Motorista é multado após usar óculos de sol sem grau enquanto a CNH exige lentes corretivas e grava discussão com agente na blitz
Motorista é multado por usar óculos de sol sem grau ao volante: CNH com letra "A" exige lentes corretivas e infração é gravíssima com 7 pontos
🕶️ Óculos de sol ao volante pode dar multa gravíssima?
Um motorista foi multado em blitz por usar óculos escuros sem grau enquanto a CNH exigia lentes corretivas. Gravou a discussão com o agente, mas a infração foi mantida. O CTB não perdoa esse descuido. ⬇️
Ricardo dirigia numa manhã ensolarada quando foi parado numa blitz. Usava óculos de sol comuns, sem grau. O agente de trânsito verificou a CNH, viu a letra “A” no campo de observações e lavrou o auto de infração. Ricardo protestou, gravou a abordagem no celular e argumentou que enxergava perfeitamente. Não adiantou. A lei não abre exceção.
O que significa a letra “A” no verso da carteira de habilitação?
A letra “A” no campo de observações da Carteira Nacional de Habilitação indica que o motorista é obrigado a dirigir com lentes corretivas de visão. Essa exigência é registrada após o exame médico realizado na obtenção ou renovação da habilitação. Se o médico constata deficiência visual que exige correção, a restrição é lançada no documento.
Óculos de sol sem grau não cumprem essa exigência. Mesmo que o motorista afirme enxergar bem com eles, a lei exige que as lentes sejam corretivas, ou seja, que corrijam o problema de visão diagnosticado. O Detran-SP esclarece que tanto óculos de grau quanto lentes de contato cumprem a obrigação. Óculos escuros sem correção, não.

Qual é a infração e quais são as penalidades previstas?
O artigo 162, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica essa conduta como infração gravíssima. O motorista flagrado sem lentes corretivas ao volante enfrenta consequências severas.
As penalidades não se limitam à multa. A combinação de pontos e retenção do veículo pode complicar seriamente a vida de quem depende do carro para trabalhar.
Gravar a abordagem com o agente pode anular a multa?
Gravar é um direito do cidadão, garantido pela Constituição. Porém, o vídeo não anula a infração se ela foi corretamente aplicada. A gravação pode servir como prova em recurso administrativo caso haja abuso de autoridade ou erro na abordagem, mas não substitui o cumprimento da norma de trânsito.
- O motorista pode gravar a abordagem, desde que não interfira no trabalho do agente.
- A filmagem pode ser usada como prova em defesa prévia ou recurso junto à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).
- Se o agente agiu corretamente e a infração é procedente, o vídeo não altera o resultado.

É possível recorrer da multa se o motorista fez cirurgia corretiva?
Sim. Se o motorista passou por cirurgia refrativa (como LASIK) e não precisa mais de lentes, pode solicitar novo exame médico no Detran para atualizar a CNH e remover a restrição “A”. Enquanto a restrição estiver registrada no documento, a obrigação permanece, mesmo que a visão esteja corrigida.
- Agendar exame médico no Detran com laudo oftalmológico comprovando a dispensa das lentes.
- Após a atualização da CNH, apresentar recurso contra a multa com a documentação que comprove que, na data da infração, a correção cirúrgica já havia sido realizada.
- O recurso pode ser apresentado na defesa prévia (até 30 dias após a notificação) ou na JARI.
Óculos de sol com grau resolvem o problema?
Sim. O motorista pode usar óculos de sol desde que as lentes tenham a correção exigida pela CNH. Óculos escuros com grau cumprem a legislação, pois são lentes corretivas. A única restrição é que as lentes não sejam tão escuras a ponto de comprometer a visibilidade em ambientes com pouca luz.
Se a sua CNH tem a letra “A”, nunca saia de casa sem os óculos de grau ou as lentes de contato. Esquecer o acessório por um dia pode custar R$ 293,47 e 7 pontos que não voltam.
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