Morador cimenta dois postes de aço no corredor compartilhado e vizinho deixa de conseguir retirar o carro da garagem
A redução de quase 40 centímetros e o espaço necessário para manobrar podem definir se os postes terão de ser retirados ou reposicionados.
Ricardo cimentou dois postes de aço em uma passagem compartilhada de 2,80 metros para impedir que entregadores atingissem sua parede. O corredor perdeu quase 40 centímetros e Marcelo ainda consegue entrar com o carro pequeno, mas já não consegue abrir a porta normalmente nem completar a curva para sair da garagem.
Ricardo pode instalar postes dentro da parte que considera sua?
Depende da natureza jurídica do corredor. Se houver servidão, copropriedade ou outro direito de passagem, a posição física dos postes não basta para justificar a obra quando ela impede o acesso que deve ser preservado.
O Código Civil estabelece, no art. 1.383, que o dono do prédio serviente não pode embaraçar o exercício legítimo da servidão. Por isso, matrícula, escritura, planta e eventual título de passagem precisam ser analisados.

Reduzir a passagem em quase 40 centímetros pode caracterizar obstrução?
Pode, se a redução comprometer o uso que juridicamente integra o acesso. Uma passagem para veículos não precisa ser avaliada apenas pela possibilidade de o automóvel atravessar em linha reta.
Se Marcelo entra, mas não consegue abrir a porta ou fazer a curva necessária para retirar o carro da garagem, medidas do corredor, do veículo e do raio de manobra ajudam a mostrar se o acesso se tornou impraticável.
Quais provas mostram quanto os postes alteraram o acesso à garagem?
Fotos anteriores, plantas e documentos dos imóveis podem indicar a largura que existia antes da instalação. Vídeos das manobras também ajudam a comparar o uso do corredor com e sem os dois obstáculos.
É útil medir os 2,80 metros originais, a faixa ocupada pelos postes e as dimensões do carro. Um levantamento pode ainda esclarecer se os objetos estão efetivamente dentro da propriedade de Ricardo ou sobre área comum ou onerada por passagem.
Alguns registros ajudam a documentar a mudança:
O motivo de proteger a parede permite manter os postes?
Evitar novas colisões de entregadores é um objetivo legítimo, mas a proteção precisa ser compatível com eventual direito de passagem. O art. 1.385 do Código Civil determina que a servidão se limite às necessidades do imóvel beneficiado, evitando também agravar desnecessariamente o encargo do outro imóvel.
Ricardo pode buscar alternativas menos restritivas, como defensas junto à parede, sinalização ou postes reposicionados. Se outra solução oferecer proteção semelhante sem impedir a manobra de Marcelo, ela ganha importância na análise.
Marcelo pode exigir a retirada dos dois postes de aço?
Pode haver fundamento para pedir retirada ou reposicionamento se ficar comprovado que os postes embaraçam um direito legítimo de acesso à garagem. O simples fato de o carro ainda conseguir entrar não resolve a questão se depois não for possível utilizá-lo normalmente.
A noção de servidão envolve uma utilidade de um imóvel exercida sobre outro, mas o corredor também pode ter outra configuração jurídica. Antes de concluir, é necessário identificar exatamente qual faixa Marcelo pode utilizar.
Os principais fatores podem ser organizados assim:
O que define se Ricardo terá de retirar ou mover os postes?
O ponto decisivo é saber se a passagem assegura apenas trânsito abstrato ou acesso funcional à garagem. Se a faixa protegida precisa permitir a manobra normal do veículo, reduzir quase 40 centímetros a ponto de impedir a saída pode ultrapassar o uso que Ricardo pode fazer daquela área.
Se não existir servidão ou outro direito sobre o trecho ocupado, o resultado pode mudar. Documentos, medidas e configuração histórica do corredor precisam ser analisados em conjunto para saber se a proteção da parede pode permanecer ou deve ser adaptada para restabelecer o acesso de Marcelo.
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