Usar esse acessório no retrovisor pode render multa mesmo que não atrapalhe a visão
Pendurar acessório no retrovisor pode gerar multa de R$ 195 e 5 pontos na CNH: artigo 230 do CTB proíbe qualquer objeto que comprometa a visibilidade, mesmo que o motorista ache que não atrapalha
🪞 Aquele penduricalho no retrovisor pode custar R$ 195 e 5 pontos na CNH
Terço, aromatizador, pelúcia, máscara de formatura, fitinha de santo. Milhões de motoristas penduram objetos no retrovisor interno sem saber que o artigo 230 do CTB autoriza multa grave mesmo que o motorista jure que não atrapalha a visão. ⬇️
Marina, 32 anos, motorista de aplicativo em Goiânia, pendurou um aromatizador de carro no espelho retrovisor interno assim que comprou o veículo. Era um sachê pequeno, do tipo que balança a cada curva. Em dois anos, nunca teve problema. Até que um agente de trânsito a parou numa blitz de rotina, olhou para o retrovisor e lavrou a autuação: artigo 230, inciso XVII, do CTB. Infração grave. Multa de R$ 195,23. Cinco pontos na carteira. Marina argumentou que o aromatizador era minúsculo e não atrapalhava em nada. O agente explicou: “Não sou eu quem decide se atrapalha ou não. A lei diz que qualquer objeto que possa comprometer a visibilidade é irregular.”
O que o Código de Trânsito Brasileiro diz sobre objetos no retrovisor?
O artigo 230, inciso XVII, do CTB classifica como infração grave conduzir o veículo com qualquer objeto que comprometa a visibilidade do condutor ou a dirigibilidade do veículo. A norma não lista objetos específicos. Não menciona terço, aromatizador nem pelúcia. Usa a expressão genérica “qualquer objeto”, o que dá ao agente de trânsito margem para avaliar cada caso.
A penalidade é direta: multa de R$ 195,23, classificada como infração grave, com acréscimo de 5 pontos na CNH. O veículo pode ser retido até a regularização, o que na prática significa retirar o objeto na hora. O portal Carteira Digital destacou em março de 2026 que a mensagem do CTB é objetiva: tudo o que possa interferir na visibilidade e na dirigibilidade é passível de autuação.

Quais objetos pendurados no retrovisor mais geram multa?
A lista é longa e inclui acessórios que milhões de brasileiros consideram inofensivos. O risco de autuação varia conforme o tamanho, o peso e o movimento do objeto, mas a lei não diferencia grande de pequeno. O agente avalia no momento da fiscalização.
- Pelúcias e bonecos: são os que mais chamam a atenção do fiscal. Quanto maior o objeto, maior a probabilidade de autuação. Um boneco de 15 cm balançando na frente do para-brisa compromete o campo de visão central do motorista.
- Terços, rosários e fitinhas religiosas: embora pequenos, criam um ponto de distração visual que se movimenta constantemente. Agentes costumam ser mais tolerantes com itens pequenos, mas a lei não prevê exceção por motivo religioso.
- Aromatizadores em sachê ou frasco: os modelos que pendem por barbante são os mais problemáticos. Frascos de vidro pesados podem se soltar em frenagem brusca e se tornar projétil dentro do carro.
- Máscaras, diplomas e carteirinhas: penduricalhos de formatura, credenciais e até máscaras cirúrgicas esquecidas no espelho são irregulares se cobrirem parte da superfície refletiva.
- Capas de retrovisor decorativas: acessórios que cobrem o espelho com pelúcia, brilho ou tecido alteram a reflexão e comprometem a função do equipamento.
A Resolução Contran nº 966/2022, reforçada em 2026, elevou o nível de exigência para o sistema de visão indireta dos veículos. Qualquer falha no campo de visão proporcionado pelos retrovisores é enquadrada no artigo 230, incluindo objetos, adesivos e acessórios que bloqueiem o espelho.
O motorista pode recorrer da multa por objeto pendurado no retrovisor?
Pode, mas o sucesso é raro. O argumento mais comum é que o objeto era pequeno e não comprometia a visibilidade. Porém, como o artigo 230 usa a expressão “qualquer objeto que comprometa”, a margem de interpretação é ampla. Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari) costumam manter a autuação quando o agente registrou fotografia do objeto no momento da abordagem.
A melhor estratégia de defesa é demonstrar inconsistência no auto de infração: erro na placa, ausência de foto comprobatória, identificação incorreta do agente ou divergência entre o local e o horário registrados. Contestar a subjetividade da avaliação do fiscal raramente funciona porque a lei autoriza essa análise no momento da fiscalização.

O aromatizador no retrovisor é o mais fiscalizado?
É o mais comum, mas não o mais fiscalizado. Pelúcias e bonecos grandes chamam mais atenção justamente porque ocupam área visual significativa e se movimentam com a inércia do veículo. O aromatizador de sachê leve tende a ser ignorado em fiscalizações de rotina, mas continua sendo tecnicamente irregular se estiver pendurado no espelho.
A alternativa segura é simples: fixe o aromatizador na grade do ar-condicionado ou no console. Retire qualquer objeto que balance na frente do para-brisa. O visual limpo não é só questão de multa, é de segurança real.
Você tem algo pendurado no retrovisor agora?
Se a resposta é sim, tire antes da próxima blitz.Entenda como o CTB trata essa questão. R$ 195 de multa e 5 pontos na carteira por causa de um sachê perfumado é um preço alto demais para cheirar a lavanda enquanto dirige.
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