Geladeira apresenta defeito oito meses depois da compra, loja diz que a garantia acabou e cliente descobre quando começa o prazo do vício oculto

24.08.2026

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Geladeira apresenta defeito oito meses depois da compra, loja diz que a garantia acabou e cliente descobre quando começa o prazo do vício oculto

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Redação O Antagonista
8 minutos de leitura 23.08.2026 06:43 comentários
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Geladeira apresenta defeito oito meses depois da compra, loja diz que a garantia acabou e cliente descobre quando começa o prazo do vício oculto

O momento em que o defeito aparece pode fazer toda a diferença

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Geladeira apresenta defeito oito meses depois da compra, loja diz que a garantia acabou e cliente descobre quando começa o prazo do vício oculto
Geladeira apresenta defeito oito meses depois da compra, loja diz que a garantia acabou e cliente descobre quando começa o prazo do vício oculto

A geladeira de dona Marlene parou de gelar num sábado de dezembro, oito meses depois de sair da loja. No balcão, ouviu que a garantia tinha vencido aos 90 dias. O que ela não sabia é que o prazo do vício oculto tem uma contagem própria na legislação de consumo. O nome é fictício, mas a cena se repete em lojas por todo o Brasil.

Como a geladeira de dona Marlene chegou à cozinha dela?

Dona Marlene guardou dinheiro durante quase um ano para trocar a geladeira antiga por um modelo frost free de duas portas. Pagou R$ 3.200 em doze parcelas, escolheu a cor com a filha e ainda tirou foto da cozinha nova.

Compras assim entram sob a proteção do Código de Defesa do Consumidor, a lei que trata da relação entre quem compra e quem vende. Ela vale mesmo sem nota fiscal impressa, mesmo sem termo de garantia guardado na gaveta.

Geladeira apresenta defeito oito meses depois da compra, loja diz que a garantia acabou e cliente descobre quando começa o prazo do vício oculto
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O que a loja respondeu quando o defeito apareceu?

O compressor silenciou de vez no oitavo mês de uso. Um técnico particular apontou falha de fábrica na peça, algo que nenhum comprador teria como perceber ao ligar o aparelho na tomada pela primeira vez.

Na loja, a resposta veio rápida e sem consulta: garantia de três meses vencida, problema do cliente. Dona Marlene saiu de lá achando que tinha perdido o dinheiro. A conversa parou ali porque ninguém mencionou a palavra vício oculto.

Geladeira apresenta defeito oito meses depois da compra, loja diz que a garantia acabou e cliente descobre quando começa o prazo do vício oculto
Geladeira apresenta defeito oito meses depois da compra, loja diz que a garantia acabou e cliente descobre quando começa o prazo do vício oculto

Quando começa a contar o prazo do vício oculto?

A lei separa dois tipos de problema. Existe o defeito aparente, aquele que se vê no primeiro uso, e existe o vício oculto, a falha escondida na fabricação que só aparece depois de meses funcionando normalmente.

Para produtos duráveis, o prazo de reclamação é de 90 dias. A diferença decisiva está no ponto de partida: quando o vício é oculto, a contagem começa no dia em que o defeito se torna evidente, e não na data da compra. No caso da geladeira, o relógio começou em dezembro.

Quais direitos o consumidor mantém quando o defeito aparece?

Reconhecido o vício oculto, a loja não fica obrigada a devolver o dinheiro na hora. A legislação cria uma escada de providências, e cada degrau tem prazo e consequência definidos.

Os direitos garantidos ao consumidor são estes:

1
Prazo contado da descoberta Em produto durável, os noventa dias correm a partir do dia em que a falha escondida aparece.
2
Trinta dias para o conserto O fornecedor tem esse período para sanar o problema depois de receber a reclamação.
3
Escolha do consumidor após o prazo Sem solução no período, cabe pedir a troca por outro igual, o dinheiro de volta ou o abatimento do preço.
4
Responsabilidade compartilhada Loja e fabricante respondem juntos pelo vício, e a escolha de quem acionar é do comprador.
5
Prova do defeito Laudo técnico, ordem de serviço e protocolos de atendimento sustentam a reclamação em qualquer instância.

As regras de garantia existem para punir o comércio?

Visto do caixa da loja, o conjunto de prazos parece um peso extra sobre quem vende. A regra veio de outro lugar. Quem compra não abre o compressor para inspecionar a solda, não testa o motor por meses, não tem laboratório em casa.

Por isso a Constituição Federal colocou a defesa do consumidor entre os deveres do Estado. Quando a reclamação não avança no balcão, existe a plataforma pública Consumidor.gov.br, além dos Procons e do Juizado Especial Cível.

O que muda quando comparamos o caminho de dona Marlene com o caminho legal?

Aceitar a resposta do balcão foi uma reação compreensível, e o atendente provavelmente repetiu o que aprendeu no treinamento. A diferença entre a saída que dona Marlene tomou e a reclamação que teria funcionado está no procedimento.

A comparação entre o caminho que ela seguiu e o que a lei pede fica clara na tabela:

Etapa O que dona Marlene fez O que a lei exige
Aparecimento da falha Oitavo mês de uso Chamou técnico particular sem avisar a loja Comunicar o vendedor ou o fabricante primeiro
Registro da reclamação Primeiro contato Conversa verbal no balcão, sem protocolo Reclamação registrada com data e número
Contagem do prazo Base do direito Aceitou a contagem feita da data da compra Contagem a partir da descoberta do defeito
Espera pelo reparo Após a reclamação formal Desistiu antes de qualquer prazo correr Trinta dias para o conserto do produto
Solução do caso Depois do prazo vencido Ficou com a geladeira parada em casa Troca, devolução do valor ou abatimento

Leia também: Família empresta casa ao irmão por 14 anos e ao pedir o imóvel de volta descobre que ele quer virar dono

O que se aprende com a história de dona Marlene?

A confiança dela na resposta do balcão não foi ingenuidade. Poucos compradores sabem que o relógio da reclamação pode começar meses depois da compra, e essa informação raramente aparece no folheto que vem dentro da caixa.

Quem realmente quer reclamar de um defeito de fábrica precisa seguir esse roteiro: guardar a nota fiscal, pedir laudo técnico assinado, registrar a reclamação com protocolo na loja ou na assistência autorizada, acompanhar o prazo de conserto e, sem resposta, levar o caso ao Procon ou ao Juizado Especial. A geladeira de dona Marlene voltou a gelar.

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