Família termina sobrado e, ao preparar documentação para vender, descobre que área construída nunca foi averbada na matrícula
Entenda quais etapas podem regularizar a área construída na matrícula
O sobrado foi concluído e ocupado pela família, mas continuou aparecendo na matrícula apenas como terreno ou com uma construção menor. A irregularidade surgiu durante a preparação dos documentos para a venda. Sem a averbação da área construída, o registro imobiliário não representa a situação física do imóvel, o que pode dificultar financiamento, avaliação bancária e transferência ao comprador.
O que significa uma construção não averbada?
A averbação é o ato que inclui oficialmente a edificação na matrícula do imóvel. Ela registra informações como existência da casa, área construída e alterações relevantes realizadas no terreno. Sem esse procedimento, o sobrado existe fisicamente, pode constar no cadastro municipal e até receber cobrança de IPTU, mas permanece ausente do registro imobiliário.
Para identificar o tamanho da divergência, a família deve comparar diferentes documentos:
- Matrícula atualizada do imóvel;
- Projeto arquitetônico aprovado;
- Cadastro imobiliário da prefeitura;
- Carnê ou demonstrativo do IPTU;
- Alvará de construção e documento de conclusão da obra;
- Levantamento da área efetivamente edificada.
É possível vender o sobrado sem a averbação?
A falta de averbação não torna automaticamente impossível qualquer negociação, mas reduz a segurança do negócio. A escritura e a matrícula podem descrever apenas o terreno, enquanto o comprador recebe também uma casa de dois pavimentos. Bancos costumam exigir correspondência entre matrícula, projeto, avaliação e construção para conceder financiamento imobiliário.

Quais documentos podem ser exigidos para averbar o sobrado?
Além da regularização municipal, a obra pode precisar ser inscrita no Cadastro Nacional de Obras. A aferição é realizada pelo Serviço Eletrônico para Aferição de Obras, o Sero, usado para verificar as contribuições sociais relacionadas à construção. Após a regularização fiscal, a Receita Federal disponibiliza a certidão necessária para apresentação ao Cartório de Registro de Imóveis.
O cartório poderá exigir requerimento assinado pelo proprietário, matrícula atualizada, documento municipal de conclusão, certidão de regularidade fiscal e dados técnicos da área construída. A lista exata depende do caso e das normas aplicáveis ao registro local. Se o sobrado também avançou sobre limites, recuos ou áreas não descritas corretamente, outros ajustes poderão ser necessários antes da averbação.
Como regularizar a área construída na prefeitura?
O primeiro passo geralmente ocorre no município. Um arquiteto ou engenheiro deve medir o sobrado, conferir os recuos, a taxa de ocupação, a altura e outras exigências urbanísticas. Se a obra foi executada conforme projeto aprovado, a família pode solicitar a vistoria e o documento municipal de conclusão, conhecido em muitas cidades como Habite-se.
Quando a construção apresenta alterações não aprovadas, pode ser necessário iniciar um processo de regularização. As exigências variam conforme a legislação municipal, mas costumam envolver:
O que pode ser exigido para regularizar a construção
- 1Planta atualizada da edificação.
- 2Responsabilidade técnica do profissional.
- 3Comprovação da propriedade do terreno.
- 4Pagamento de taxas administrativas.
- 5Correção de irregularidades que não possam ser mantidas.
- 6Emissão de certidão ou documento de conclusão.
Como evitar que a falta de registro impeça a venda?
A família deve comunicar a situação ao comprador e evitar prometer financiamento antes de conhecer o prazo da regularização. Também é importante solicitar previamente ao cartório a relação de documentos exigidos, pois prefeitura, Receita Federal e Registro de Imóveis cumprem etapas diferentes. O pagamento do IPTU sobre a casa não substitui nenhuma dessas providências.
Depois da averbação, a matrícula passa a refletir a área construída do sobrado, oferecendo uma descrição compatível com a avaliação e o contrato de venda. Se houver urgência, as partes podem negociar prazos e condições específicas, mas o comprador precisa conhecer a pendência. Regularizar antes da transferência reduz dúvidas sobre metragem, tributos, financiamento e valor real do imóvel.
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