Motorista deixa carro em concessionária para avaliação e recebe multa registrada 43 quilômetros distante durante um suposto teste
O controle das chaves, o trajeto do carro e o prazo para indicar o condutor podem definir quem responderá pela infração registrada.
Leandro deixou o carro na concessionária para avaliação e, duas semanas depois, recebeu uma multa por excesso de velocidade registrada 43 quilômetros distante. Como a empresa confirmou que houve um teste naquele período, a multa de trânsito passa a envolver quem conduzia o automóvel, a indicação do infrator e o ressarcimento.
A concessionária pode usar o carro para um teste de 43 quilômetros?
Um teste pode fazer parte da avaliação, mas distância e finalidade precisam ser compatíveis com o serviço autorizado. Um deslocamento de 43 quilômetros pode exigir explicação sobre roteiro e necessidade.
Ordem de serviço, ficha de entrada e mensagens ajudam a verificar o que Leandro permitiu. Se o carro foi usado além do necessário, a discussão também alcança o uso do bem durante sua guarda.

Quem responde pela multa de trânsito por excesso de velocidade?
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que as infrações decorrentes de atos praticados na direção são de responsabilidade do condutor. Por isso, a identificação de quem dirigia no momento registrado é o ponto central para a pontuação.
Como Leandro continua sendo o proprietário cadastrado, a notificação pode chegar a ele. O art. 257 prevê prazo de 30 dias, contado da notificação da autuação, para apresentar o infrator quando ele não foi identificado no momento da ocorrência.
Quais provas mostram que o carro estava com a concessionária naquele horário?
O comprovante de entrada do veículo é uma das provas mais importantes. Câmeras, registros de portaria, ordem de serviço e mensagens também podem mostrar o intervalo em que as chaves ficaram sob responsabilidade da empresa.
A própria confirmação de que houve teste ajuda a relacionar o deslocamento ao estabelecimento. Dados de pedágio, rastreador ou sistema interno podem esclarecer horário, trajeto e qual funcionário retirou o carro.
Alguns registros podem ajudar a reconstruir o percurso:
A empresa pode alegar que não sabe qual funcionário estava dirigindo?
Pode afirmar que não conseguiu identificar o motorista, mas isso não apaga os registros do período em que o carro ficou sob sua guarda. A falta de controle interno pode ter consequências próprias na relação com Leandro se impedir a correta identificação de quem realizou o teste.
Para o processo de trânsito, porém, o órgão autuador precisa receber a indicação conforme o procedimento aplicável. Se o prazo passar sem identificação, o proprietário ou principal condutor pode acabar administrativamente responsabilizado pela infração, mesmo existindo uma disputa posterior contra a concessionária.
Leandro pode cobrar da concessionária o valor da multa e outros prejuízos?
Pode haver fundamento para ressarcimento se ficar comprovado que a infração ocorreu enquanto o carro era conduzido por alguém ligado à concessionária. O pagamento da multa, por si só, não resolve necessariamente a questão dos pontos atribuídos ao condutor.
Outros prejuízos comprováveis também podem ser discutidos. A multa de trânsito é uma penalidade administrativa, enquanto o ressarcimento entre Leandro e a empresa é uma discussão distinta.
Os principais pontos podem ser organizados assim:
O que Leandro deve fazer antes de vencer o prazo da notificação?
O prazo administrativo não deve ser ignorado enquanto a concessionária tenta descobrir quem dirigia. Leandro pode reunir documentos, comunicar formalmente a empresa e seguir o procedimento indicado na própria notificação para defesa ou identificação do condutor, conforme o caso.
Se a empresa confirmar o teste, mas não apontar o motorista, essa declaração pode ser preservada para a discussão de ressarcimento. O ponto decisivo será provar que o automóvel estava sob a guarda da concessionária e que a infração registrada a 43 quilômetros ocorreu durante aquele deslocamento.
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