Homem encontra cofre com R$ 480 mil enterrado durante reforma, mas descoberta dá início a uma disputa judicial pela propriedade

25.09.2026

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Homem encontra cofre com R$ 480 mil enterrado durante reforma, mas descoberta dá início a uma disputa judicial pela propriedade
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Redação O Antagonista
7 minutos de leitura 05.07.2026 19:53 comentários
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Homem encontra cofre com R$ 480 mil enterrado durante reforma, mas descoberta dá início a uma disputa judicial pela propriedade

Cofre com R$ 480 mil encontrado em reforma: quem fica com o dinheiro?

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Homem encontra cofre com R$ 480 mil enterrado durante reforma, mas descoberta dá início a uma disputa judicial pela propriedade
Homem encontra cofre com R$ 480 mil enterrado durante reforma, mas descoberta dá início a uma disputa judicial pela propriedade

Imagine um pedreiro demolindo uma parede no porão de uma casa quando a marreta bate em algo metálico. Dentro de um cofre enterrado há R$ 480 mil em cédulas de épocas diferentes. Ele chama o dono do imóvel. Os dois ficam parados, olhando, sem saber o que dizer. Dois dias depois, ambos estão com advogados e o dinheiro está bloqueado em juízo. O cenário é fictício, mas as regras que definem quem fica com o cofre encontrado em reforma são completamente reais.

O que a lei chama de tesouro e por que isso importa?

O Código Civil define tesouro no artigo 1.264: “o depósito antigo de coisas preciosas, oculto e de cujo dono não haja memória”. As 3 condições precisam estar juntas. Se o cofre for antigo o bastante para que ninguém prove ser dele, e se o dinheiro for encontrado por alguém que não foi contratado para procurá-lo especificamente, o achado se enquadra como tesouro.

Isso muda tudo. O tesouro não pertence a quem encontrou nem a quem é dono da casa de forma exclusiva. A lei estabelece uma divisão obrigatória e bem definida.

Homem encontra cofre com R$ 480 mil enterrado durante reforma, mas descoberta dá início a uma disputa judicial pela propriedade
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Como o Código Civil divide o que foi encontrado?

Pelo artigo 1.264, quando o tesouro é encontrado casualmente por alguém que não seja o dono do terreno, ele é dividido em partes iguais: metade para quem encontrou e metade para o proprietário do imóvel. Rodrigo, o pedreiro, e Marcelo, o dono da casa, teriam direito a R$ 240 mil cada se o cofre fosse enquadrado como tesouro.

Mas o artigo 1.265 cria uma exceção importante: se o tesouro for encontrado por terceiro não autorizado, ele pertence inteiro ao dono do imóvel. E se for o próprio dono quem encontra, é todo dele também. Rodrigo estava autorizado como prestador de serviços, então a divisão igual se aplicaria.

Quais são as disputas que surgem na prática?

No relato fictício, Marcelo argumentou que Rodrigo foi contratado especificamente para demolir aquela parede e que, portanto, a descoberta seria resultado de “pesquisa que ordenou”, expressão do artigo 1.265 que daria o cofre inteiro ao dono. Rodrigo respondeu que foi contratado para fazer reforma, não para procurar valores enterrados. Os advogados discutiram exatamente esse ponto durante meses.

Surgiram ainda outras complicações:

1
Apareceu um terceiro: o herdeiro do antigo morador Um advogado entrou em contato alegando que o dinheiro pertencia ao avô de seu cliente, que havia morado naquela casa nos anos 1990. Com isso, o cofre deixaria de ser “tesouro” e viraria “coisa perdida” — regra completamente diferente.
2
Cédulas antigas fora de circulação: valem quanto? Parte do dinheiro era em cruzeiros, moeda extinta. O valor de face não vale nada, mas algumas notas raras têm valor para colecionadores — o que complicou a avaliação pericial.
3
Origem do dinheiro levou à Receita Federal Valores em espécie de origem desconhecida levantaram suspeita de evasão fiscal. A Receita pode investigar quem receber o montante sem comprovação da procedência.
4
Rodrigo guardou o cofre por 3 dias antes de avisar alguém Isso é crime. O artigo 169 do Código Penal prevê pena de 1 mês a 1 ano de detenção para quem se apropria de coisa alheia perdida e não a entrega à autoridade em até 15 dias.

Como a lei separa “tesouro” de “coisa perdida”?

A diferença muda tudo. O tesouro, nos termos do artigo 1.264, é algo antigo, oculto e sem dono conhecido. A coisa perdida, pelos artigos 1.233 e 1.234, é algo que tinha um dono identificável que simplesmente o perdeu. No caso do cofre, se o herdeiro conseguisse provar que o avô enterrou aquele dinheiro e que ainda havia “memória de sua origem”, o bem sairia da categoria de tesouro e voltaria inteiro ao herdeiro. Rodrigo e Marcelo receberiam apenas o achádego, recompensa de no mínimo 5% do valor restituído, prevista no artigo 1.234.

Veja como o enquadramento jurídico muda o resultado financeiro de cada parte:

Cenário Rodrigo (pedreiro) Resultado
Tesouro sem donoArt. 1.264 do Código Civil R$ 240 mil (50% do total) Melhor para o pedreiro
Achado em pesquisa ordenadaArt. 1.265 do Código Civil R$ 0 (tudo vai ao dono) Pior para o pedreiro
Coisa perdida com dono identificadoArts. 1.233 e 1.234 do Código Civil Mín. R$ 24 mil (5% de achádego) Dinheiro vai ao herdeiro

Leia também: Rio artificial com mais de 145 km construído para levar água a uma das áreas mais secas da região deixa cientistas e engenheiros incrédulos

Como esse tipo de caso termina na Justiça?

Na ficção, o juiz determinou que o cofre ficasse depositado em instituição financeira durante o processo. O herdeiro não conseguiu provar com documentos a origem do dinheiro nem que o avô era o depositante, e o processo se estendeu por quase 2 anos. Sem prova de propriedade anterior, o cofre foi enquadrado como tesouro. A divisão foi feita: R$ 240 mil para Rodrigo e R$ 240 mil para Marcelo, já descontados os honorários advocatícios e o imposto sobre a renda do achado.

Na vida real, o desfecho depende de 2 fatores decisivos: a natureza do contrato firmado com o trabalhador e a capacidade do eventual herdeiro de provar que o bem tem dono. Ambos são questões de fato e de prova, resolvidas caso a caso pelo juiz. O dinheiro do cofre nunca é “de graça”, e quase sempre chega às mãos de quem tem direito muito menor do que o valor original encontrado.

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