Jovem compra uma moto, instala um baú para fazer entregas de comida e consegue serviço em uma pizzaria, mas descobre que possuir CNH na categoria A não basta para trabalhar como motofretista
A formação profissional e os equipamentos de segurança exigem verificações distintas da habilitação comum para pilotar.
Se Lucas comprar uma moto, instalar um baú e aceitar entregas de uma pizzaria, poderá imaginar que sua CNH A já o habilita como motofretista. Mas essa atividade remunerada exige qualificações e condições do veículo que precisam ser verificadas antes de começar.
Por que ter a CNH A não basta para começar?
A Lei nº 12.009/2009 estabelece condições profissionais para entregar mercadorias de motocicleta. Entre elas estão 21 anos completos, pelo menos dois anos de habilitação na categoria A e aprovação em curso especializado.
Se Lucas for recém-habilitado, a validade da CNH não comprova o tempo mínimo exigido. O trabalho remunerado também exige observar as regras de circulação, registro, capacitação e segurança, além das exigências locais aplicáveis. Mesmo entregas de alimentos se enquadram no transporte remunerado de mercadorias.

As regras sofreram mudanças durante 2026?
Sim. A MP nº 1.360/2026 chegou a flexibilizar exigências, incluindo idade e curso, mas perdeu a eficácia em 15 de setembro de 2026. Em novembro, ela não pode ser apresentada como liberação vigente para novos entregadores.
A Resolução Contran 1.020/2025 passou a tratar dos cursos especializados e revogou a 930/2022. Já a Resolução 943/2022 permanece como referência para equipamentos e condições de motofrete. Essa distinção evita confundir normas revogadas com dispensa de formação.
Qual curso e qual anotação o profissional precisa ter?
O entregador deve obter aprovação em curso especializado de motofrete, segundo as regras de formação atualizadas, e manter seu registro profissional regular. Não basta aprender a conduzir a moto ou receber treinamento informal da pizzaria. O procedimento de validação passa pelo órgão executivo estadual.
A anotação EAR — Exerce Atividade Remunerada na CNH também deve ser conferida. A documentação é verificada nos procedimentos dos órgãos de trânsito, e o serviço municipal pode acrescentar cadastros próprios para o condutor. O registro precisa corresponder à atividade realmente exercida.
Que requisitos se aplicam à moto e ao baú?
O baú precisa respeitar dimensões, fixação e peso admitido. As regras de motofrete também preveem dispositivos de segurança, incluindo protetor de motor e pernas e aparador de linha, além de sinalização retrorrefletiva. Capacete e colete também devem atender aos requisitos de segurança.
A Resolução Contran 943/2022 trata da autorização estadual, do registro apropriado e da inspeção semestral. Instalar um compartimento de entrega, isoladamente, não regulariza o veículo para a atividade.
Motofrete é igual a mototáxi?
Os dois serviços envolvem motocicletas remuneradas, mas têm finalidades distintas. O motofrete transporta documentos e mercadorias; o mototáxi transporta pessoas e possui exigências particulares para apoio e segurança de passageiros.
Lucas entregaria pizzas e não levaria clientes na garupa. Por isso, deve identificar as obrigações da modalidade de transporte de cargas, sem copiar automaticamente todos os equipamentos específicos de mototáxi. Essa diferença influencia documentos, cadastros e equipamentos exigíveis.
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Como Lucas poderia regularizar a atividade?
O primeiro passo seria conferir idade, tempo de habilitação, curso, EAR e situação documental da motocicleta. Lucas também precisaria consultar o órgão de trânsito competente sobre autorização, categoria do registro e inspeções.
No município onde trabalhar, deve verificar regras adicionais de cadastro e circulação. Em São Paulo, por exemplo, existem Condumoto e Licença de Motofrete; esses documentos não têm necessariamente nomes idênticos em todas as cidades. Essas verificações devem ocorrer antes de iniciar os pedidos.
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