Idoso de 70 anos procura passagem gratuita para visitar a filha em outro estado, descobre que os assentos reservados já foram ocupados e fica sabendo que a legislação pode garantir desconto de pelo menos 50%
Aposentado de 70 anos tenta viajar para visitar a filha, encontra as duas vagas gratuitas ocupadas e descobre um direito que pode reduzir pela metade o valor da passagem interestadual.
Aos 70 anos, um aposentado que recebe um salário mínimo procura passagem para visitar a filha em outro estado. As duas vagas gratuitas estão ocupadas, mas a viagem ainda pode acontecer: a lei garante desconto para idosos de baixa renda.
Quem tem direito ao desconto de 50% na passagem interestadual?
O artigo 40 do Estatuto da Pessoa Idosa, Lei nº 10.741/2003, protege quem tem pelo menos 60 anos e renda individual de até dois salários mínimos. Nessa situação, o benefício contempla viagens entre estados em serviço convencional regular.
Em 2026, dois salários mínimos correspondem a R$ 3.242. Cada veículo deve oferecer duas vagas sem cobrança para esse público. Se ambas já estiverem preenchidas, o passageiro mantém direito à economia com abatimento mínimo de metade do preço.

O que acontece quando as duas vagas gratuitas já estão ocupadas?
No caso fictício, o aposentado ouve que não existe mais lugar gratuito e pensa em desistir da visita. Porém, se houver assento disponível no ônibus convencional, no horário desejado, ele pode solicitar passagem com redução de pelo menos metade do preço.
Uma decisão judicial definitiva divulgada em agosto de 2026, após atuação do Ministério Público Federal, afastou limites de horário e antecedência para comprar bilhetes com desconto. O direito vale nacionalmente e não depende de restrições antes impostas.
Abaixo, um vídeo do canal FDR no YouTube que apresenta informações relacionadas aos direitos das pessoas idosas nas viagens:
Quais documentos são exigidos para conseguir o benefício?
Na hora de pedir a passagem, o idoso ou seu representante deve apresentar documento oficial com foto, CPF e comprovante de renda. O extrato de benefício do INSS é uma das formas aceitas para comprovar a condição econômica.
Quem não possui comprovantes tradicionais pode utilizar a Carteira da Pessoa Idosa, vinculada ao Cadastro Único. A emissão é gratuita pela internet ou com apoio do CRAS, facilitando o acesso de quem precisa de orientação presencial durante a organização da viagem.
Checklist para solicitar a passagem
Marque os itens conforme organizar os documentos e verificar as condições da viagem.
Como reclamar se a empresa negar o desconto?
Caso a transportadora recuse a gratuidade ou o desconto, peça um documento formal informando o motivo, a data, o horário e a viagem pretendida. Esse registro ajuda a demonstrar a negativa no atendimento e preservar os direitos do passageiro.
Com os comprovantes, é possível procurar a Agência Nacional de Transportes Terrestres, responsável pela fiscalização. A ANTT recebe reclamações pelo telefone 166 e pela plataforma Fala.BR, caminhos disponíveis para solicitar providências diante de recusas indevidas à pessoa idosa.
Como registrar uma reclamação sobre o benefício?
Confira os 4 passos para documentar a recusa e solicitar uma análise da situação.
Solicite à transportadora uma explicação por escrito sobre a recusa do benefício.
Guarde os documentos apresentados e os dados da viagem pretendida.
Registre a reclamação pelo telefone 166 ou pela plataforma Fala.BR.
Conserve o número de atendimento para acompanhar a reclamação.
Quais cuidados ajudam o idoso a garantir a viagem?
A Resolução ANTT nº 6.033/2023 condiciona a concessão à disponibilidade de poltronas e prevê procedimentos para vagas reservadas. Consultar datas, horários e o serviço convencional aumenta as chances de encontrar uma passagem compatível com o orçamento da família.
Quem recebe gratuidade deve chegar ao embarque pelo menos 30 minutos antes, evitando perder a reserva. Filhos e cuidadores podem auxiliar na consulta e nos documentos, sem esquecer que o bilhete é de uso pessoal e intransferível.
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