Motorista instala faróis de LED oferecidos pela própria concessionária e recebe multa em blitz porque alteração não aparece no documento do veículo
A nota fiscal parecia resolver tudo, mas uma regra sobre a tecnologia original pode decidir se a multa fica com o motorista ou com a loja.
💡 A instalação feita pela loja torna o LED regular?
Alexandre saiu da concessionária com faróis de LED, nota fiscal e a confiança de que o carro estava regular. Oito meses depois, a blitz revelou uma exigência que pode transferir a multa e os custos para quem vendeu o pacote. ⬇️
O farol de LED instalado pela concessionária levou Alexandre a uma multa oito meses após a compra, apesar da nota fiscal do acessório. A validade da autuação depende menos do nome da oficina e mais de saber se aquela tecnologia era prevista oficialmente para o modelo e a versão do carro.

A nota fiscal da concessionária cancela automaticamente a multa?
Não. A nota comprova que o acessório foi vendido e instalado pela concessionária, mas não demonstra sozinha que o sistema de iluminação atendia às regras aplicáveis ao veículo.
Se mantida, a infração é grave e gera cinco pontos. Para recorrer, Alexandre precisa relacionar a peça ao modelo e à previsão oficial; a nota fiscal também fortalece eventual cobrança contra a loja.
Quando a substituição por faróis de LED é permitida?
A Resolução Contran nº 970/2022 permite trocar lâmpadas por tecnologia diferente somente quando o uso estiver previsto no manual ou em literatura oficial do fabricante do veículo.
O artigo 11 da Resolução Contran nº 970 torna decisiva essa compatibilidade. A instalação feita por oficina autorizada não substitui a previsão técnica exigida para aquele modelo.
Quais documentos podem mostrar se o LED era compatível?
Manual, catálogo oficial, código da peça e ordem de serviço podem indicar se o conjunto era homologado para a configuração comprada. A nota fiscal deve identificar exatamente o acessório instalado.
O auto de infração também precisa ser analisado, pois deve apontar a alteração constatada. Fotografias da blitz e inspeção técnica ajudam a separar uma adaptação irregular de um equipamento originalmente previsto.
Os registros abaixo esclarecem pontos diferentes da contestação.
Quem pode responder pela multa e pela regularização?
Alexandre responde administrativamente como proprietário enquanto a autuação permanecer válida. Isso não impede que cobre da concessionária os prejuízos causados por informação, venda ou instalação inadequadas.
A loja pode ter de restabelecer o sistema original, custear inspeções e ressarcir a multa quando ficar comprovado que ofereceu o pacote como regular sem entregar a compatibilidade prometida.
Cada resultado técnico altera o rumo da responsabilidade.
O que Alexandre pode fazer depois da autuação?
Alexandre pode apresentar defesa dentro do prazo da notificação e pedir à concessionária manual, catálogo, código da peça e declaração técnica sobre a compatibilidade do conjunto instalado.
Também pode exigir correção gratuita e ressarcimento das despesas. O Código de Defesa do Consumidor protege a confiança criada pela oferta e responsabiliza o fornecedor por falhas do serviço.
Alguns registros devem acompanhar a contestação.
- Guardar nota fiscal, proposta e ordem de instalação do pacote.
- Solicitar literatura oficial específica para o modelo e a versão.
- Obter cópia completa do auto e das fotografias da blitz.
- Registrar por escrito a resposta da concessionária sobre a regularização.
- Evitar novas viagens antes de corrigir eventual irregularidade.
Leia também: Depois de fechar 343 das 587 lojas, desativar três centros de distribuição e acumular R$ 1,1 bilhão de passivo
Por que a ausência no documento pode não ser o único problema?
Nem toda troca de lâmpada aparece como observação no CRLV-e. Para o LED, a questão central é a previsão oficial do fabricante e a conformidade do sistema instalado.
Se a tecnologia não era autorizada para aquela versão, uma simples atualização documental pode não resolver. A nota fiscal, então, deixa de ser apenas prova da compra e passa a ligar a concessionária ao prejuízo.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)