Vizinho lota a van oferecendo carona para toda a rua votar no 2º turno e descobre o limite entre ajudar e transportar eleitor
A proibição vale de sábado a segunda e prevê reclusão de quatro a seis anos; ônibus de linha, táxi e transporte da Justiça Eleitoral seguem como alternativas
Encher uma van com os vizinhos para levá-los às urnas no segundo turno não está entre as caronas que a lei permite. Para a lei, isso é transporte de eleitores, proibido pela Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974 do dia anterior ao dia seguinte à votação. A boa intenção não muda a regra, que só libera o dono do veículo e a família dele. O segundo turno é neste domingo (25). Por isso, a proibição já vale neste sábado (24) e segue até segunda-feira (26).
O que a Lei 6.091 proíbe entre sábado e segunda-feira
O artigo 5º da Lei 6.091 diz que nenhum veículo ou embarcação pode fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição. A regra alcança carro, van, ônibus fretado e barco, seja quem for o motorista. As poucas exceções estão listadas no próprio artigo.
Para quem mora na cidade, a lei é ainda mais clara. O artigo 10 da Lei 6.091 proíbe candidatos, órgãos partidários ou “qualquer pessoa” de fornecer transporte ou refeições aos eleitores da zona urbana. O texto não diferencia o militante de campanha do vizinho prestativo que só quer ajudar a rua.

A exceção da lei vale só para o dono do carro e a família
O inciso III do artigo 5º libera o veículo “de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família”. Isso garante, por exemplo, que o pai leve os filhos ou que a neta leve a avó até a seção eleitoral. Vizinhos, colegas e amigos não aparecem nessa lista.
Na prática, a carona em família continua liberada, enquanto a van cheia de moradores da rua fica fora da exceção. As regras de trânsito também impõem limites a quem dá carona, como mostra um caso recente publicado no site.
Van cheia na porta da seção pode virar crime eleitoral
Descumprir a proibição dos artigos 5º e 10 é crime eleitoral, segundo o artigo 11 da Lei 6.091. A pena é de reclusão de quatro a seis anos, mais 200 a 300 dias-multa. A própria lei remete ao Código Eleitoral, que prevê pena semelhante para um crime parecido.
O artigo 302 do Código Eleitoral pune quem promove, no dia da eleição, a concentração de eleitores para impedir, embaraçar ou fraudar o voto. O texto cita expressamente o fornecimento gratuito de alimento e de transporte coletivo. A lei quer evitar justamente isto: grupos de eleitores levados juntos e de graça até os locais de votação.
Se a carona vier com pedido de voto, santinho ou combustível pago por campanha, o problema cresce. O artigo 299 do Código Eleitoral define como corrupção eleitoral dar, oferecer ou prometer vantagem para obter voto ou abstenção. A pena é de reclusão de até quatro anos e multa, e uma viagem gratuita em troca de apoio pode ser vista como vantagem.

Táxi, ônibus de linha e transporte da Justiça Eleitoral
A mesma lei prevê caminhos legais para quem não tem como chegar à seção. Ônibus de linhas regulares e não fretados circulam normalmente. Táxis e outros veículos de aluguel podem trabalhar como sempre, desde que sem finalidade eleitoral.
Na zona rural, o transporte gratuito fica a cargo da Justiça Eleitoral, que recebe veículos públicos para isso em dia de eleição, conforme o artigo 1º da Lei 6.091. As exceções do artigo 5º estão resumidas abaixo.
| Inciso | O que a lei permite |
|---|---|
| I | Veículos a serviço da Justiça Eleitoral |
| II | Coletivos de linhas regulares e não fretados |
| III | Veículo do proprietário, para o próprio voto e o da família |
| IV | Serviço normal de veículos de aluguel, sem finalidade eleitoral |
O quadro de percursos e horários do transporte rural é divulgado pela Justiça Eleitoral 15 dias antes do pleito, como determina o artigo 4º da Lei 6.091. Quem mora em área rural e depende desse serviço deve consultar o cartório eleitoral do município. Lá se confirma de onde sai o veículo e em que horário.
Como ajudar o vizinho a votar sem cair no transporte irregular?
A ajuda permitida passa pelos meios que a lei já prevê. Dá para indicar a linha de ônibus que passa perto da seção, ajudar a chamar um táxi pago pelo próprio eleitor ou orientar quem mora na zona rural a usar o transporte oficial. Em casa, a carona para pais, filhos e cônjuge segue liberada.
Antes de oferecer qualquer lugar no carro neste fim de semana, lembre que o artigo 5º não abre exceção para vizinhos, por melhor que seja a intenção. Na dúvida, procure o cartório eleitoral ou o TRE do seu estado antes de sair com o veículo. Converse com os vizinhos ainda hoje e combine com cada um o jeito mais seguro de chegar à urna.
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