Pescador leva para casa 12 quilos de peixe pescados no rio durante a piracema e descobre que o Decreto 6.514 prevê multa de R$ 700 a R$ 100 mil, mais R$ 20 por quilo, e apreensão da tralha
Mesmo para consumo próprio, pescar espécies nativas no defeso gera multa calculada pelo peso, apreensão do material e processo criminal. Entenda as datas de 2026 e 2027
Em uma situação fictícia, um pescador passa a manhã de domingo à beira de um rio da bacia do Paraná e volta para casa com 12 quilos de peixe nativo no isopor. Ele não sabe que o rio está em pleno defeso da piracema, quando a pesca das espécies nativas fica suspensa para a reprodução.
A pesca na piracema é infração ambiental pelo artigo 35 do Decreto nº 6.514/2008, com multa de R$ 700 a R$ 100 mil e acréscimo de R$ 20 por quilo do pescado. Com 12 quilos, o acréscimo chega a R$ 240, e a multa mínima passa a R$ 940.
Além da multa, o decreto autoriza a apreensão do peixe, das varas, redes e até do barco usado na pescaria.

O que o Decreto 6.514 prevê para quem pesca na piracema?
O texto atualizado do Decreto nº 6.514/2008 pune quem pesca “em período ou local no qual a pesca seja proibida”. O parágrafo único do artigo 35 estende a mesma multa a quem transporta, comercializa ou beneficia peixe vindo da pesca proibida.
O artigo 3º do decreto lista a apreensão de petrechos, equipamentos e veículos de qualquer natureza usados na infração. Pelo artigo 102, a apreensão vale mesmo que o material não seja feito só para atividade ilegal.
Quanto fica a multa para 12 quilos de peixe?
A conta segue a regra do artigo 35 do decreto, que soma uma parte fixa e outra variável pelo peso.
| Item | Valor |
|---|---|
| Multa base | de R$ 700 a R$ 100.000 |
| Acréscimo por quilo ou fração | R$ 20 |
| Acréscimo para 12 quilos | R$ 240 |
| Total mínimo no exemplo | R$ 940 |
O fiscal define a multa base dentro da faixa prevista no decreto. A cobrança por fração indica que 12,3 quilos, por exemplo, contam como 13.
Pescar na piracema também é crime?
Sim. O artigo 34 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) prevê detenção de 1 a 3 anos ou multa, ou as duas penas juntas, para quem pesca em período proibido. A multa administrativa do decreto e o processo criminal correm em esferas separadas.
A mesma lei pune quem transporta ou vende peixe da pesca proibida. Quem transporta ou guarda pescado sem comprovante de origem também pode ser enquadrado no parágrafo único do artigo 35 do decreto.
Quais datas valem para a piracema em 2026 e 2027?
Na bacia do Rio Paraná, a Instrução Normativa nº 25/2009 do Ibama proíbe a pesca de espécies nativas de 1º de novembro a 28 de fevereiro, segundo o Governo do Paraná. Pela mesma regra, o defeso atual começou em 1º de novembro de 2026 e vai até 28 de fevereiro de 2027.
Outras bacias e estados têm calendários próprios, definidos por normas federais e estaduais. Antes de sair para o rio, o pescador precisa conferir a regra do órgão ambiental do seu estado.
O que continua permitido durante o defeso?
No Paraná, o Instituto Água e Terra (IAT) informa que a restrição não alcança espécies exóticas, como tilápia, tucunaré, carpa e black-bass, nem os híbridos. O piauçu, mesmo sendo exótico, segue proibido durante todo o defeso, segundo o governo paranaense.
Os petrechos, os locais e as modalidades liberadas variam conforme a norma de cada bacia. No período, o fenômeno dos cardumes subindo o rio costuma chamar atenção, como no registro de centenas de peixes que pareciam voar sobre a correnteza. Quem flagra pesca irregular pode acionar a Polícia Ambiental, e multas do tipo também aparecem em outras infrações ambientais no campo.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)