Motorista de app tem carro alagado na enchente, seguradora aprova o sinistro mas oferece R$ 22 mil por veículo que vale R$ 48 mil na tabela Fipe, dono recusa e descobre que tem prazo de 15 dias para contestar antes de perder o direito
Seguradora aprova sinistro de carro alagado mas oferece R$ 22 mil por veículo de R$ 48 mil na Fipe: segurado tem prazo curto para contestar e não pode assinar o termo de quitação
🌊 Seguradora aprovou o sinistro, mas ofereceu metade do valor do carro?
Um motorista de app teve o carro alagado na enchente. A seguradora aprovou o sinistro, mas ofereceu R$ 22 mil por veículo que vale R$ 48 mil na Fipe. Ele recusou e descobriu que tem prazo de 15 dias para contestar antes de perder o direito. ⬇️
Leandro, 37 anos, motorista de aplicativo em São Paulo, estacionou o carro numa rua da zona leste durante o temporal de março. A água subiu em 20 minutos e cobriu o capô. Quando o nível baixou, o motor não ligou mais. A seguradora enviou guincho, recolheu o veículo e, em 12 dias, comunicou a aprovação do sinistro por perda total. A proposta de indenização, porém, gelou Leandro: R$ 22 mil. O carro, um HB20 2021 com 58 mil km, valia R$ 48 mil na tabela Fipe do mês do sinistro. A diferença de R$ 26 mil era o valor que Leandro precisava para comprar outro carro e continuar trabalhando.
A seguradora pode oferecer valor abaixo da tabela Fipe?
Não, quando a apólice referencia a Fipe como parâmetro de indenização. O STJ já decidiu que a indenização securitária por perda total deve corresponder ao valor médio de mercado do veículo na data do sinistro, e não na data do pagamento. Usar a Fipe do mês do pagamento, que pode ser meses depois do acidente, onera o segurado pela depreciação que ocorreu enquanto a seguradora processava o caso.
O artigo 781 do Código Civil estabelece que a indenização não pode ultrapassar o valor do bem no momento do sinistro, mas também não pode ficar abaixo desse valor. Assinar o termo de quitação significa abrir mão do direito de contestar. Uma vez assinado, o segurado aceita o valor e não pode reclamar depois.

O que fazer se a indenização oferecida é muito menor que o valor real do carro?
O segurado precisa agir rápido. A maioria das seguradoras estabelece prazo de 15 a 30 dias para que o cliente aceite ou conteste a proposta. Passado esse prazo sem manifestação, a seguradora pode encerrar o processo administrativo. Três passos protegem o direito à indenização justa.
- Não assine o termo de quitação: esse documento encerra a relação entre segurado e seguradora. Após a assinatura, não há como pedir revisão do valor. Recuse formalmente e peça prazo para análise.
- Conteste por escrito com a Fipe correta: envie à seguradora o print da tabela Fipe do mês do sinistro, mostrando o valor de mercado do veículo. Anexe fotos do carro, quilometragem e condição geral antes do alagamento.
- Registre reclamação na Susep: se a seguradora mantiver o valor abaixo da Fipe, abra reclamação na Superintendência de Seguros Privados. A Susep pode determinar a revisão da proposta.
O seguro cobre carro que entrou em área alagada voluntariamente?
Depende da apólice. Algumas seguradoras excluem cobertura quando o motorista tenta atravessar alagamento visível, alegando agravamento de risco. Porém, quando o veículo é surpreendido pela enchente enquanto estava estacionado ou em deslocamento normal, a cobertura compreensiva inclui o sinistro. A análise é feita caso a caso, e a seguradora precisa provar que o segurado agravou o risco de forma intencional.

A seguradora ofereceu menos do que seu carro vale?
Não aceite sob pressão. Consulte a Fipe do mês do sinistro, recuse o termo de quitação e registre reclamação na Susep. Proteja seu direito antes que o prazo de contestação expire. R$ 26 mil de diferença não é detalhe, é o próximo carro.
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