Homem compra ar-condicionado split de R$ 3.800 em 10 parcelas, instalador credenciado fura cano de água dentro da parede e fabricante diz que instalação não é coberta pela garantia
Instalador credenciado fura cano de água ao instalar ar-condicionado de R$ 3.800 e fabricante nega responsabilidade: CDC prevê cadeia solidária de fornecimento
❄️ Instalador furou cano de água e o fabricante lavou as mãos?
Um homem comprou ar-condicionado de R$ 3.800, o instalador credenciado furou cano dentro da parede e o fabricante disse que instalação não tem garantia. Mas o CDC tem outra visão sobre credenciamento e responsabilidade solidária. ⬇️
Roberto comprou um ar-condicionado split de R$ 3.800 parcelado em 10 vezes. Seguiu a orientação do fabricante e contratou o instalador credenciado indicado no site da marca. Durante a instalação, o técnico furou um cano de água embutido na parede. O prejuízo incluiu reparo hidráulico, pintura e dois dias sem água no apartamento. Roberto acionou o fabricante, que respondeu: “serviço de instalação não é coberto pela garantia do produto”.
O fabricante pode se eximir quando o instalador é credenciado por ele?
A resposta depende da relação entre o fabricante e o instalador. Se o técnico é credenciado, autorizado ou indicado pelo fabricante, ele atua como extensão da cadeia de fornecimento. O artigo 7º, parágrafo único, do CDC estabelece responsabilidade solidária entre todos que participam da cadeia: fabricante, distribuidor, revendedor e prestador de serviço vinculado.
Quando o consumidor contrata o instalador indicado pelo próprio fabricante, a confiança depositada nesse profissional decorre da marca. Se o serviço causa dano, o fabricante não pode simplesmente alegar que a instalação é responsabilidade exclusiva do técnico. O vínculo de credenciamento transfere ao fabricante parte da responsabilidade pelo resultado.

E se o instalador for contratado por conta própria, sem indicação do fabricante?
Nesse caso, a situação muda. Se o consumidor escolheu o técnico por conta própria, sem vinculação com a marca, o fabricante responde apenas por defeitos do produto, não por falhas na instalação. O instalador independente responde pelo serviço nos termos do artigo 14 do CDC, que trata da responsabilidade do prestador de serviços.
Como o consumidor deve agir para garantir seus direitos?
Documentar o dano imediatamente é o primeiro e mais importante passo. Sem provas, a reclamação perde força.
- Fotografar e filmar o local do dano antes de qualquer reparo. Registrar o furo no cano, a infiltração e os prejuízos materiais.
- Solicitar por escrito ao instalador e ao fabricante a reparação do dano, com prazo definido.
- Guardar nota fiscal do equipamento, comprovante de agendamento da instalação e qualquer comunicação com o SAC do fabricante.
- Registrar reclamação no Procon e na plataforma consumidor.gov.br. Se não houver solução em 30 dias, acionar o Juizado Especial Cível.

O seguro residencial cobre danos causados por instalação?
Depende da apólice. Alguns seguros residenciais cobrem danos causados por prestadores de serviço contratados pelo morador. Verificar a cobertura antes de contratar a instalação pode evitar prejuízo no caso de acidente. Se o seguro cobrir, o ressarcimento é mais rápido do que a via judicial.
Se o instalador indicado pelo fabricante causou dano na sua casa, não aceite a resposta de que “a garantia não cobre instalação”. Quem indicou, responde junto.
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