Produtor fura um poço de 80 metros no sítio para irrigar a horta sem autorização e descobre que a lei permite multar e mandar tampar o poço mesmo com pouca água
Em Minas, poço tubular rural de até 14 mil litros por dia dispensa outorga, mas só se a perfuração tiver sido autorizada antes e o uso for cadastrado
Imagine um produtor como Valdir, situação comum em sítios de todo o país. Ele contrata uma perfuradora, abre um poço artesiano de 80 metros para irrigar a horta e só depois de ver a água jorrar pergunta se precisava de algum papel.
Precisava. A Lei 9.433/1997, a Política Nacional de Recursos Hídricos, trata como infração perfurar poços para extração de água subterrânea ou operá-los sem a devida autorização, e prevê como punição até o tamponamento do poço, com a conta do serviço cobrada do dono.
Todo poço artesiano precisa de outorga?
O artigo 12 da Lei 9.433 sujeita à outorga a extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou para uso em processo produtivo. O mesmo artigo abre exceção para usos considerados insignificantes, que cada estado define em regulamento.

Na linguagem do campo, poço artesiano virou nome para qualquer poço profundo. Tecnicamente, os órgãos ambientais chamam esse tipo de obra de poço tubular, e é com esse nome que ele aparece nas normas estaduais.
Mesmo quando o volume é pequeno e a outorga é dispensada, isso não significa liberdade total. Em vários estados o produtor ainda precisa de autorização para perfurar e de um cadastro do uso, o que muda o caso de quem furou primeiro e perguntou depois.
Quanto de água o produtor pode tirar sem outorga em Minas Gerais?
Em Minas, a regra está na Deliberação Normativa CERH 76/2022. Ela considera insignificante a captação subterrânea de até 10 mil litros por dia e, no caso de poço tubular, de até 14 mil litros por dia.
Para o poço tubular entrar nessa faixa, a norma exige que ele esteja em área rural, fora de área de restrição e que tenha sido perfurado depois da autorização de perfuração. Só um poço por propriedade pode ser enquadrado assim, e o cadastro pede perfil do poço, teste de bombeamento de 24 horas, medidor de vazão e horímetro.
Segundo o Governo de Minas Gerais, o cadastro de uso insignificante não tem custo e é feito pelo sistema SOUT, no Portal EcoSistemas, com emissão online da certidão.
Qual é a multa por poço sem autorização?
O artigo 50 da Lei 9.433 lista quatro punições: advertência por escrito, multa simples ou diária, embargo provisório e embargo definitivo. No embargo definitivo, a lei manda tamponar os poços de extração de água subterrânea.
A multa foi originalmente fixada entre R$ 100 e R$ 10 mil. A Lei 14.066/2020 elevou o teto para R$ 50 milhões, e o valor é proporcional à gravidade do caso, segundo o artigo 50 da Lei 9.433.
Ainda segundo o TJDFT, a multa dobra em caso de reincidência e não pode ficar abaixo da metade do máximo se houver prejuízo ao abastecimento, risco à saúde ou dano a terceiros. Quem constrói obra potencialmente poluidora sem licença também pode responder pelo artigo 60 da Lei 9.605/1998, com detenção de um a seis meses ou multa.
Quem dá a autorização para perfurar um poço?
A água subterrânea é de domínio dos estados, por isso a autorização e a outorga saem do órgão estadual de recursos hídricos. Em Minas, é o Igam. No Rio de Janeiro, o Inea tem resolução própria, a de número 77, para a perfuração de poços tubulares.
Como regras e limites mudam de estado para estado, o primeiro passo é consultar o site do órgão local antes de chamar a perfuradora.
O que fazer se o poço já foi furado?
Quem está na situação de Valdir não deve esperar a fiscalização. O caminho é procurar o órgão estadual para regularizar o uso, o que pode passar por cadastro, outorga ou adequação técnica do poço.
- Reunir nota da perfuradora, profundidade e data da obra.
- Medir ou estimar quantos litros por dia são retirados.
- Consultar no órgão estadual se o uso pode ser insignificante.
- Instalar hidrômetro, exigência comum nos cadastros.
A papelada não termina na perfuração, como mostrou o caso da família que pagou pelo poço pronto no quintal. E retirar mais do que foi autorizado também gera problema, como no caso do morador que instalou uma segunda bomba no sítio.
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