Agricultor herda 10 hectares com curral de madeira e bebedouro na beira do córrego, decide abrir pasto até a água e descobre que os 30 metros da margem são área de preservação permanente
Mesmo com curral e bebedouro antigos junto à água, o Código Florestal pode exigir a mata ciliar de pé. Entenda o que diz a legislação, quando há dispensa e como regularizar o sítio
Em uma situação fictícia, um agricultor herda 10 hectares com um curral de madeira e um bebedouro na beira de um córrego. Ele planeja derrubar a mata da margem e levar o pasto até a água.
A área de preservação permanente impede o plano. Pelo art. 4º da Lei nº 12.651/2012, o Código Florestal, a faixa marginal de curso d’água com menos de 10 metros de largura é de 30 metros, contados da borda da calha do leito regular. O art. 7º manda o proprietário manter a vegetação dessa faixa.
Por que a margem do córrego não pode virar pasto?
O art. 3º da Lei nº 12.651 define a APP como área protegida, “coberta ou não por vegetação nativa”, com a função de preservar a água e o solo.

O art. 8º só admite intervenção ou supressão de vegetação em APP nos casos de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Abrir pasto não está entre elas.
A regra alcança qualquer terreno com água corrente, como mostrou O Antagonista no caso da família que comprou terreno à beira do rio para uma casa de lazer.
O que a Lei nº 12.651 determina sobre a largura da faixa?
A faixa cresce com a largura do rio, conforme o art. 4º.
- 30 metros para cursos d’água com menos de 10 metros de largura;
- 50 metros para 10 a 50 metros;
- 100 metros para 50 a 200 metros;
- 200 metros para 200 a 600 metros;
- 500 metros acima de 600 metros.
Pela faixa de 30 metros da lei, se o córrego atravessa o sítio, cada 100 metros de curso tiram 0,6 hectare do pasto possível, somadas as duas margens.
Quando o curral e o bebedouro podem ficar na beira da água?
O art. 9º da lei permite o acesso de pessoas e animais às APPs para obtenção de água. O art. 3º, inciso X, trata como baixo impacto cercas e instalações de captação de água, com outorga quando couber.
Se o pasto e o curral já existiam antes de 22 de julho de 2008, a área é rural consolidada. O art. 61-A, incluído pela Lei nº 12.727/2012, autoriza a atividade a continuar, mas exige recompor 5 metros da margem em imóveis de até 1 módulo fiscal, 8 metros entre 1 e 2 módulos e 15 metros entre 2 e 4 módulos. Acima de 4 módulos, o Programa de Regularização Ambiental (PRA) fixa de 20 a 100 metros.
Quanto custa desmatar a área de preservação permanente sem autorização?
O art. 43 do Decreto nº 6.514/2008 prevê multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil por hectare ou fração para quem destrói vegetação em APP sem autorização.
A multa não dispensa a recomposição da vegetação, exigida pelo art. 7º. O tema chegou ao STF, que pautou em 2023 os embargos sobre o Código Florestal.
Como regularizar o sítio herdado antes de mexer no pasto?
O primeiro passo é o Cadastro Ambiental Rural. Segundo o art. 29 da Lei nº 12.651, a inscrição no CAR “é obrigatória e por prazo indeterminado para todas as propriedades e posses rurais”.
O tamanho em módulos fiscais define a faixa a recompor nas áreas consolidadas. Segundo a Embrapa, o módulo é fixado pelo Incra para cada município e vai de 5 a 110 hectares. Um sítio de 10 hectares pode ter 2 módulos em uma cidade e menos de 1 em outra.
A recomposição pode ser feita por regeneração natural, plantio de espécies nativas ou pelas duas formas juntas, conforme o §13 do art. 61-A.
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