Família compra um sítio às margens de um córrego de 5 metros de largura para construir a casa perto da água e descobre que a lei protege 30 metros de cada margem
A faixa protegida vale com ou sem vegetação, é medida a partir da borda do leito, e o dever de recompor a mata ciliar passa ao novo dono do imóvel
Com o fim do ano, muita família aproveita as férias para procurar um sítio com água corrente para os fins de semana. Quem encontra um terreno cortado por um córrego de 5 metros precisa saber, antes de qualquer obra, que o Código Florestal reserva 30 metros de cada margem como APP, a Área de Preservação Permanente. Na prática, a regra tira da planta justamente o pedaço mais disputado do terreno, aquele colado na água.
Córrego de 5 metros garante 30 metros de APP em cada lado
A regra está no artigo 4º da Lei 12.651/2012, o Código Florestal. Ele define como APP, em zonas rurais ou urbanas, as faixas marginais de qualquer curso d’água natural. Para cursos com menos de 10 metros de largura, a faixa mínima é de 30 metros, medida desde a borda da calha do leito regular.
A conta começa na beirada do leito, e não no meio da água. Num córrego de 5 metros, as duas margens somadas ao leito formam uma faixa protegida de 65 metros de largura. A proteção existe com ou sem árvores: pelo artigo 3º do Código Florestal, a área de preservação permanente é protegida “coberta ou não por vegetação nativa”, para preservar os recursos hídricos, a biodiversidade e o solo.

Obrigação de manter a mata ciliar passa ao comprador do sítio
O artigo 7º do Código Florestal determina que a vegetação situada em APP seja mantida pelo proprietário, possuidor ou ocupante da área. Essa vegetação de beira de rio é a mata ciliar, que segura o barranco e filtra o que escorre para a água. Se ela for retirada fora dos casos autorizados, o responsável tem de recompô-la.
Para quem acabou de comprar, o ponto que mais pesa está no parágrafo 2º do mesmo artigo. A obrigação tem natureza real e é transmitida ao sucessor quando o imóvel rural muda de mãos. Assim, se o antigo dono desmatou a margem, a nova família herda o dever de recuperar a faixa. Uma situação parecida, com uma casa de lazer à beira de rio, já foi tema por aqui.
Exceções do Código Florestal deixam a casa de lazer de fora
O artigo 8º do Código Florestal só admite intervenção ou supressão de vegetação em APP em três situações: utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Cada uma tem uma lista própria no artigo 3º. Utilidade pública cobre, por exemplo, obras de infraestrutura, saneamento, energia e defesa civil.
A lista de baixo impacto inclui pequenas vias de acesso à água, pontilhões para travessia, trilhas para ecoturismo, cercas e pequenos ancoradouros. Ela também prevê a construção de moradia, mas só para agricultores familiares, quilombolas e populações extrativistas e tradicionais em áreas rurais. Nesse caso, o abastecimento de água precisa ser feito pelo esforço próprio dos moradores.
Uma casa de fim de semana para uma família da cidade não se enquadra nessas hipóteses. Há ainda a regra das áreas rurais consolidadas, no artigo 61-A do Código Florestal, que permite manter atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em áreas ocupadas até 22 de julho de 2008. Nesses imóveis, a recomposição da margem começa em 5 metros e cresce com o tamanho da propriedade. A brecha vale para uso antigo, não para obra nova.
Onde a família pode erguer a casa sem invadir a APP do córrego?
A casa deve ficar fora dos 30 metros contados a partir da borda do leito. O primeiro passo é contratar um profissional habilitado para fazer o levantamento topográfico e marcar a calha regular do córrego no terreno. Com essa medição em mãos, o projeto da casa, da fossa e da área de lazer já nasce no lugar certo.
Antes de começar, procure o órgão ambiental do estado e a prefeitura, que podem ter regras complementares e exigir licença. A lei federal permite, por exemplo, que lei municipal fixe faixas diferentes em áreas urbanas consolidadas. Em zona rural, vale a faixa do Código Florestal, e quem construir dentro dela continua obrigado a recompor a vegetação.
Para a família que sonhou com a varanda debruçada sobre a água, a conta final do sítio é simples. Num córrego de 5 metros, a casa fica a pelo menos 30 metros da margem, e a mata ciliar continua de pé. Um caminho de acesso à água e uma cerca podem entrar no projeto como baixo impacto, com aval do órgão ambiental. Se você está de olho num sítio assim, leve uma trena e o texto da lei já na primeira visita.

O Código Florestal também tem regras para o manejo do terreno depois da compra, como o uso do fogo na lavoura. Um caso de queima de palha sem autorização mostra quanto custa errar nesse ponto.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)