Produtor compra uma fazenda de 500 hectares no sul de Goiás para plantar soja de cerca a cerca e descobre que o art. 12 do Código Florestal manda manter 100 hectares de mato nativo como reserva legal
Mesmo com a escritura em mãos, a Lei nº 12.651 exige 20% de reserva legal fora da Amazônia Legal. Entenda o que diz a lei, quando há dispensa e como regularizar a área no CAR
Em uma situação fictícia, um produtor compra uma fazenda de 500 hectares no sul de Goiás com a ideia de derrubar o que resta de mato e plantar soja de cerca a cerca. Ao procurar o técnico para tirar a licença, ele ouve que uma parte da área não pode virar lavoura.
A regra está no art. 12 da Lei nº 12.651/2012, o Código Florestal. Todo imóvel rural precisa manter vegetação nativa a título de reserva legal, e fora da Amazônia Legal o mínimo é de 20% da área. Em 500 hectares, isso dá 100 hectares que continuam com mato nativo.
Por que a fazenda em Goiás fica com 20% e não com 35%?
O Código Florestal define três percentuais para a Amazônia Legal: 80% em área de floresta, 35% em cerrado e 20% em campos gerais. Para o resto do país, o inciso II do art. 12 fixa 20%, mesmo quando o bioma é cerrado.

Goiás quase todo fica fora da Amazônia Legal. O art. 3º da lei só inclui no recorte a faixa do estado ao norte do paralelo 13° Sul, por isso o exemplo fala no sul goiano.
O que a Lei nº 12.651 diz sobre usar a reserva legal?
A reserva legal não é área morta. O art. 17 permite exploração econômica por meio de manejo sustentável, desde que o plano seja aprovado antes pelo órgão ambiental. O que não pode é trocar o mato por lavoura.
Pelo art. 18, a área precisa ser registrada no Cadastro Ambiental Rural, o CAR, feito pelo Sicar, o sistema nacional do cadastro. A destinação não muda com venda ou desmembramento, e a obrigação passa junto com a terra para o novo dono, como diz o § 1º do art. 66.
A beira do córrego pode entrar na conta dos 100 hectares?
Pode. O art. 15 admite somar a Área de Preservação Permanente ao cálculo da reserva, desde que isso não sirva para abrir mata nova, que a APP esteja conservada ou em recuperação e que o imóvel tenha pedido inscrição no CAR. A mata ciliar continua com as regras de APP, como a faixa de 30 metros mostrada no caso do agricultor que herdou 10 hectares com curral na beira da água.
O guia da Embrapa sobre o Código Florestal traz a mesma regra.
Quando a fazenda pode ficar com menos vegetação nativa?
O art. 67 vale para imóveis que tinham até 4 módulos fiscais em 22 de julho de 2008: a reserva fica sendo a vegetação que existia naquela data. Como o tamanho do módulo muda de município para município, 500 hectares só entram nessa regra onde 4 módulos somam isso.
O art. 68 dispensa a recomposição de quem desmatou respeitando o percentual em vigor na época, com prova documental. Já o art. 66 permite a quem tinha reserva menor em 2008 recompor em até 20 anos, deixar regenerar ou compensar em outra área do mesmo bioma, inclusive com Cota de Reserva Ambiental.
O que acontece se o produtor plantar soja na reserva legal?
O Decreto nº 6.514/2008, no art. 51, prevê multa de R$ 5.000 por hectare ou fração para quem desmata reserva legal sem autorização. Derrubar os 100 hectares inteiros pode render autuação de R$ 500 mil, sem contar a obrigação de recompor.
O art. 17 ainda manda suspender na hora a atividade em reserva desmatada de forma irregular depois de julho de 2008. Antes de fechar o negócio, peça o recibo do CAR e confira se há embargo, como se revisa o contrato no arrendamento de 30 hectares para soja.
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