Família contrata um serviço de poda de árvores e descobre que os galhos ficaram empilhados na calçada por mais de uma semana
Se a retirada dos galhos foi prometida, o CDC permite exigir reexecução sem custo, abatimento ou devolução, com prova da oferta
Na segunda-feira de manhã, Eliane, 44 anos, auxiliar administrativa de Recife, abriu o portão para levar o filho à escola e encontrou a calçada tomada por galhos. A equipe contratada para a poda de árvores havia terminado o serviço no sábado, recebido R$ 680 e prometido voltar para retirar tudo. Sete dias depois, os sacos rasgados e os troncos menores continuavam bloqueando a passagem.
O serviço parecia resolvido quando a equipe foi embora
A poda tinha sido marcada porque os ramos de uma árvore do quintal avançavam sobre o telhado e derrubavam folhas na calha. Eliane combinou pelo telefone que a equipe faria o corte, juntaria os galhos e providenciaria a retirada no mesmo dia. Não houve contrato em papel, mas ela guardou a conversa, o comprovante da transferência e as fotos do antes.
No fim da tarde de sábado, a família achou que faltava apenas a última viagem do veículo. Os trabalhadores deixaram uma pilha junto ao meio-fio, com pedaços de madeira, folhas e sacos pretos, explicando que voltariam cedo na segunda-feira. A promessa virou silêncio quando Eliane passou a mandar mensagens e recebia apenas respostas vagas sobre uma suposta coleta de resíduos.
Quando os galhos viraram obstáculo na calçada
Na quarta-feira, uma vizinha precisou contornar a pilha pela rua com um carrinho de bebê. Eliane separou os galhos que já tinham escorregado para a entrada da garagem e pediu uma data certa ao responsável pelo serviço. A resposta foi que a Prefeitura poderia recolher o material, embora a contratação particular não mencionasse espera por serviço municipal.
Ela não colocou fogo, nem levou o material para outro ponto da rua. Em muitas cidades, poda e descarte em área pública dependem de regras locais, e a Prefeitura pode prever coleta agendada, limite de volume ou destinação em local específico. Sem saber qual regra valia para seu endereço, Eliane abriu chamado no canal municipal e anotou o protocolo.

O que o Código de Defesa do Consumidor prevê
Quando a retirada dos resíduos fazia parte do que foi oferecido, ela integra o serviço contratado. O Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/1990, estabelece no artigo 20 que o fornecedor responde pelo serviço inadequado ou diferente da oferta e permite ao consumidor escolher entre refazimento sem custo, abatimento proporcional ou restituição do valor pago. A regra está no texto oficial do Código de Defesa do Consumidor.
Para reclamar de vício aparente em serviço não durável, o artigo 26 prevê prazo de 30 dias, contado do término da execução. A reclamação comprovada ao prestador interrompe a decadência até uma resposta negativa inequívoca. Isso não cria um prazo nacional para a coleta de resíduos, que depende do combinado e das normas da Prefeitura, mas preserva a discussão sobre a parte não entregue.
A situação também pede atenção para quem pensa em podar por conta própria, sobretudo perto de rede elétrica ou em árvores de calçada. O manejo muda conforme o local e a autorização municipal necessária.
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O que dá para pedir e o que deve ficar guardado
Eliane formalizou por mensagem que queria a retirada integral dos galhos até determinada data, sem cobrança nova, porque esse era o resultado combinado. Se o prestador não cumprir, o artigo 20 permite pedir reexecução sem custo adicional, inclusive por terceiro habilitado por conta e risco de quem falhou, quando isso for cabível. A escolha entre as alternativas depende do caso e das provas disponíveis.
Antes de levar a conversa a outro canal, a família reuniu documentos simples que mostram o serviço e a pendência:
- orçamento, anúncio ou mensagens que indiquem corte e remoção;
- comprovante de pagamento e identificação de quem prestou o serviço;
- fotos e vídeos datados dos galhos na calçada e do bloqueio à passagem;
- protocolo aberto na Prefeitura e respostas dadas pelo prestador.
Onde buscar solução quando o contato comum falha
O primeiro caminho gratuito é reclamar por escrito com o prestador e fixar uma data razoável para resposta, sempre guardando a prova do envio. Depois, o consumidor pode procurar o Procon de sua cidade ou registrar a demanda no consumidor.gov.br, se o fornecedor participar da plataforma. Para a coleta pública, o canal correto é a Prefeitura, que informará se há agendamento, ecoponto ou regra específica para resíduos vegetais.

Se ainda não houver acordo, a Defensoria Pública pode orientar quem se enquadra nos critérios de atendimento, e o Juizado Especial Cível pode receber causas de menor complexidade. A cobrança não deve ser transferida automaticamente à família só porque os galhos estão em frente à casa. A responsabilidade pela limpeza urbana e pela destinação do material pode mudar conforme a origem da poda, o contrato e a norma municipal.
O desfecho veio com protocolo e registro
Depois de encaminhar as fotos, o pagamento e a mensagem com a data prometida, Eliane avisou que abriria reclamação no Procon caso a retirada não ocorresse. O prestador voltou dois dias depois e levou os galhos, sem novo valor. O chamado da Prefeitura permaneceu arquivado, caso fosse necessário esclarecer que os resíduos vieram de um serviço privado.
A experiência deixou uma providência prática para a próxima contratação: colocar por escrito quem recolhe, para onde leva e em que dia. Quando o serviço inclui limpeza final, a entrega não acaba no corte dos ramos. Calçada livre e descarte correto devem constar da conversa desde o orçamento, principalmente porque a regra de coleta muda de uma cidade para outra.
Eliane, a família e a equipe desta história são fictícios. A situação foi reconstruída a partir de problemas recorrentes de poda, galhos e coleta de resíduos para mostrar como a dificuldade aparece e o que a norma prevê.
Outro uso aparentemente simples da calçada também pode levar a fiscalização e exige observar as regras do município.
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