Assembleia às pressas: quando o processo é nulo
Convocação deve ser feita com antecedência mínima prevista na convenção, geralmente entre cinco e dez dias
A vida em condomínio é regida por regras claras, e as assembleias de moradores são um dos principais instrumentos de decisão coletiva.
No entanto, a validade dessas reuniões depende do cumprimento rigoroso de normas previstas no Código Civil e na convenção condominial.
Quando uma assembleia é convocada de forma apressada, sem respeitar os prazos e formalidades legais, ela pode ser considerada nula gerando insegurança jurídica, conflitos entre moradores e possíveis disputas judiciais.
O que diz a legislação?
De acordo com o artigo 1.354 do Código Civil, o síndico deve convocar assembleias ordinárias anualmente e pode convocar assembleias extraordinárias quando necessário. A convocação deve ser feita com antecedência mínima prevista na convenção (geralmente entre cinco e dez dias), com pauta clara, local, data e horário definidos.
Caso a convenção não preveja prazo, recomenda-se, com base em decisões dos tribunais, um aviso com pelo menos cinco dias de antecedência, respeitando o direito à ampla informação e participação dos condôminos.
Segundo levantamento do portal JusBrasil (2024), mais de 4 mil ações judiciais no país discutem a nulidade de assembleias por vícios de convocação ou ausência de quórum adequado.
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Quando a assembleia pode ser considerada nula?
Segundo o advogado Felipe Faustino, “toda assembleia precisa respeitar não apenas os prazos e formas de convocação previstos na convenção, mas também o princípio da boa-fé. Uma assembleia feita às pressas, com temas relevantes não informados previamente, ou sem a participação mínima de condôminos, pode ser anulada judicialmente.”
São causas comuns de nulidade:
- Falta de convocação adequada (sem aviso formal, ou com prazos exíguos)
- Ausência de pauta clara e objetiva
- Desrespeito ao quórum mínimo exigido para determinados temas
- Manipulação da data ou horário visando excluir moradores de determinada decisão
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em diversas decisões, já reconheceu a nulidade de assembleias em que houve flagrante desrespeito às regras de convocação, justamente para proteger os direitos dos condôminos à participação e à transparência.
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O que fazer ao identificar uma assembleia irregular?
O condômino que se sentir lesado pode:
- Solicitar esclarecimentos formais ao síndico;
- Registrar sua oposição por escrito durante ou após a assembleia;
- Buscar judicialmente a anulação da assembleia, apresentando provas como a ausência de convocação ou o desrespeito ao quórum.
“É fundamental que o morador guarde o edital de convocação, registros de comunicação e ata da assembleia. Esses documentos são provas-chave em uma eventual ação judicial”, reforça Felipe.
Assembleias são instrumentos legítimos de gestão, mas só têm validade se realizadas com lisura, publicidade e respeito às normas. A pressa, nesse caso, é inimiga da legalidade. Moradores atentos, síndicos bem orientados e respeito aos ritos previstos são essenciais para evitar nulidades e garantir uma administração condominial equilibrada, justa e segura para todos.
Se houver dúvidas sobre o tema, o ideal é sempre consultar um advogado especialista em direito condominial.
Por Rafael Bernardes, CEO do Síndicolab, e Felipe Faustino, advogado no escritório Faustino & Teles
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