Motorista coloca fones nos dois ouvidos para seguir as instruções do GPS e descobre que usar o áudio para navegação não cria uma exceção no CTB
Código de Trânsito Brasileiro proíbe o uso de fones durante a condução, mesmo para ouvir o GPS, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH
Usar o GPS para chegar a um endereço desconhecido tornou-se parte da rotina de milhões de motoristas brasileiros. Entretanto, uma escolha aparentemente simples pode resultar em multa: colocar fones de ouvido para escutar as instruções do aplicativo enquanto dirige. Mesmo quando o objetivo é apenas acompanhar a rota, a prática se enquadra na proibição estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O artigo 252, inciso VI, não diferencia músicas, chamadas telefônicas ou orientações de navegação. A infração está relacionada à utilização de fones conectados a aparelhos sonoros ou telefones durante a condução. Isso significa que o motorista pode ser autuado mesmo sem tocar no celular ou utilizar aplicativos de entretenimento.
Por que usar fones de ouvido para ouvir o GPS pode gerar multa?
O Código de Trânsito Brasileiro proíbe dirigir utilizando fones nos ouvidos conectados a equipamentos sonoros ou telefones celulares. A regra busca preservar a atenção do motorista e reduzir situações que possam comprometer sua percepção do ambiente ao redor do veículo.
Na prática, o motivo pelo qual o equipamento está sendo utilizado não altera o enquadramento. Ouvir instruções do GPS pelo fone continua sendo uma conduta proibida, independentemente de o motorista estar seguindo uma rota profissional, procurando um hospital ou tentando chegar a um endereço pela primeira vez.
O que o CTB determina sobre fones de ouvido e GPS?
A proibição aparece no artigo 252, inciso VI, da Lei nº 9.503/1997. O dispositivo estabelece infração média para quem dirige utilizando fones conectados a aparelhagem sonora ou telefone celular. A legislação não apresenta uma exceção para aplicativos como Google Maps ou Waze.
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito complementa essa orientação e esclarece que a irregularidade também ocorre quando apenas um dos ouvidos está ocupado. Portanto, retirar um fone não elimina o risco de autuação.
Confira os principais pontos da regra:
- Usar fones nos dois ouvidos durante a condução configura infração;
- Utilizar apenas um fone também pode gerar autuação;
- Ouvir exclusivamente instruções do GPS não cria uma exceção;
- A infração é classificada como média;
- A penalidade prevê multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH;
- A constatação pode ocorrer sem abordagem do motorista.
O vídeo abaixo, do canal LegTransito Ronaldo Cardoso, explica situações relacionadas ao uso do celular como GPS e à utilização de fones durante a condução.
Qual é a diferença entre ouvir o GPS nos alto-falantes e utilizar fones?
O motorista pode receber orientações de navegação pelo sistema de som do veículo ou pelo alto-falante do próprio celular, desde que não precise segurar ou manusear o aparelho enquanto dirige. A distinção está na maneira como o equipamento é utilizado, e não na finalidade do aplicativo.
Quando o áudio sai pelos alto-falantes, o motorista não está utilizando fones nos ouvidos, afastando essa infração específica. Ainda assim, o volume deve permitir a percepção de sinais importantes do trânsito. Sons excessivamente altos e distrações podem prejudicar a identificação de buzinas, sirenes e outras situações que exigem reação imediata.
Como a fiscalização identifica o uso irregular de fones ao volante?
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito estabelece critérios para identificar essa infração. Na ficha de enquadramento 736-61, relacionada aos fones conectados a aparelhos sonoros, o documento esclarece que basta a utilização em um dos ouvidos. Também prevê a possibilidade de constatação sem abordagem, desde que o agente consiga observar a irregularidade.
Essas orientações estão disponíveis no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, publicado pelo Contran. O documento também considera a utilização de fones durante imobilizações temporárias, como a espera em semáforos. Isso significa que parar momentaneamente no trânsito não torna o uso permitido.
Qual é a multa por dirigir com fones de ouvido no Brasil?
O motorista flagrado utilizando fones durante a condução está sujeito a uma infração de natureza média. A penalidade corresponde a R$ 130,16, além do registro de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação. O enquadramento se aplica independentemente de o áudio reproduzido ser uma música, uma chamada ou uma orientação de trânsito.
É importante diferenciar essa situação do manuseio do telefone. Segurar ou mexer no celular durante a condução configura infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH. Portanto, ouvir o GPS com fones e manipular o aparelho são condutas que possuem enquadramentos específicos.
| Situação | Regra aplicável |
|---|---|
| GPS com dois fones | Infração média |
| GPS com um fone | Infração média |
| GPS no som do carro | Sem infração específica por uso de fones |
| GPS no suporte, sem manuseio | Não configura, por si só, infração |
| Manusear celular dirigindo | Infração gravíssima |
Como seguir as instruções do GPS sem infringir o CTB?
A alternativa mais simples é configurar o aplicativo antes de iniciar a viagem e reproduzir as orientações pelos alto-falantes do veículo. Quando disponível, a conexão Bluetooth permite transmitir o áudio diretamente ao sistema multimídia, sem necessidade de utilizar fones. Outra possibilidade é deixar o celular fixado em um suporte adequado, em posição que não comprometa a visibilidade.
Caso seja necessário alterar o destino ou pesquisar um novo endereço, o procedimento mais seguro é estacionar em local permitido antes de manusear o aparelho. O uso do GPS não é proibido por si só, mas a maneira como o motorista interage com a tecnologia precisa respeitar as regras de trânsito. A finalidade de navegação não afasta a proibição de dirigir com fones nos ouvidos.
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