Multas de até R$ 1.628 para quem tem mais de 2 animais de estimação se descumprir nova regra
Cidade multa quem tem mais de dois animais e reacende o debate sobre pets em condomínios
Uma decisão administrativa no norte do Peru transformou a posse de um terceiro cão ou gato em motivo de multa e colocou frente a frente dois modelos de regulação. Enquanto Chiclayo aposta em um teto rígido com punição financeira, o Brasil seguiu por outro caminho e deixou a questão dos animais de estimação nas mãos dos tribunais. O contraste ajuda a entender até onde o poder público pode interferir na rotina de quem mora com bichos dentro de casa.
Como a restrição peruana funciona na prática?
A restrição peruana limita cada residência a dois animais domésticos e pune quem ultrapassa esse número sem autorização. A medida está na Ordenança Municipal N.° 02-2024-MPCH/A, aprovada pela Municipalidade Provincial de Chiclayo, que também obriga o cadastro de cães e gatos no setor veterinário municipal. Quem descumpre a regra paga uma multa equivalente a 20% de uma Unidade Impositiva Tributária, valor que hoje chega perto de S/ 1.100( convertidos em real representam cerva de R$1628.00), segundo o jornal El Comercio.
O cadastro obrigatório serve para identificar responsáveis em casos de mordidas ou emergências sanitárias. A norma despertou protestos em maio de 2026 e levou a prefeitura a rever pontos do texto, mas o princípio do teto por domicílio permanece em vigor.

O que é preciso para abrigar um terceiro animal no Peru?
Para ter um terceiro animal, o morador precisa abrir um pedido formal na prefeitura e passar por inspeção domiciliar. Agentes técnicos avaliam metragem, higiene e condições de bem-estar antes de liberar qualquer autorização excepcional. A reportagem do Infobae confirma que a permissão só sai quando a vistoria atesta espaço adequado.
Os critérios cobrados pelos fiscais peruanos seguem uma lógica clara. Veja os principais pontos exigidos antes da liberação:
- Pedido administrativo protocolado na sede da prefeitura.
- Inspeção presencial de agentes sanitários no imóvel.
- Comprovação de metragem e higiene compatíveis com o número de bichos.
- Cadastro de cada cão ou gato no padrão veterinário municipal.
Como a Justiça brasileira regula a presença de animais em condomínios?
A Justiça brasileira não fixa um teto de animais por imóvel e considera abusiva a proibição genérica em prédios. Não existe lei federal que limite a quantidade de bichos em uma propriedade particular, e a regulação costuma cair sobre o regimento interno do condomínio. O ponto decisivo veio da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No julgamento do Recurso Especial 1.783.076, a Terceira Turma decidiu, em 2019, que vetar todos os animais de qualquer espécie é desarrazoado. A restrição só vale quando o bicho ameaça a segurança, a higiene, a saúde ou o sossego dos demais moradores. Esses são os limites que a corte estabeleceu:
- Proibições genéricas em prédios são consideradas abusivas pelos tribunais.
- A restrição depende do comportamento concreto do animal, não da espécie.
- Risco real à integridade física justifica vetos pontuais.
- Barulho excessivo e constante permite sanção administrativa do condomínio.

Quais modelos de controle aparecem em cada país?
Os dois países adotam filosofias opostas para o mesmo problema de convivência urbana. O quadro abaixo resume as diferenças centrais entre a abordagem peruana e a brasileira:
| Aspecto | Chiclayo, Peru | Brasil |
|---|---|---|
| Limite por domicílio | Máximo de dois cães ou gatos | Sem teto definido em lei |
| Punição prevista | Multa de até 20% de uma UIT, cerca de S/ 1.100 | Sanção apenas em caso de incômodo comprovado |
| Base da regra | Ordenança municipal e cadastro obrigatório | Jurisprudência do STJ e regimento interno |
Por que a convivência exige normas tão detalhadas?
As normas se multiplicam porque o adensamento das cidades aumenta o atrito entre vizinhos e os riscos sanitários. O controle populacional de bichos funciona como barreira contra a disseminação de zoonoses em áreas urbanas, ao mesmo tempo que tenta equilibrar o direito de propriedade com a tranquilidade coletiva. O desafio aparece quando regras severas empurram famílias ao abandono e sobrecarregam abrigos já lotados. Antes de adotar um novo animal, vale conhecer as regras do seu município e do seu prédio para evitar surpresas que pesam no bolso e na consciência.
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