Mulher compra geladeira usada pela internet, paga antes e o vendedor some com o dinheiro

18.09.2026

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Mulher compra geladeira usada pela internet, paga antes e o vendedor some com o dinheiro
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Redação O Antagonista
7 minutos de leitura 02.08.2026 19:53 comentários
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Mulher compra geladeira usada pela internet, paga antes e o vendedor some com o dinheiro

A compra online tomou um rumo inesperado

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Mulher compra geladeira usada pela internet, paga antes e o vendedor some com o dinheiro
Mulher compra geladeira usada pela internet, paga antes e o vendedor some com o dinheiro

Débora mudou de casa com a geladeira quebrada e precisava resolver rápido. Achou uma geladeira usada pela internet por R$ 700, com fotos boas e um vendedor atencioso, e transferiu o valor no mesmo dia porque ele avisou que tinha outro interessado. O aparelho chegou, ficou doze horas ligado e nunca gelou. O número dela foi bloqueado na manhã seguinte. A história é fictícia, mas a cena se repete todo dia.

Como uma compra assim começa?

Débora não foi imprudente por conta própria. Ela pediu vídeo do aparelho funcionando, conferiu o perfil, viu comentários antigos e negociou o frete. Fez o que a maioria das pessoas faz quando precisa economizar com um eletrodoméstico caro.

Só que existe um detalhe pouco conhecido: nem toda compra pela internet entra nas regras do Código de Defesa do Consumidor, porque essa proteção nasce quando existe um fornecedor, alguém que vende com habitualidade.

Mulher compra geladeira usada pela internet, paga antes e o vendedor some com o dinheiro
Mulher compra geladeira usada pela internet, paga antes e o vendedor some com o dinheiro

O que aconteceu depois da entrega?

O motorista deixou a caixa e foi embora. Débora ligou o aparelho na tomada, esperou a noite inteira e encontrou o congelador na mesma temperatura da cozinha. As fotos do anúncio mostravam o interior limpo, nada mais.

Ela mandou mensagem às sete da manhã. Sem resposta. Ao meio-dia, o perfil tinha sumido da plataforma e o número estava bloqueado. Restaram os prints e o comprovante da transferência.

O que a lei brasileira garante em uma venda entre duas pessoas comuns?

Esses prints são exatamente o que a legislação pede. Mesmo fora das regras de consumo, o Código Civil protege quem compra coisa com defeito escondido, o chamado vício redibitório: o problema que já existia e não dava para ver.

Nesse caso, quem comprou pode devolver o produto e receber o dinheiro de volta ou pedir abatimento do preço. O prazo é curto, de 30 dias para bens móveis, contados do recebimento.

E quando o vendedor desaparece de propósito?

Some aí uma segunda camada. Anunciar um aparelho que não funciona, receber o pagamento e bloquear o contato pode configurar estelionato, previsto no Código Penal, com pena mais alta quando a fraude é praticada por meio eletrônico.

Essa regra mais dura existe porque golpes por aplicativo cresceram e a vítima quase nunca conhece o autor. Para cobrar o prejuízo, causas menores podem ir ao Juizado Especial Cível da Lei 9.099/1995, sem custo inicial.

Estes são os pontos que sustentam a recuperação do dinheiro:

1
Identificação completa do vendedor Nome, documento e chave usada na transferência são o que permite localizar a pessoa depois.
2
Prints do anúncio e da conversa Salvar tudo antes que o perfil saia do ar, com data e hora visíveis na tela.
3
Boletim de ocorrência registrado Pode ser feito pela delegacia eletrônica do estado e sustenta a investigação da fraude.
4
Aviso imediato ao banco Instituições financeiras têm mecanismo próprio de contestação para transferências fraudulentas.
5
Reclamação junto à plataforma O site que hospedou o anúncio pode responder conforme o serviço que ofereceu na intermediação.
6
Ação no juizado dentro do prazo Causas de menor valor permitem entrar sem advogado e sem pagar custas na primeira fase.

O que muda quando comparamos a compra de Débora com o caminho seguro?

A diferença entre a compra de Débora e uma negociação protegida não está na pesquisa dela nem na vontade de economizar, mas no processo. Cada etapa feita na pressa tinha uma versão mais lenta e mais segura.

A comparação entre o caminho que Débora seguiu e o que a lei pede fica clara na tabela:

Etapa O que Débora fez O que a lei exige
Escolha do anúncio Pesquisa inicial Conferiu perfil, fotos e comentários antigos Cuidado prévio
Identificação do vendedor Antes de pagar Negociou apenas pelo apelido do perfil Nome e documento
Momento do pagamento No dia do anúncio Transferiu o valor cheio antes da entrega Pagamento após teste
Recebimento do aparelho Chegada da caixa Deixou o entregador sair sem testar na tomada Conferência na entrega
Descoberta do defeito Manhã seguinte Guardou prints, comprovante e histórico completo Prova organizada

Leia também: Motociclista é multado após usar fone de ouvido no capacete e denuncia guarda de trânsito

O que se aprende com a história de Débora?

A pressa de Débora tinha motivo concreto: comida estragando e orçamento apertado. Ninguém compra usado por descuido, compra por necessidade. O que a coloca em desvantagem não é a escolha do produto, e sim a ordem em que dinheiro e teste aconteceram.

Quem realmente quer comprar um usado pela internet precisa seguir esse roteiro: pedir nome completo e documento do vendedor antes de qualquer valor, combinar o pagamento apenas depois de ligar o aparelho na tomada, salvar anúncio e conversa em prints com data, registrar boletim de ocorrência na delegacia eletrônica se houver fraude e procurar o Juizado Especial Cível ou a Defensoria Pública para cobrar o prejuízo. A geladeira de Débora ainda está na cozinha, desligada. O comprovante da transferência está guardado.

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