Uma árvore plantada há mais de 20 anos começa a inclinar depois que vizinho corta raízes para refazer a calçada e os dois lados passam a discutir quem deve removê-la
O direito de cortar raízes que cruzam a divisa existe, mas uma árvore que começa a inclinar exige avaliar estabilidade e risco antes de discutir custos.
Cláudio e Regina conviveram por mais de 20 anos com a mesma árvore junto à divisa e nunca haviam discutido sobre ela. Depois que raízes foram cortadas durante o reparo do piso vizinho, o tronco começou a inclinar e surgiu preocupação com queda. A situação envolve raízes cortadas, estabilidade da árvore, posição do tronco e responsabilidade pelo risco.
O vizinho podia cortar raízes que avançavam para o terreno dele?
O art. 1.283 do Código Civil permite ao proprietário cortar raízes e ramos que ultrapassem a extrema de seu imóvel, até o plano vertical da divisa. A regra reconhece o direito de impedir que a vegetação ocupe o terreno vizinho.
Isso não elimina a necessidade de cuidado quando se trata de raízes estruturais de uma árvore grande. Um corte extenso pode alterar estabilidade, especialmente se ocorrer de um único lado e próximo ao tronco.

A inclinação depois da obra prova que o corte causou o problema?
Não por si só. A mudança temporal é um indício importante, mas também devem ser avaliados vento, condição do solo, podridão, inclinação anterior, raízes remanescentes e saúde geral da árvore.
Um profissional habilitado em manejo arbóreo pode inspecionar a base, registrar raízes removidas e avaliar sinais de movimentação. Se houver risco imediato, a prioridade é proteger pessoas, veículos e construções próximas.
Quem é considerado dono da árvore?
Se o tronco estiver inteiramente em um terreno, em princípio a árvore acompanha esse imóvel. Se o tronco estiver exatamente na linha divisória, o art. 1.282 presume que ela pertence em comum aos donos dos prédios confinantes.
Por isso, a posição do tronco precisa ser medida antes de decidir sozinho por poda severa ou remoção. O fato de as duas famílias tratarem a árvore como parte da paisagem comum não substitui essa verificação.
Quatro informações ajudam na avaliação:
Quem deve pagar pela remoção se ela se tornar necessária?
O Código Civil brasileiro permite o corte das raízes invasoras, mas eventual responsabilidade por uma árvore desestabilizada depende das circunstâncias e da demonstração de causa, dano e conduta concreta.
A raiz participa tanto da absorção quanto da ancoragem da planta. Se uma avaliação indicar que o corte contribuiu para perda de estabilidade, esse elemento pode ser relevante na divisão dos custos e de eventual reparação.
Os cenários podem mudar a responsabilidade:
É possível simplesmente cortar a árvore antes de um laudo?
Se não houver emergência, uma avaliação prévia ajuda a definir se poda, escoramento, manejo do solo ou remoção são realmente necessários. Municípios também podem ter regras próprias para corte de exemplares em área urbana.
Quando há risco iminente de queda, a resposta precisa ser mais rápida e pode envolver Defesa Civil, órgão ambiental ou serviço municipal competente, conforme a cidade e a localização da árvore.
O que Cláudio e Regina devem fazer agora?
Os dois lados devem fotografar a árvore, registrar a obra que cortou as raízes e evitar novas escavações próximas ao tronco até a avaliação. Se houver área de possível queda, o acesso deve ser reduzido preventivamente.
Depois do diagnóstico, será possível discutir manejo e custos com base em causa e propriedade. Antes disso, transformar a discussão em culpa imediata pode atrasar a medida mais importante: garantir a segurança de uma árvore que começou a inclinar.
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