feita por profissional habilitado
- Tenha ART ou RRT
- Siga normas da ABNT e da concessionária
- Seja comunicada formalmente à administração
Se o morador ignorar esses requisitos, poderá ser obrigado judicialmente a remover o equipamento.
O desafio maior, no entanto, é estrutural.
A maioria dos prédios com mais de 20 ou 30 anos não foi projetada para suportar múltiplos carregadores operando simultaneamente. Um carregador residencial pode consumir energia semelhante a um chuveiro elétrico, porém por várias horas contínuas. Se vários moradores carregarem ao mesmo tempo, há risco de sobrecarga, desarme do disjuntor geral e, em situações extremas, incêndio.
O Corpo de Bombeiros passou a exigir maior rigor nas instalações. Carregadores improvisados, extensões ou uso de tomadas comuns são proibidos. Há exigências de desligamento emergencial, sinalização adequada e distanciamento de rotas de fuga, conforme as atualizações técnicas recentes.
Ignorar essas normas pode comprometer o AVCB do edifício, afetar a cobertura do seguro e gerar responsabilidade civil para o síndico.
Diante desse cenário, especialistas recomendam quatro medidas fundamentais:
1. Realizar estudo técnico de carga elétrica do prédio.
2. Avaliar necessidade de retrofit elétrico ou reforço da infraestrutura.
3. Definir modelo de gestão (instalação individual, compartilhada ou serviço terceirizado).
4. Implementar sistema de gestão inteligente de carga (DLM), que distribui a potência disponível e evita sobrecarga.
O tema também impacta o mercado imobiliário. Empreendimentos novos já precisam prever capacidade elétrica para futura instalação de carregadores. Imóveis preparados para mobilidade elétrica tendem a apresentar maior valorização e liquidez.
A eletrificação da frota não é um fenômeno passageiro. Ela exige adaptação técnica, planejamento financeiro e governança responsável.
O síndico que se antecipa organiza o condomínio e reduz riscos.
O que ignora o tema acaba reagindo a crises.
A garagem virou infraestrutura energética. E isso já não é debate ambiental — é gestão patrimonial.
Por Rafael Bernardes, especialista em gestão condominial e fundador do Sindicolab