Herdeiro recebe sítio com uma gruta, cobra R$ 25 por visita durante 2 anos e descobre que a caverna pertence à União e que a visitação depende de licença ambiental

08.11.2026

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Herdeiro recebe sítio com uma gruta, cobra R$ 25 por visita durante 2 anos e descobre que a caverna pertence à União e que a visitação depende de licença ambiental
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5 minutos de leitura 07.11.2026 03:03 comentários
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Herdeiro recebe sítio com uma gruta, cobra R$ 25 por visita durante 2 anos e descobre que a caverna pertence à União e que a visitação depende de licença ambiental

Constituição faz das cavernas bens da União, e a visitação turística exige plano de manejo aprovado pelo órgão ambiental que licencia a atividade

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Herdeiro recebe sítio com uma gruta, cobra R$ 25 por visita durante 2 anos e descobre que a caverna pertence à União e que a visitação depende de licença ambiental
Cavernas são bens da União, e o dono do sítio não pode explorar a gruta como se fosse sua - Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Em novembro de 2025, o Brasil passou de 30 mil cavernas registradas no Cadastro Nacional de Informações Espeleológicas (Canie), segundo o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Muitas dessas cavidades ficam em terras particulares. Quem herda um sítio com uma gruta costuma achar que a caverna vem junto com o pasto e a casa, mas não é assim. Ela pertence à União, e abrir o lugar para visitas, mesmo com um ingresso barato, depende de regras ambientais próprias.

Por que uma caverna em terra particular pertence à União?

Porque a Constituição diz isso com todas as letras. O artigo 20 da Constituição Federal lista os bens da União e, no inciso X, inclui “as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos”. Na prática, o dono da terra não é dono da gruta que existe dentro dela.

O artigo 1.230 do Código Civil também impõe limites à propriedade. Pela regra geral, quem tem o solo tem também o subsolo, mas o artigo exclui jazidas, monumentos arqueológicos e outros bens definidos em leis especiais. No caso das cavernas, quem faz essa definição é a própria Constituição.

O Decreto nº 10.935/2022 define a cavidade como o espaço subterrâneo acessível ao ser humano, formado por processos naturais, seja qual for o tamanho ou o tipo de rocha. Uma gruta pequena, portanto, também é Patrimônio da União. A herança transfere o sítio ao herdeiro, mas a caverna continua sendo um bem público.

Para regularizar, o proprietário deve procurar o órgão ambiental do estado e registrar a cavidade no Canie
Para regularizar, o proprietário deve procurar o órgão ambiental do estado e registrar a cavidade no Canie – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Visitação em caverna depende de licenciamento ambiental

Para explorar uma caverna no turismo, é preciso ter um plano aprovado e a autorização do órgão ambiental. O artigo 6º da Resolução Conama nº 347/2004 exige que atividades turísticas, religiosas ou culturais respeitem o Plano de Manejo Espeleológico. Quando a cavidade fica em propriedade privada, o uso depende desse plano, submetido à aprovação do poder público.

O plano é um documento técnico que divide a caverna em zonas e fixa as regras de uso. O texto de 2004 entregava a aprovação ao Ibama, mas a orientação do Cecav sobre o plano de manejo espeleológico indica que hoje essa tarefa cabe ao órgão que licencia a atividade. O decreto de 2022 também exige licenciamento ambiental prévio para atividades que possam degradar cavidades.

A visitação turística exige plano de manejo espeleológico aprovado e licenciamento ambiental prévio
A visitação turística exige plano de manejo espeleológico aprovado e licenciamento ambiental prévio – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

O papel do ICMBio e do Cecav no cadastro de cavernas

Na esfera federal, o ICMBio reúne as informações sobre o patrimônio subterrâneo por meio do Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Cavernas (Cecav). O centro mantém o Canie, que as normas de proteção tornam obrigatório, e publica orientações técnicas usadas pelos órgãos licenciadores. A página de legislação espeleológica do ICMBio reúne as normas em vigor.

Segundo o instituto, o número de registros cresce por causa de leis mais rígidas, do potencial do país e do interesse da espeleologia, a ciência que estuda as cavernas. Para ver como funciona a visitação organizada numa região com centenas de grutas, vale olhar para um exemplo no sul de São Paulo.

Como regularizar a visitação da gruta no próprio terreno

O caminho mais seguro é parar de cobrar visitas até que o órgão ambiental se manifeste. Na maioria dos casos, quem responde é a secretaria ou o instituto ambiental do estado. Se a área estiver dentro de uma unidade de conservação, a conversa é com o órgão gestor dela. O pedido precisa de um plano de manejo feito por profissionais com experiência em espeleologia, e o tipo de estudo exigido é definido pelo próprio órgão licenciador.

A regularização também envolve o registro da cavidade no Canie e a definição de quantas pessoas podem entrar e por quais trechos, como prevê o plano. Se você tem uma gruta nas terras da família, comece hoje: separe a escritura, anote a localização da entrada e procure o órgão ambiental do seu estado antes de receber o próximo visitante.

Debaixo da terra, as cavernas guardam formações minerais que levam muito tempo para se formar. Uma delas lembra uma joia.

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