Direito à vaga de garagem para pessoas com deficiência: o que é obrigatório?
Segundo a AABIC, apenas 12% dos condomínios entregues antes de 2010 possuem vagas devidamente adaptadas para pessoas com deficiência
A mobilidade começa na garagem. Para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, ter acesso a uma vaga de garagem acessível, segura e próxima ao elevador não é um privilégio — é um direito assegurado por lei.
Ainda assim, muitos condomínios resistem a garantir esse acesso, seja por desconhecimento, seja por apego a regras ultrapassadas, como sorteios ou titularidade das vagas.
Essa resistência, porém, tem sido cada vez mais combatida nos tribunais, que vêm reconhecendo o direito à acessibilidade como prioridade absoluta, inclusive em condomínios residenciais.
O que diz a legislação
A Lei nº 13.146/2015 — o Estatuto da Pessoa com Deficiência — estabelece em seu artigo 47 que:
“Em todas as áreas de estacionamento abertas ao público, de uso público ou privadas de uso coletivo, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, sinalizadas e com características de acessibilidade.”
Embora a redação da norma cite “uso coletivo”, o entendimento majoritário da jurisprudência é de que condomínios residenciais também se enquadram, principalmente quando há morador com deficiência permanente ou temporária.
Além disso, o Decreto nº 5.296/2004 e a norma da ABNT NBR 9050 definem requisitos técnicos mínimos — como dimensão, sinalização e localização da vaga — que devem ser respeitados sempre que possível.
“A convenção do condomínio ou um sorteio de vagas não se sobrepõe à legislação federal. Negar a uma pessoa com deficiência o direito de estacionar com segurança e acessibilidade configura conduta discriminatória, passível de responsabilização judicial”, explica o advogado Felipe Faustino.
O morador pode requerer troca ou remanejamento de vaga?
Sim. Quando o condomínio não dispõe de vagas acessíveis, o síndico tem o dever de buscar alternativas viáveis, como:
- Permutar vagas entre condôminos, com anuência ou deliberação em assembleia;
- Sinalizar uma vaga próxima ao acesso principal como provisória;
- Adaptar uma das vagas comuns, inclusive de visitantes, se necessário.
Negar o remanejamento por apego a convenções ou por resistência de vizinhos pode gerar ação judicial com pedido de danos morais e tutela antecipada, e o condomínio pode ser condenado.
Dado relevante
Segundo dados da AABIC (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo), apenas 12% dos condomínios entregues antes de 2010 possuem vagas devidamente adaptadas para pessoas com deficiência, enquanto a demanda por esse tipo de adequação cresceu 36% entre 2022 e 2024.
A falta de estrutura física não isenta o condomínio da responsabilidade. Ao contrário: a omissão pode ser interpretada como negligência coletiva, inclusive para fins de responsabilização civil.
Leia mais: Cobertura improvisada sobre vaga de garagem: pode ou não pode?
O que o condomínio deve fazer para se adequar
Para evitar conflitos e cumprir a lei, é essencial que síndicos e administradoras adotem práticas preventivas:
- Atualização do regimento interno com normas específicas sobre acessibilidade;
- Diagnóstico da estrutura atual e levantamento de possíveis adaptações;
- Deliberação em assembleia sobre reserva ou remanejamento de vagas;
- Comunicação direta com moradores que apresentem demanda específica;
- Suporte jurídico para evitar judicialização e agir com respaldo legal.
“O condomínio não pode ignorar um pedido de um morador com mobilidade reduzida. O direito à acessibilidade está no mesmo patamar dos direitos fundamentais. Não se trata de gentileza, mas de obrigação legal e humanitária”, reforça Felipe Faustino.
Casos práticos e jurisprudência
Diversas decisões recentes têm consolidado o entendimento de que a recusa em fornecer uma vaga adequada para pessoa com deficiência é abusiva e ilegal.
No Tribunal de Justiça de São Paulo, um caso emblemático de 2023 reconheceu o direito de um idoso com doença neurológica progressiva à realocação de vaga próxima ao elevador, mesmo contrariando a titularidade prevista na convenção.
Já no Rio Grande do Sul, um condomínio foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais a um morador cadeirante que precisou caminhar até a vaga mais distante por mais de um ano, sem resposta da administração.
A acessibilidade não é uma concessão — é um direito. Condomínios que negam ou dificultam o acesso à vaga de garagem para pessoas com deficiência estão sujeitos a ações judiciais, multas e, mais importante, perdem a essência da convivência coletiva: o respeito ao próximo.
“O condomínio é uma extensão da casa. Se uma pessoa não consegue sair ou entrar com dignidade, toda a coletividade fracassou. Síndicos preparados e moradores conscientes são peças-chave para garantir inclusão real”, conclui Felipe Faustino.
Por Rafael Bernardes, CEO do Síndicolab, e Felipe Faustino, advogado no escritório Faustino & Teles
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