Condomínio pode remover carro abandonado na garagem? 

10.09.2026

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Condomínio pode remover carro abandonado na garagem? 
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4 minutos de leitura 30.07.2025 07:08 comentários
Imóveis | Condomínios

Condomínio pode remover carro abandonado na garagem? 

A garagem é um dos espaços mais disputados e sensíveis à convivência entre os moradores

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Condomínio pode remover carro abandonado na garagem? 
Ilustração feita com IA

Nos condomínios, a garagem é um dos espaços mais disputados e sensíveis à convivência entre os moradores.

Uma situação recorrente e muitas vezes polêmica – diz respeito a veículos que permanecem estacionados por longos períodos, sem uso aparente, acumulando poeira e até representando riscos de segurança.

Mas afinal, o condomínio pode tomar alguma medida para remover um carro abandonado na vaga? 

Direito de uso exclusivo x interesse coletivo 

É importante esclarecer que, mesmo quando o espaço da garagem é de uso exclusivo do condômino (como no caso de vagas autônomas ou vinculadas à unidade no registro), o direito de propriedade não é absoluto. Ele encontra limites no interesse coletivo, no bom uso das áreas comuns e no respeito às normas internas do condomínio. 

Segundo o advogado Felipe Faustino, especialista em Direito Condominial, “o condomínio não pode simplesmente guinchar ou remover o veículo sem um processo legal e transparente. No entanto, é possível e recomendável adotar medidas administrativas e legais para resolver a situação, especialmente se o veículo representar risco, obstrução ou abandono”

Leia também: Entenda como agir diante de um síndico autoritário

Quando há risco ou obstrução 

Veículos que apresentam vazamentos de óleo, pneus furados, janelas quebradas ou qualquer sinal de que possam colocar em risco a segurança ou higiene da garagem devem ser notificados formalmente. A recomendação é que o síndico encaminhe uma notificação extrajudicial ao proprietário, com prazo para a regularização da situação. 

Em casos extremos, como contaminação ambiental, a jurisprudência tem se posicionado favoravelmente à atuação do condomínio para preservar o bem coletivo.

Em decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por exemplo, o abandono de veículos foi considerado infração passível de sanção, desde que prevista na convenção e no regimento interno. 

Convenção e regimento interno são fundamentais 

O primeiro passo para que o condomínio possa agir com respaldo legal é ter regras claras em seu regimento interno. Muitas convenções já estipulam que vagas não devem ser utilizadas como depósito, e incluem cláusulas que proíbem expressamente o abandono de veículos por longos períodos. 

“É essencial que o regimento interno contemple situações como essa e determine prazos razoáveis para a permanência de veículos inoperantes”, explica Felipe Faustino. “A ausência de previsão normativa dificulta a atuação do síndico e pode gerar conflitos judiciais.” 

Leia também: Morar em condomínio não é só pagar boleto

Dicas práticas para síndicos e condôminos 

  • Verifique a convenção e o regimento interno: se não houver previsão sobre abandono de veículos, vale propor uma atualização em assembleia. 
     
  • Documente o caso: fotos, vídeos, e relatos podem ser úteis em eventual ação judicial. 
     
  • Notifique o morador: envie uma notificação formal, com prazo para retirada ou explicação sobre a situação do veículo. 
     
  • Busque soluções consensuais: em muitos casos, uma conversa pode resolver o impasse sem necessidade de medidas extremas. 
     
  • Aja com cautela: a remoção direta do veículo sem autorização judicial pode configurar abuso de direito ou apropriação indevida. 
     

E se o veículo não for identificado? 

Há situações em que o veículo não está registrado em nome de nenhum morador ou o proprietário não responde às notificações.

Nestes casos, o síndico pode registrar um boletim de ocorrência e recorrer à justiça para buscar a remoção judicial do bem, com base em abandono de propriedade. 

A convivência em condomínio exige bom senso, diálogo e respeito às normas coletivas. Embora o uso da garagem seja um direito do morador, ele não pode se sobrepor aos interesses da coletividade ou gerar transtornos aos demais.

Como lembra Felipe Faustino, “não existe liberdade plena dentro de um condomínio. O equilíbrio entre os direitos individuais e a convivência harmoniosa é o que garante a boa administração e o bem-estar de todos”

Por Rafael Bernardes, CEO do Síndicolab, e Felipe Faustino, advogado no escritório Faustino & Teles

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