Funcionário devolve notebook ao deixar empresa e recebe cobrança de R$ 4.800 por risco que já aparecia nas fotografias da contratação
A fotografia do primeiro dia, o estado inicial do equipamento e as regras sobre descontos podem definir se a cobrança de R$ 4.800 é válida.
Leandro devolveu o notebook da empresa depois de três anos de trabalho e recebeu cobrança de R$ 4.800 por um risco considerado recente. Ele apresentou uma fotografia do primeiro dia de uso mostrando a mesma marca, criando disputa sobre prova do dano, desconto e responsabilidade pelo equipamento.
A empresa pode cobrar R$ 4.800 pelo risco encontrado no notebook?
Pode tentar cobrar se demonstrar que Leandro causou o dano. A simples constatação de uma marca na devolução não basta quando há indícios de que ela já existia antes de o equipamento ser entregue ao empregado.
A CLT, no art. 462, restringe descontos salariais. Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto é permitido quando essa possibilidade foi previamente acordada ou quando houve dolo, sem dispensar prova do prejuízo.

A fotografia do primeiro dia pode afastar a cobrança?
Pode ter peso importante se mostrar com clareza o mesmo risco, no mesmo ponto e com características compatíveis. Data do arquivo e contexto da imagem podem reforçar que a marca era anterior.
Se a empresa possui termo de entrega, checklist ou fotografias próprias sem qualquer anotação do defeito, esses documentos também precisam ser comparados. Divergências entre os registros podem exigir análise mais cuidadosa antes de atribuir o dano ao trabalhador.
Quais provas ajudam a demonstrar o estado do equipamento na entrega?
Além da fotografia antiga, Leandro pode guardar termo de recebimento, mensagens, chamados de suporte e registros de manutenção. Eles podem indicar se o risco já era conhecido ou se o notebook apresentou outras avarias ao longo dos três anos.
A empresa deve preservar o laudo de devolução e explicar como chegou aos R$ 4.800. Também importa saber se o valor corresponde ao reparo ou à troca de peça.
Alguns documentos podem esclarecer a origem e o valor da cobrança:
A empresa pode descontar esse valor diretamente da rescisão?
Um desconto não se torna válido apenas porque foi lançado no momento da saída. O art. 462 exige observar as condições legais para dano atribuído ao empregado, e uma cobrança contestada precisa estar apoiada em prova de autoria, prejuízo e eventual previsão acordada.
Além disso, o art. 477 da CLT estabelece que compensações no pagamento rescisório não podem exceder o equivalente a um mês de remuneração. Isso não confirma que a dívida exista; apenas cria limite específico para compensações feitas na rescisão.
O uso do notebook por três anos significa que Leandro responde por qualquer marca?
Não. Equipamentos fornecidos para trabalho sofrem desgaste decorrente do uso normal, e é preciso separar deterioração esperada de dano provocado por conduta específica. O estado inicial e o tempo de uso fazem parte dessa avaliação.
Um computador portátil pode apresentar riscos, desgaste de acabamento e marcas com o tempo. A empresa precisa justificar por que a avaria seria atribuível ao empregado e por que o reparo teria esse valor.
Os principais pontos podem ser organizados assim:
O que define se Leandro terá de pagar os R$ 4.800?
O ponto central é provar quem causou o risco. Se a fotografia do primeiro dia retrata a mesma marca, a empresa terá dificuldade maior para classificá-la como dano recente e atribuir integralmente o prejuízo a Leandro.
Se houver prova de uma avaria diferente ou agravamento provocado durante o uso, a discussão pode mudar. O art. 818 da CLT disciplina a distribuição do ônus da prova no processo trabalhista, e os documentos de entrega e devolução serão decisivos para reconstruir o estado real do notebook.
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