STJD condena Bruno Henrique a 12 jogos de suspensão por apostas

26.08.2026

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STJD condena Bruno Henrique a 12 jogos de suspensão por apostas

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 04.09.2025 17:35 comentários
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STJD condena Bruno Henrique a 12 jogos de suspensão por apostas

Jogador e outras quatro pessoas foram condenados na esfera esportiva por manipulação de resultado; Decisão cabe recurso

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STJD condena Bruno Henrique a 12 jogos de suspensão por apostas
Bruno Henrique. Fonte: instagram / @b.henrique

A 1ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) condenou, nesta quinta-feira, 4, o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, e outras quatro pessoas por manipulação de resultado.

O jogador recebeu punição de 12 jogos de suspensão e terá que pagar multa de R$ 60 mil.

A decisão ainda cabe recurso no Plenário do STJD para um efeito suspensivo.

Além de Bruno Henrique, a Procuradoria do STJD denunciou mais quatro atletas amadores: o irmão do jogador do Flamengo, Wander Nunes Pinto Junior, além de Claudinei Vitor Mosquete Bassan, Andryl Sales Nascimento dos Reis e Douglas Ribeiro Pina Barcelos (todos amigos de Wander).

Leia também: Bruno Henrique é denunciado pelo MP por fraude em competição esportiva

Artigos 243 e 243-A

Eles foram denunciados com base nos artigos 243 e 243-A.

Artigo 243: Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende. § 1º Se a infração for cometida mediante pagamento ou promessa de qualquer vantagem, a pena será de suspensão de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias e eliminação no caso de reincidência, além de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.”

Artigo 243-A: Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente. Pena: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil reais), e suspensão de seis a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, ou pelo prazo de cento e oitenta a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa. natural submetida a este Código; no caso de reincidência, a pena será de eliminação.”

Votos

O auditor e relator do caso no STJD, Alcino Guedes, acolheu a denúncia do artigo 243-A: pena mínima de 12 partidas e multa de R$ 60 mil. No entanto, ele absolveu Bruno Henrique da denúncia do artigo 243.

Já o auditor Guilherme Martorelli votou apenas pelo pagamento de multa de R$ 60 mil. Ele absolveu o jogador das denúncias dos artigos 243 e 243-A.

William Figueiredo acolheu a denúncia do artigo 243A: pena mínima de 12 partidas e multa de R$ 60 mil, mas absolveu Bruno Henrique da denúncia do artigo 243.

Os auditores Carolina Ramos e Marcelo Rocha, presidente da Comissão Disciplinar, também acompanharam o relator.

Cartão amarelo

A condenação é referente a um amarelo recebido por Bruno Henrique em uma partida contra o Santos, válida pelo Campeonato Brasileiro de 2023.

O jogador foi advertido aos 50 minutos do segundo tempo por uma falta cometida em Soteldo.

Após o recebimento do cartão, Bruno Henrique protestou contra a decisão do árbitro e acabou sendo expulso.

A IBIA alertou para um volume anômalo de apostas relacionadas aos cartões recebidos por Bruno Henrique durante o confronto contra o Santos.

Conforme as apurações indicam, essas apostas teriam sido realizadas por pessoas próximas ao jogador.

Leia também: PF indicia Bruno Henrique por fraude em competição esportiva

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