Sitiante acha um filhote de lobo-guará sozinho no pasto, leva para casa para cuidar e descobre que manter animal silvestre sem autorização é crime ambiental
Espécie vulnerável, o lobo-guará tem proteção reforçada, com detenção e multa de R$ 5 mil por animal para quem o guarda sem licença, e a saída legal é a entrega ao Cetas
Muita gente acredita que recolher um filhote encontrado sozinho no campo é sempre um gesto de proteção. Com o lobo-guará, não é bem assim. Tirar o animal do lugar pode separá-lo dos pais, e mantê-lo em casa sem autorização é crime previsto na Lei 9.605/1998, a Lei de Crimes Ambientais. O caso do sitiante que leva o filhote do pasto para cuidar, mesmo com boa intenção, mostra como a regra para quem guarda um animal silvestre vale para todo mundo.
Filhote de lobo-guará sozinho no pasto nem sempre está órfão
Encontrar um filhote sozinho não quer dizer que ele foi abandonado. O Brasília Ambiental, órgão ambiental do Distrito Federal, orienta verificar primeiro se o animal está machucado. Se estiver inteiro, a recomendação das orientações do Brasília Ambiental sobre animais encontrados é deixá-lo onde está, porque retirá-lo interromperia o ciclo natural.

O lobo-guará ocorre em quatro biomas brasileiros, Cerrado, Mata Atlântica, Pampa e Pantanal, segundo o ICMBio. Nas regiões onde a vegetação nativa divide espaço com pastos e lavouras, ele pode aparecer em sítios e fazendas. Para quem mora no campo, a regra prática é observar de longe e não pegar o filhote no colo.
Lei de Crimes Ambientais proíbe manter animal silvestre em casa
A Lei de Crimes Ambientais pune quem guarda ou tem em cativeiro um espécime da fauna silvestre sem permissão, licença ou autorização da autoridade competente. A conduta está no artigo 29 da Lei 9.605/1998, parágrafo 1º, inciso III. A pena prevista é de detenção de seis meses a um ano, mais multa.
Boa intenção não muda a definição. Pela mesma lei, é fauna silvestre todo animal de espécie nativa, migratória ou de outra origem que passe todo ou parte do ciclo de vida no território brasileiro. Quando a infração é constatada, o artigo 25 manda apreender os produtos e instrumentos dela e lavrar os autos.
Por que a punição é maior no caso do lobo-guará?
A punição é maior porque o lobo-guará é classificado como vulnerável, uma das categorias de ameaça de extinção, no Plano de Ação Nacional para a Conservação do Lobo-Guará, do ICMBio. O artigo 29 aumenta a pena pela metade quando o crime atinge espécie rara ou ameaçada. Também por isso não vale o parágrafo 2º, que permite ao juiz deixar de aplicar a pena só quando a espécie guardada em casa não é ameaçada.
Na esfera administrativa, o Decreto 6.514/2008 fixa multa de R$ 500 por indivíduo de espécie fora das listas oficiais de ameaça. Para espécie ameaçada, o valor sobe para R$ 5.000 por indivíduo, e a mesma multa vale para quem guarda o animal sem autorização. A cobrança cabe aos órgãos ambientais, como o Ibama.
O que fazer ao encontrar um filhote silvestre no sítio?
O primeiro passo é não levar o filhote para casa. Se ele estiver inteiro e sem sinais de ferimento, a orientação é deixá-lo no local e observar a distância, para que os pais tenham a chance de voltar.

Se o animal estiver ferido, debilitado ou em risco, o caminho é chamar a Polícia Ambiental pelo 190 ou procurar o Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) mais próximo. Nesses centros, os animais passam por identificação, avaliação clínica, tratamento e reabilitação, segundo nota do Ibama sobre o Cetas de Porto Alegre. O objetivo é devolvê-los à natureza quando possível.
Encontros com bichos do mato pedem outros cuidados além de deixar o filhote no lugar. A matéria abaixo reúne recomendações práticas para essas situações.
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Quem já levou o filhote para casa ainda pode se regularizar?
Sim, e o caminho legal é a entrega voluntária. Na nota sobre o Cetas de Porto Alegre, o Ibama informa que quem entrega um animal silvestre sem origem legal de forma voluntária não é autuado. O Brasília Ambiental afirma que a entrega voluntária afasta as sanções administrativas e criminais previstas na legislação ambiental.
O Ibama atende pelo 0800 618 080, número indicado pelo órgão do Distrito Federal para a entrega de animais silvestres. Como horários e agendamento mudam de uma unidade para outra, ligue antes para o Cetas da sua região e confirme como levar o animal.
Aquele filhote recolhido no pasto tem mais chance de voltar à vida livre com quem sabe reabilitá-lo do que dentro de uma casa, por mais carinho que receba. Se você mora no campo e cruzar com um lobo-guará, admire de longe e chame quem pode ajudar: esse é o melhor cuidado que dá para oferecer.
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