Locador entra no apartamento com chave reserva durante ausência do inquilino para mostrar imóvel a possível comprador
A chave era do proprietário e a mensagem foi enviada, mas a lei exige algo além do aviso antes de abrir a porta.
O caso em que o locador entra no apartamento sem autorização não se resolve apenas pelo direito de propriedade. Durante a locação, o imóvel é a moradia do inquilino, e a apresentação a compradores deve respeitar consentimento, privacidade e combinação prévia de horário.
O proprietário pode entrar porque possui uma chave reserva?
Não. A cópia permite abrir a porta, mas não concede autorização permanente. A Constituição Federal protege a casa como espaço inviolável e admite ingresso sem consentimento somente nas exceções previstas, como desastre, socorro, flagrante ou determinação judicial durante o dia.
A propriedade permanece com o locador, porém a posse direta e o uso da residência foram entregues ao inquilino. A Lei do Inquilinato ainda obriga o proprietário a garantir o uso pacífico do imóvel durante o contrato.

A mensagem enviada pelo locador vale como autorização?
Aviso e consentimento não são sinônimos. O artigo 23, inciso IX, determina que vistoria e visita sejam realizadas mediante combinação prévia de dia e hora. Uma mensagem sem resposta, enviada pouco antes da entrada, normalmente não demonstra essa combinação.
O conteúdo completo da conversa importa. Uma resposta afirmativa, autorização anterior ainda válida ou rotina expressamente aceita pode mudar a análise; silêncio, mensagem não entregue ou recusa clara apontam no sentido contrário.
O inquilino pode impedir todas as visitas de compradores?
Também não. A lei impõe que o morador permita visitas relacionadas à venda, desde que organizadas previamente. Ele pode propor horários razoáveis, pedir acompanhamento e limitar frequência para preservar trabalho, descanso, animais e objetos pessoais.
Recusar indefinidamente qualquer acesso pode caracterizar descumprimento contratual. Ainda assim, o caminho do proprietário é notificar, negociar ou buscar a medida jurídica adequada — não entrar por conta própria. Havendo venda concreta, o direito de preferência do inquilino também deve ser observado.
Quais provas devem ser preservadas pelo morador?
O arquivo original da câmera deve ser salvo com data e horário, evitando apenas recortes. As mensagens precisam incluir contexto, confirmação de entrega e respostas. Registros da portaria podem identificar visitante, corretor, horário de entrada e uso da chave.
O contrato deve ser verificado para localizar regras sobre vistorias e cópias. Mesmo uma cláusula ampla não deve ser interpretada como licença irrestrita para ingressar na residência ocupada.
Quatro grupos de registros ajudam a reconstruir a visita:
Como as próximas visitas devem ser organizadas?
O inquilino pode notificar proprietário e imobiliária de que novas entradas dependem de confirmação expressa. Um protocolo simples deve fixar antecedência, duração, responsáveis, acompanhamento e regras para fotografias.
Cada situação exige uma conduta diferente:
A entrada pode ser considerada violação de domicílio?
O artigo 150 do Código Penal trata do ingresso clandestino, astucioso ou contrário à vontade expressa ou tácita de quem tem direito sobre a casa. A possível classificação criminal depende das mensagens, intenção, modo de entrada e demais provas.
O morador pode registrar formalmente o ocorrido e buscar avaliação jurídica, sem publicar as imagens ou expor o visitante nas redes. Eventual investigação cabe às autoridades, não à conclusão unilateral das partes.
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O inquilino pode exigir indenização ou encerrar o contrato?
Pode pedir que novas entradas sejam proibidas e, conforme gravidade ou repetição, discutir rescisão e reparação. Indenização não é automática: o contexto, a invasão da intimidade, os objetos examinados e as consequências do episódio influenciam a análise.
Uma notificação deve registrar a ausência de consentimento, exigir controle das cópias e oferecer horários para visitas futuras. Orientação jurídica local ajuda a escolher entre acordo, medida urgente, rescisão ou pedido indenizatório proporcional.
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