Passageiro é multado por andar sem cinto no banco traseiro do Uber e motorista do app também leva pontos na carteira
Passageiro sem cinto no banco traseiro do Uber gera multa de R$ 195 e 5 pontos na CNH do motorista: CTB não diferencia banco da frente e de trás
🚗 Passageiro sem cinto no Uber: quem leva a multa?
Um passageiro foi multado por andar sem cinto no banco traseiro de um carro de aplicativo. O motorista também recebeu pontos na carteira. Muita gente acha que atrás não precisa. A lei discorda. ⬇️
Lucas pediu um Uber para voltar do trabalho. Sentou no banco traseiro, mexeu no celular e esqueceu de afivelar o cinto. Na esquina seguinte, uma blitz. O agente notou o passageiro solto, lavrou a infração e anotou a placa. Resultado: multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH do motorista do aplicativo e um constrangimento que ninguém esperava.
O cinto de segurança no banco traseiro é realmente obrigatório?
Sim, sem exceção. O artigo 65 do CTB determina que o uso do cinto de segurança é obrigatório para todos os ocupantes do veículo, em qualquer posição. O artigo 167 complementa: deixar de usar o cinto, seja o condutor ou o passageiro, é infração grave. A Resolução Contran 48/1998 reforça a obrigação para os bancos traseiros.
O CTB não faz distinção pelo tipo de viagem. Carro particular, táxi, transporte por aplicativo: a regra é a mesma. Em corridas de Uber, 99 ou qualquer outro app, o cinto é obrigatório tanto na frente quanto atrás.

Quem recebe a multa quando o passageiro está sem cinto?
O motorista. Pela legislação de trânsito, a responsabilidade pelo uso do cinto de segurança por todos os ocupantes recai sobre o condutor. Mesmo que o passageiro se recuse a afivelar, o motorista é quem recebe a multa e os pontos na carteira.
Para quem trabalha com transporte por aplicativo, essa regra tem impacto direto no sustento. Cada infração soma cinco pontos, e o acúmulo pode levar à suspensão da habilitação. As consequências são sérias para ambas as partes envolvidas na corrida.
O motorista de app pode se recusar a iniciar a corrida?
Pode e deve. Muitos motoristas experientes adotam a prática de só iniciar a corrida após confirmar que todos os passageiros estão com o cinto afivelado. A recusa em iniciar a viagem por motivo de segurança é legítima e não viola os termos de uso das plataformas.
- Informar de forma educada que o cinto é obrigatório para todos, inclusive no banco traseiro. Um aviso breve no início da corrida evita conflitos.
- Se o passageiro insistir em não usar, o motorista pode cancelar a corrida sem penalização, justificando questão de segurança.
- Manter todos os cintos traseiros acessíveis e funcionando. Cinto travado ou escondido sob a capa do banco dificulta o uso e pode gerar reclamação.
A fiscalização realmente multa por cinto no banco de trás?
Sim, e com frequência crescente. A constatação pode ser feita visualmente, sem necessidade de abordagem em muitos casos. O agente observa o veículo em movimento ou parado no semáforo e registra a infração. Blitz urbana facilita a verificação, pois a proximidade permite observar o banco traseiro pelo vidro.
- O cinto é obrigatório durante toda a circulação, não apenas em rodovias ou avenidas.
- Soltar o cinto perto de casa ou em trânsito lento continua sendo infração.
- Em carros de aplicativo, o passageiro traseiro desatento é o cenário mais comum de autuação.
Vale a pena arriscar uma corrida sem cinto?
Não. Para o passageiro, o risco é físico: sem cinto, a chance de lesão grave em colisão traseira ou freada brusca multiplica. Para o motorista, o risco é financeiro e profissional: multa, pontos e possível suspensão da habilitação.
Na próxima corrida de aplicativo, afivele o cinto antes mesmo de dizer “boa noite” ao motorista. São dois segundos que protegem a sua vida e a carteira dele.
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