Locatário paga fundo de reserva junto com condomínio por 18 meses e, quando pede os comprovantes, descobre que constituição desse fundo é despesa extraordinária do proprietário
Entenda a diferença e quais documentos ajudam a pedir a devolução
O locatário pagou o fundo de reserva junto com o condomínio durante 18 meses sem perceber uma diferença prevista na Lei do Inquilinato. Embora as despesas ordinárias sejam atribuídas ao inquilino, a constituição desse fundo é classificada como despesa extraordinária e, em regra, deve ser suportada pelo proprietário do imóvel.
Por que a constituição do fundo de reserva cabe ao proprietário?
O fundo de reserva reúne recursos para atender necessidades futuras do condomínio, especialmente obras, aquisições e gastos que ultrapassam a manutenção cotidiana. A Lei nº 8.245/1991 inclui expressamente a constituição do fundo de reserva entre as despesas extraordinárias de responsabilidade do locador.
Isso significa que a cobrança não passa automaticamente ao inquilino apenas porque aparece no mesmo boleto da taxa condominial. O condomínio pode emitir uma única guia para a unidade, mas a divisão das obrigações entre locatário e proprietário continua submetida ao contrato de locação e à legislação.
Quando o locatário pode pagar a reposição do fundo?
Existe uma diferença entre constituir o fundo e repor valores utilizados. A reposição pode ser considerada despesa ordinária quando o dinheiro foi usado para custear serviços cotidianos durante a locação. Antes de exigir devolução, é necessário verificar a destinação registrada nas contas do condomínio. Entre os gastos ordinários estão:
- Salários e encargos dos funcionários do condomínio;
- Consumo de água e energia elétrica das áreas comuns;
- Limpeza, conservação e pequenos reparos;
- Manutenção de elevadores, portões e equipamentos de uso comum;
- Reposição do fundo utilizado para cobrir essas despesas durante a locação.

Como identificar uma cobrança extraordinária no condomínio?
A denominação lançada no boleto não resolve a questão sozinha. Uma parcela descrita apenas como “fundo de reserva” pode representar a formação contínua de uma reserva, uma recomposição após gasto ordinário ou a recuperação de valores usados em uma obra estrutural. A ata da assembleia e os demonstrativos contábeis mostram qual dessas situações ocorreu.
Se o dinheiro financiou pintura de fachada, instalação de equipamentos, reforma estrutural, ampliação de áreas comuns ou outra melhoria relevante, a cobrança permanece ligada ao proprietário. Uma cláusula genérica determinando que o locatário pague o condomínio não transforma essas despesas extraordinárias em gastos de manutenção mensal.
Quais comprovantes o inquilino deve solicitar?
O pedido pode ser encaminhado ao proprietário ou à imobiliária por escrito. O objetivo é separar as parcelas ordinárias das extraordinárias e calcular quanto foi efetivamente pago pelo inquilino nos 18 meses. Os documentos mais úteis são:
O que reunir para conferir a cobrança do fundo de reserva
- 1Boletos condominiais e respectivos comprovantes de pagamento.
- 2Atas das assembleias que aprovaram o fundo e sua finalidade.
- 3Balancetes mensais e demonstrativos de receitas e despesas.
- 4Extrato da movimentação do fundo de reserva.
- 5Comunicados sobre obras, rateios e utilização dos recursos.
- 6Contrato de locação e eventuais aditivos assinados.
Com os registros reunidos, o locatário pode apresentar uma planilha com as parcelas questionadas e pedir o reembolso ao locador. Também é possível negociar uma compensação em pagamentos futuros, desde que haja concordância expressa. Descontar o valor diretamente do aluguel, sem autorização escrita ou decisão judicial, pode gerar alegação de inadimplência.
O pagamento por 18 meses não transfere a obrigação
O fato de o inquilino ter quitado a cobrança por um período prolongado não altera, por si só, a natureza da despesa. Confirmada a formação do fundo ou sua utilização em gasto extraordinário, ele pode solicitar a restituição ao proprietário e, se não houver acordo, avaliar uma cobrança judicial com os comprovantes, o contrato e as atas condominiais.
A análise precisa considerar cada lançamento, pois nem toda parcela vinculada ao fundo pertence à mesma pessoa. A constituição da reserva e a recomposição decorrente de obras extraordinárias recaem sobre o locador. Já a reposição de valores usados em limpeza, consumo, funcionários e manutenção rotineira durante a ocupação pode permanecer com o locatário.
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