Casal percebe durante reforma que fundação da casa vizinha entrou sob seu quintal, exige retirada e vizinho afirma que demolição comprometeria toda a construção
Entenda por que laudo e levantamento da divisa são importantes
Durante a reforma do quintal, um casal encontrou parte da fundação da casa vizinha avançando sob seu terreno. Os proprietários exigiram a retirada da estrutura, mas o vizinho afirmou que a demolição poderia comprometer toda a construção. O problema envolve limites do imóvel, uso do subsolo e risco estrutural, por isso não deve ser resolvido com escavações improvisadas.
Como confirmar que a fundação ultrapassou a divisa?
A descoberta visual de concreto sob o quintal é um indício, mas não determina sozinha a extensão da invasão. O primeiro passo é comparar as matrículas, plantas e memoriais descritivos dos imóveis com um levantamento topográfico executado por profissional habilitado.
Um engenheiro estrutural também deve identificar se o elemento encontrado é uma sapata, viga, bloco, estaca ou tirante. O laudo precisa mostrar profundidade, largura, função e ligação com o restante da casa. Essas informações revelam se a retirada é tecnicamente possível e quais medidas seriam necessárias para evitar trincas, recalques ou desabamento.
Quais provas o casal deve reunir?
Antes de fechar novamente a escavação ou permitir qualquer intervenção, os proprietários devem documentar o local e preservar elementos capazes de demonstrar a situação. Entre os principais registros estão:
O que reunir ao encontrar uma fundação avançando sob o terreno
- 1Matrículas atualizadas dos dois imóveis.
- 2Plantas e memoriais descritivos.
- 3Levantamento topográfico da divisa.
- 4Laudo de engenheiro estrutural.
- 5Fotografias e vídeos com escala de medida.
- 6Data da descoberta durante a reforma.
- 7Anotação de Responsabilidade Técnica dos profissionais.
- 8Mensagens trocadas com o proprietário vizinho.
- 9Projetos e licenças da construção questionada.
O casal pode exigir a retirada da estrutura?
O artigo 1.229 do Código Civil estabelece que a propriedade do solo abrange o espaço aéreo e o subsolo em altura e profundidade úteis ao seu exercício. Se a fundação ocupar uma área necessária para construir, instalar tubulações, fazer drenagem ou utilizar normalmente o quintal, existe interesse concreto em contestar a invasão.
A demolição, entretanto, não é automática. Os artigos 1.258 e 1.259 tratam de construções que avançam parcialmente sobre terreno alheio e consideram fatores como proporção invadida, boa-fé, valor da obra, possibilidade de remoção e perdas causadas ao proprietário. Conforme o caso, a solução pode envolver retirada, reforço estrutural, indenização ou regularização formal da faixa ocupada.
O que deve acontecer antes de qualquer demolição?
Retirar concreto sem projeto pode afetar pilares, paredes e lajes da casa vizinha. Até que a estabilidade seja avaliada, o casal deve evitar cortar a fundação por conta própria. As providências mais seguras incluem:
- Suspender escavações próximas à estrutura;
- Isolar o trecho exposto do quintal;
- Notificar formalmente o proprietário vizinho;
- Solicitar os projetos estrutural e de fundação;
- Contratar perícia técnica independente;
- Registrar fissuras ou movimentações existentes;
- Definir projeto de reforço antes da retirada;
- Acionar a Defesa Civil se houver risco imediato;
- Buscar medida judicial se a obra ainda estiver em andamento.

A solução precisa preservar a propriedade e a segurança das casas
O argumento de que a retirada comprometeria a construção precisa ser comprovado tecnicamente. Ele não transforma a invasão em autorização para ocupar o quintal de forma permanente. Se houver alternativa de reforçar a casa e remover a parte excedente, o projeto deve definir etapas, responsáveis, custos e garantias contra danos.
Se a remoção for inviável ou desproporcional, qualquer permanência da estrutura exige solução jurídica compatível, indenização quando cabível e eventual regularização no Registro de Imóveis. Um acordo informal não transfere o subsolo nem impede problemas futuros. Laudo estrutural, levantamento da divisa e documento escrito são essenciais para impedir que a fundação afete novas obras, venda, financiamento ou uso do quintal.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)