Fazendeiro é notificado por usar um poço artesiano sem registro e o fiscal explica que captar água subterrânea pode exigir outorga do órgão ambiental do estado
Lei 9.433/1997 prevê multa de R$ 100 a R$ 50 milhões para quem capta água subterrânea sem autorização, e cada estado define quando o pequeno uso dispensa a outorga
Sim: quem usa um poço artesiano para abastecer a casa, os animais ou a lavoura pode precisar de outorga, a autorização do órgão estadual de recursos hídricos. Operar a captação sem esse registro é infração prevista em lei federal. A exigência alcança também o sítio pequeno e o poço antigo, e a notificação do fiscal costuma ser o começo de um processo que pode terminar em multa ou embargo.
Por que captar água do poço artesiano depende de outorga?
A captação depende de outorga porque a água do subsolo não pertence ao dono da terra. O artigo 26 da Constituição Federal inclui entre os bens dos estados as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito. Ter o poço dentro do próprio sítio, portanto, não garante o direito de usar essa água sem controle.
A regra de uso está na lei que criou a Política Nacional de Recursos Hídricos. O artigo 12 da Lei 9.433/1997 sujeita à outorga a extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou como insumo de processo produtivo. É nessa categoria que, em regra, entram a irrigação e a criação de animais.

Quem concede a outorga para o poço artesiano no estado?
Quem concede a outorga é o órgão gestor de recursos hídricos do estado onde fica o poço. A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) informa que a gestão e a autorização de uso das águas subterrâneas, inclusive a perfuração de poços, são competências dos estados. À agência federal cabe produzir estudos que apoiem a gestão integrada das águas.
Cada estado tem o próprio órgão e as próprias regras, como o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), em Minas Gerais. Para quem quer entender as etapas da regularização, O Antagonista já detalhou esse caminho em outra reportagem.
Como regularizar corretamente um poço artesiano no Brasil em 2026➔
Uso insignificante pode dispensar outorga, mas exige cadastro
A própria lei abre exceções para captações pequenas. O mesmo artigo 12 dispensa de outorga, conforme definido em regulamento, os usos considerados insignificantes. O limite, porém, muda de um estado para outro, e a dispensa não tira o poço do controle do órgão.
Em Minas Gerais, segundo a página de cadastro de uso insignificante do Igam, um poço tubular entra nessa categoria quando retira até 14 metros cúbicos por dia. Ele também precisa ficar em área rural, ter sido perfurado após a autorização de perfuração e estar fora de áreas de restrição. Só um poço assim é admitido por propriedade, e o uso deve ser cadastrado para gerar uma certidão gratuita.
A regularização da água subterrânea em Minas foi tema de uma transmissão do Sistema Faemg Senar, entidade do setor rural. O vídeo, publicado no canal oficial da entidade, trata da regularização da captação de águas subterrâneas.
O que fazer depois de ser notificado por poço sem registro?
Depois da notificação, o caminho mais seguro é regularizar o poço artesiano, porque a lei trata o uso sem registro como infração. O artigo 49 da Lei 9.433/1997 considera infração usar recursos hídricos sem outorga. O mesmo vale para perfurar ou operar poços sem a devida autorização.
As punições estão no artigo 50 da Lei 9.433/1997. Começam pela advertência por escrito, que fixa prazos para corrigir as irregularidades, e incluem multa simples ou diária de R$ 100 a R$ 50 milhões, proporcional à gravidade. Nos casos mais graves, o órgão pode aplicar embargo provisório ou definitivo e revogar a outorga, quando ela existir.

O passo prático, a partir de agora, é procurar o órgão gestor de recursos hídricos do seu estado com a notificação em mãos. Pergunte se o seu poço exige outorga ou se pode ser cadastrado como uso insignificante. Separe os documentos do sítio, a localização do poço e os dados de perfuração e vazão, se tiver, e conte com um geólogo ou técnico habilitado. Se o poço da sua propriedade ainda não tem registro, vale começar essa conversa hoje, antes que o prazo da advertência acabe.
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