Produtor acha um defensivo agrícola mais barato num site, compra sem receituário e descobre que a venda desse tipo de produto exige receita assinada por um agrônomo
Lei de 2023 exige receita de profissional habilitado na venda ao usuário, prevê multa de até R$ 2 milhões e pune com prisão o uso de produto sem registro
Em 2024, 289 empresas declararam ao Ibama a venda de 6.100 marcas comerciais de agrotóxico no Brasil. Quando um anúncio na internet oferece um desses produtos por menos que a revenda da região, a tentação de pular etapas é grande. O problema aparece depois do pedido: no Brasil, esse tipo de venda depende de um documento assinado por um profissional habilitado, o receituário agronômico.
Lei de 2023 exige receituário agronômico na venda de agrotóxico
A exigência está na Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, a lei federal que hoje rege o setor. O artigo 39 da Lei nº 14.785 determina que a venda direta ao usuário depende de receita agronômica própria, emitida por profissional legalmente habilitado.
Exceções só valem quando previstas em regulamento. Em Goiás, a Agrodefesa cita os produtos microbiológicos, dispensados de receita quando a bula traz essa informação. A lei não separa a loja física da venda on-line: a receita vale para os dois casos.

A assinatura cabe a quem tem formação na área. Segundo o Confea, a prescrição é feita por engenheiros agrônomos e engenheiros florestais, e o conselho passou a pedir as coordenadas geográficas da propriedade. A lei exige ainda dados do usuário, da cultura, da área tratada, do produto e das precauções de uso.
Preço baixo na internet pode esconder produto sem registro
O desconto pode vir de um produto que nem poderia estar à venda. O artigo 3º da Lei nº 14.785 só permite comercializar e usar agrotóxicos registrados ou autorizados previamente em órgão federal.
Usar produto sem registro é crime. Pelo artigo 56 da Lei nº 14.785, quem armazena, transporta, utiliza ou comercializa esse material está sujeito a reclusão de 3 a 9 anos e multa. Em outubro de 2024, o Ministério da Agricultura e Pecuária apreendeu cerca de 371 toneladas em quatro operações e aplicou R$ 9,4 milhões em multas.
Uma aplicação sem orientação técnica também pode atingir a lavoura do vizinho. A matéria abaixo explica quem responde quando a pulverização sai do alvo.
Quem responde quando o agrotóxico é vendido sem receita?
A primeira responsabilidade é de quem vende. O artigo 50 da Lei nº 14.785 responsabiliza o comerciante pela venda sem receituário, ou em desacordo com ele, quando o documento é exigido. Pelo artigo 55 da Lei nº 14.785, a multa vai de R$ 2 mil a R$ 2 milhões e dobra em caso de reincidência.
O comprador também pode ter de responder. O mesmo artigo 50 inclui o usuário que aplica o produto em desacordo com o receituário ou com as recomendações do fabricante e dos órgãos de registro. Fora a multa, a lei prevê advertência, apreensão e inutilização do produto.
O que o produtor deve fazer com o produto comprado sem receita?
O primeiro passo é não aplicar nada antes de conferir o registro. O Agrofit, banco de dados do Ministério da Agricultura, tem consulta aberta ao público com os produtos registrados para o controle de pragas na agricultura.
Se o produto estiver registrado, chame um engenheiro agrônomo. É ele quem avalia a cultura, a praga e a área e define se aquele produto serve, em que dose e com quais cuidados. Guarde também a nota fiscal, que indica o local de devolução da embalagem vazia.
Sem registro, ou com embalagem suspeita, o produto não deve ser usado. Cabe ao órgão estadual de defesa agropecuária dar destino a produtos apreendidos ou impróprios. Em Goiás, a Agrodefesa recebe denúncias anônimas sobre venda irregular; o canal de contato atualizado fica no site oficial do órgão.
Agrônomo antes da compra protege a lavoura e o bolso
A economia de uma compra sem orientação técnica pode sair cara. Um produto errado ou sem registro compromete a lavoura, expõe quem aplica e pode render multa e processo. O artigo 41 da Lei nº 14.785 ainda obriga o usuário a devolver as embalagens vazias em até um ano da compra.

A partir de agora, antes de fechar qualquer pedido, peça o receituário ao agrônomo que acompanha sua propriedade e confira o registro do produto no Agrofit. Com os dois em mãos, compre de uma revenda que emita nota fiscal e informe onde devolver a embalagem. Faça isso já na próxima safra, porque sua lavoura e sua saúde merecem esse cuidado.
Os contratos de terra também guardam regras que muitos produtores desconhecem. A matéria abaixo mostra o prazo mínimo que a lei garante a quem arrenda uma área para plantar.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)