Carros de aplicativo em condomínios fechados: o porteiro pode barrar?
61% dos síndicos afirmam já ter enfrentado conflitos entre porteiros e motoristas de app, diz levantamento da Associação Brasileira de Síndicos
Com o crescimento do uso de aplicativos de transporte, uma cena se tornou comum nos condomínios fechados: o motorista chega à portaria, informa que está ali para buscar ou deixar um morador, e o porteiro nega o acesso.
O impasse é imediato — de um lado, a segurança; de outro, o direito de ir e vir do condômino. Mas afinal, o porteiro pode barrar o carro de aplicativo?
A resposta é: depende da política interna do condomínio, mas não pode haver abuso ou violação de direitos fundamentais.
O que está em jogo é o equilíbrio entre a proteção dos moradores e o respeito à autonomia individual.
A segurança é prioridade — mas tem limite
O direito à segurança é garantido constitucionalmente e justifica, inclusive, o controle de acesso em condomínios. Nesse contexto, o porteiro atua como agente de segurança, seguindo regras do regimento interno e instruções do síndico.
Entretanto, esse poder de controle não autoriza atitudes arbitrárias. Se o morador autoriza expressamente a entrada de um motorista de aplicativo para deixá-lo ou buscá-lo na porta da unidade, barrar o acesso sem justificativa pode configurar violação ao direito de ir e vir.
“O condomínio tem o dever de controlar o acesso, mas não pode ultrapassar esse controle a ponto de impedir um morador de usar o serviço que desejar. A recusa injustificada da entrada de um carro de aplicativo pode ser considerada abuso de autoridade interna”, afirma o advogado Felipe Faustino, especialista em Direito Condominial.
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O que dizem os tribunais
O tema tem ganhado espaço no Judiciário. Em 2023, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que um condomínio não poderia proibir o acesso de motoristas de aplicativo para embarque e desembarque de moradores, desde que houvesse autorização expressa.
Em outra decisão, no Distrito Federal, o juiz destacou que, mesmo em nome da segurança, o condomínio deve respeitar os limites legais e não pode restringir um direito individual sem motivo técnico ou legal concreto.
Dado relevante
Segundo levantamento da Abrascond (Associação Brasileira de Síndicos), cerca de 61% dos síndicos afirmam já ter enfrentado conflitos entre porteiros e motoristas de app. Em 28% desses casos, os moradores formalizaram reclamações ou exigiram mudanças no protocolo de segurança.
O que o condomínio pode (e deve) fazer
Para evitar conflitos, a gestão condominial precisa estabelecer normas claras, equilibradas e devidamente comunicadas a moradores, funcionários e empresas terceirizadas.
Boas práticas recomendadas:
- Estabelecer um protocolo de autorização via interfone, aplicativo ou biometria;
- Criar um sistema de registro de entrada e saída de prestadores de serviço e motoristas;
- Permitir o acesso apenas com autorização prévia ou imediata do morador, mediante contato direto com a portaria;
- Proibir a circulação interna do motorista além da área da via de acesso (entrada e saída);
- Proteger áreas comuns como playground, piscina e corredores, mas garantir o embarque seguro e digno do morador.
“O condomínio pode definir que o motorista deve aguardar no carro, entrar apenas com autorização, ou seguir até um ponto específico. O que não pode é criar obstáculos infundados que prejudiquem o morador — ainda mais em casos de idosos, mulheres à noite ou pessoas com mobilidade reduzida”, reforça Felipe.
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O porteiro pode negar o acesso sem falar com o morador?
Não. Salvo em casos de flagrante suspeita de risco iminente (como placas adulteradas, recusa de identificação ou comportamento agressivo), o porteiro deve sempre consultar o morador antes de tomar qualquer decisão sobre entrada ou permanência de terceiros.
Agir por conta própria, com base apenas em diretrizes genéricas, pode gerar responsabilidade para o condomínio, especialmente se houver constrangimento, atraso indevido ou exposição ao risco.
O condomínio tem, sim, o dever de zelar pela segurança de todos, mas não pode ultrapassar esse limite a ponto de restringir o direito de ir e vir de um morador, nem interferir na sua liberdade de escolher como se locomover. O caminho está no bom senso, no diálogo e na regulamentação clara, com protocolos que combinem proteção e respeito.
“Controle de acesso é dever. Abuso de autoridade é infração. Condôminos e porteiros precisam entender que segurança e liberdade são complementares — não excludentes”, conclui o Dr. Felipe Faustino.
Por Rafael Bernardes, CEO do Síndicolab, e Felipe Faustino, advogado no escritório Faustino & Teles
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