Governo determina: agora a mãe tem o direito de exigir que os filhos tenham tanto o seu sobrenome quanto o do pai
Lei de Registros Públicos garante sobrenome em qualquer ordem e até só o da mãe no registro do filho
Acha que precisa de autorização para definir o sobrenome do seu filho?
A notícia de que um estado mexicano passou a aceitar sobrenomes compostos correu a América Latina, mas escancarou algo que muita família brasileira ignora: por aqui, essa liberdade já é regra há décadas. No Brasil, os pais podem combinar sobrenomes, inverter a sequência e até registrar a criança apenas com o nome da mãe, sem pedir aval a juiz nenhum. Não se trata de novidade, e sim de uma garantia consolidada no registro civil.
O que a lei brasileira realmente permite na escolha do sobrenome?
A lei permite montar o nome de família quase como os pais quiserem, sem ordem fixa entre o sobrenome materno e o paterno. A Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), reforçada pela Lei nº 14.382/2022, diz no artigo 55 que ao prenome serão acrescidos os sobrenomes dos genitores ou ascendentes em qualquer ordem. O STJ já pacificou que não existe padrão obrigatório.
Na prática, isso abre um leque amplo de combinações. Veja o que os pais podem escolher no registro civil:
- Usar apenas o sobrenome da mãe
- Usar apenas o sobrenome do pai
- Combinar os dois em qualquer ordem
- Adotar sobrenome composto de ambos os lados da família
- Incluir sobrenome de avós, mediante comprovação do vínculo

É verdade que surgiu uma nova regra obrigando o sobrenome da mãe?
Não. Nenhuma norma recente passou a obrigar a inclusão do sobrenome materno, e a liberdade para definir a ordem dos sobrenomes já existia muito antes de qualquer manchete. O que circulou foi a repercussão de uma decisão tomada no México.
A confusão nasce de títulos que tratam como inédito aquilo que a lei brasileira garante desde 1973. Aqui, a ordem dos sobrenomes nunca foi imposta: colocar o materno antes do paterno é costume cultural, não exigência legal.
Para enxergar a diferença, vale comparar duas escolhas igualmente válidas no Brasil.
Como o Brasil e o México se comparam nessa liberdade?
O Brasil parte de um patamar de liberdade que o México só agora alcança em um de seus estados. A decisão mexicana corrige uma restrição local recente. A tabela resume as diferenças:
| Critério | Brasil | México (Yucatán) |
|---|---|---|
| Sobrenome composto permitido? | Sim, há décadas | Sim, após decisão da SCJN publicada em dezembro de 2025 |
| Ordem livre dos sobrenomes? | Sim, sem imposição legal | Sim, após a mesma decisão |
| Filho só com o sobrenome da mãe? | Permitido | Ampliado pela decisão |
| Base legal | Lei nº 6.015/1973 e Lei nº 14.382/2022 | Ação de Inconstitucionalidade 115/2024 (artigo 40) |
A Suprema Corte do México declarou inconstitucional o artigo 40 da lei de Yucatán em maio de 2025, com publicação no diário estadual em dezembro do mesmo ano.
O que a lei ainda não autoriza no nome da criança?
A liberdade tem freios claros: o cartório pode recusar prenomes que exponham a criança ao ridículo. Pelo artigo 55 da Lei de Registros Públicos, se os pais insistirem, o caso segue ao juiz competente.
O sobrenome também precisa ter origem na família, sem invenção arbitrária, e o oficial orienta sobre o risco de homonímia quando o nome é muito comum. Qualquer dos genitores ainda pode contestar o nome em até quinze dias após o registro.
Vale a pena pensar no sobrenome antes do nascimento?
Vale, e muito. A escolha do nome é feita uma única vez, em um momento carregado de emoção, e revertê-la depois costuma exigir prazo e burocracia. Procurar o cartório antes do parto é a maneira mais tranquila de entender todas as opções e registrar a criança com o nome que conta a história da sua família.
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