Motorista de aplicativo vê o carro ser tomado pela enchente, seguradora reconhece a perda total, mas oferece R$ 22 mil pelo veículo avaliado em R$ 48 mil na tabela Fipe e concede apenas 15 dias para contestar o cálculo
A aprovação do sinistro não encerra a discussão quando o cálculo apresentado fica muito distante da cotação esperada pelo motorista.
A tabela Fipe indicava R$ 48 mil para o carro de Leandro, motorista de aplicativo que voltava para casa quando a enchente cobriu a avenida e invadiu o veículo ainda financiado. A seguradora reconheceu a perda total, mas ofereceu R$ 22 mil e deu 15 dias para ele contestar o cálculo.
Por que a indenização pode ficar abaixo da tabela Fipe?
A indenização depende do modelo contratado na apólice. No valor de mercado referenciado, a seguradora combina a tabela indicada com um fator de ajuste; no valor determinado, paga a quantia fixa definida quando o seguro foi contratado.
Por isso, a cotação de R$ 48 mil não garante sozinha o pagamento integral desse valor. A estrutura do contrato de seguro reúne cobertura, limites, exclusões e obrigações que precisam ser conferidos antes de aceitar a proposta.

A seguradora pode reduzir o valor por causa do estado do carro?
O estado do veículo pode influenciar o fator contratado antes do sinistro, mas a seguradora deve mostrar onde esse critério aparece na proposta e na apólice. Danos provocados pela própria enchente não deveriam funcionar como uma nova desvalorização separada da perda coberta.
Uma oferta de R$ 22 mil representa cerca de 46% dos R$ 48 mil citados. Uma diferença assim exige memória de cálculo, indicação da modalidade contratada e explicação sobre qualquer percentual, cobertura parcial, limite ou desconto aplicado.
Quais documentos ajudam a contestar o cálculo?
Leandro deve pedir a proposta, a apólice, as condições gerais, o relatório da vistoria e a memória de cálculo. Também precisa conferir se modelo, versão, ano de fabricação, ano-modelo e tabela usada correspondem exatamente ao carro segurado.
Fotos anteriores, notas de manutenção e comprovantes de acessórios declarados podem reforçar a contestação. O objetivo não é provar apenas que o automóvel estava conservado, mas identificar erro contratual, percentual incorreto ou dado cadastral capaz de reduzir indevidamente a indenização.
Os principais pontos da conferência são:
Os 15 dias encerram o direito de reclamar?
O prazo de 15 dias pode ser uma etapa interna para contestar a proposta, mas não deve ser confundido automaticamente com perda definitiva de todos os direitos. Leandro deve responder dentro desse período e guardar o protocolo para evitar o encerramento administrativo sem manifestação.
A Lei nº 15.040/2024 determina que, reconhecida a cobertura, a seguradora apresente o valor de forma fundamentada e pague a indenização em até 30 dias. Em sinistros de veículos, um pedido justificado de documentos complementares pode suspender esse prazo uma vez.
Cada número cumpre uma função:
O financiamento diminui a indenização do seguro?
O financiamento não muda a fórmula prevista na apólice, mas interfere no destino do dinheiro. Como o automóvel serve de garantia ao banco, a seguradora normalmente solicita o saldo devedor e direciona parte da indenização para quitar o contrato.
Se a indenização superar a dívida, a diferença pode ficar com Leandro. Se for menor, ele poderá continuar devendo ao banco, dependendo das condições do financiamento. Por isso, o saldo atualizado deve ser comparado com o valor que a seguradora pretende pagar.
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O que fazer se a seguradora mantiver a oferta de R$ 22 mil?
Leandro deve apresentar uma contestação formal, explicar cada divergência e solicitar nova análise. A orientação da Susep sobre seguro de automóveis confirma que a indenização pode seguir valor referenciado, valor determinado ou outro critério objetivo previsto no contrato.
Se a resposta continuar sem explicar a diferença, o segurado pode recorrer à ouvidoria da empresa, ao Consumidor.gov.br, ao Procon ou à orientação jurídica. O ponto central é exigir que os R$ 22 mil sejam ligados a uma cláusula clara e a um cálculo verificável.
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