Cobertura improvisada sobre vaga de garagem: pode ou não pode?
Segundo o Código Civil, a vaga de garagem é parte da unidade autônoma do condômino quando vinculada à matrícula do imóvel
No calor do verão ou em dias de tempestade, muitos moradores de condomínios se sentem tentados a instalar coberturas improvisadas como tendas, toldos retráteis ou até lonas sobre suas vagas de garagem.
A intenção costuma ser proteger o carro do sol, da chuva ou da sujeira. Mas será que isso é permitido? Ou pode gerar problemas com o condomínio?
A resposta, mais uma vez, passa pela análise da convenção condominial, da harmonização estética do prédio e da legislação vigente.
A vaga de garagem é particular, mas o espaço aéreo não
Segundo o Código Civil (art. 1.331), a vaga de garagem é parte da unidade autônoma do condômino quando vinculada à matrícula do imóvel.
No entanto, a área acima da vaga, ou seja, o espaço aéreo e o aspecto visual da edificação normalmente integra as áreas comuns.
“Mesmo que a vaga seja privativa, o morador não pode alterar unilateralmente a fachada ou comprometer a uniformidade visual do condomínio”, explica o advogado Felipe Faustino.
Assim, instalar uma cobertura sem autorização configura intervenção irregular em área comum, sujeita a advertência, multa e, em casos extremos, até ação judicial.
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O que a jurisprudência tem decidido?
Os tribunais brasileiros têm sido firmes em reconhecer que qualquer alteração que afete a estética, segurança ou estrutura do condomínio depende de aprovação em assembleia, geralmente por dois terços dos condôminos (conforme art. 1.341 do Código Civil).
Coberturas improvisadas, além de destoarem da estética, podem trazer risco estrutural (caso não sejam fixadas corretamente), comprometer a ventilação ou prejudicar o escoamento da água da chuva. Em alguns casos, a cobertura pode até obstruir a visualização de câmeras de segurança ou gerar goteiras em áreas comuns.
É possível regularizar a instalação de coberturas?
Sim, mas o caminho correto é:
- Apresentar o projeto na assembleia condominial, com descrição técnica, tipo de material, cor e forma de fixação;
- Obter aprovação prévia dos condôminos, conforme determina a convenção (em geral, com quórum de dois terços);
- Instalar a cobertura por empresa especializada, garantindo a segurança e o padrão estético;
- Evitar improvisações, como lonas, tecidos ou estruturas instáveis.
“É preciso lembrar que o condomínio é uma coletividade. O uso da propriedade individual tem limites, especialmente quando interfere na aparência e na segurança da edificação”, reforça Felipe Faustino.
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O que é proibido, mesmo com autorização?
Algumas práticas são vetadas independentemente da vontade dos moradores, como:
- Construções que comprometam a estrutura do prédio;
- Instalações que invadam áreas comuns ou ultrapassem os limites da vaga;
- Modificações que afetem a segurança contra incêndios ou impeçam a circulação de veículos e pessoas.
Coberturas improvisadas sobre vagas de garagem, por mais práticas que pareçam, não são permitidas sem aprovação formal do condomínio. Além de violarem o padrão estético, podem trazer riscos e gerar conflitos entre vizinhos.
A recomendação é que todo e qualquer tipo de cobertura seja previamente aprovado em assembleia e executado com critérios técnicos, respeitando as normas do condomínio e da legislação.
“Antes de improvisar, dialogue. O bom senso e a legalidade devem sempre caminhar juntos na vida condominial”, finaliza o advogado Felipe Faustino.
Por Rafael Bernardes, CEO do Síndicolab, e Felipe Faustino, advogado no escritório Faustino & Teles
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