Condomínio pode proibir cachorro no apartamento? STJ já decidiu que a regra genérica não vale, mas o morador pode ser obrigado a retirar o animal em um caso específico

11.10.2026

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Condomínio pode proibir cachorro no apartamento? STJ já decidiu que a regra genérica não vale, mas o morador pode ser obrigado a retirar o animal em um caso específico
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7 minutos de leitura 11.10.2026 07:53 comentários
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Condomínio pode proibir cachorro no apartamento? STJ já decidiu que a regra genérica não vale, mas o morador pode ser obrigado a retirar o animal em um caso específico

Uma cláusula que proíbe todos os animais não basta para justificar multas ou expulsões.

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Condomínio pode proibir cachorro no apartamento? STJ já decidiu que a regra genérica não vale, mas o morador pode ser obrigado a retirar o animal em um caso específico
Condomínio pode proibir cachorro no apartamento STJ já decidiu que a regra genérica não vale, mas o morador pode ser obrigado a retirar o animal em um caso específico

Ter um cachorro no apartamento não é motivo suficiente para receber uma multa ou ser obrigado a entregar o animal. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que condomínios não podem impor uma proibição genérica de animais sem justificativa legítima.

Porém, a proteção não é ilimitada: se houver riscos à segurança, à higiene, à saúde ou ao sossego dos vizinhos, o condomínio poderá tomar medidas contra o responsável.

O que o STJ decidiu sobre cachorros em apartamentos?

No REsp 1.783.076/DF, julgado em 14 de maio de 2019, a Terceira Turma do STJ afastou uma proibição genérica que impedia uma moradora de manter uma gata no apartamento. O tribunal entendeu que regras condominiais não podem restringir injustificadamente o direito de usar o imóvel.

A decisão estabelece que a presença de um animal deve ser avaliada conforme as circunstâncias concretas. Assim, uma cláusula que proíbe animais de qualquer espécie não é suficiente, por si só, para justificar a retirada de um pet que não oferece riscos nem provoca transtornos.

Quando o condomínio pode proibir a permanência do cachorro no apartamento?

A decisão não impede o condomínio de agir diante de problemas reais. O que importa é a existência de motivos concretos que comprometam a convivência ou descumpram regras legítimas. Entre as situações que podem justificar medidas contra o tutor estão:

Guia de convivência
Quando o condomínio pode exigir a retirada de um pet?
A presença do animal não justifica uma punição automática. O problema pode surgir quando há riscos concretos ou perturbações à convivência.
🔊
Latidos persistentes
Barulho frequente que prejudique o descanso e o sossego dos vizinhos, especialmente quando há reclamações fundamentadas.
Ponto de atenção
🧹
Sujeira recorrente
Falta de higiene no apartamento ou nas áreas comuns, incluindo dejetos não recolhidos e situações que afetem a limpeza coletiva.
Higiene e salubridade
🐕
Comportamento agressivo
Ataques, ameaças ou episódios que coloquem moradores, visitantes e outros animais em risco.
Segurança coletiva
⚕️
Risco à saúde
Condições relacionadas ao animal que comprometam efetivamente a saúde ou a salubridade do ambiente coletivo.
Avaliação do caso
📋
Descumprimento das regras
Violações reiteradas de normas legítimas de convivência, desde que a exigência seja válida e a medida tenha fundamento.
Regras condominiais
⚖️
O que diz a Justiça?
Segundo o entendimento do STJ no REsp 1.783.076/DF, uma proibição genérica de animais não basta, por si só, para impedir a permanência de um pet. Restrições devem considerar riscos concretos à segurança, à higiene, à saúde ou ao sossego.
Informação geral baseada no entendimento do STJ. A aplicação depende das provas e das circunstâncias de cada caso.

A restrição deve considerar as circunstâncias do caso. O porte ou a raça do cachorro, isoladamente, não demonstram que ele representa perigo ou perturba os demais moradores.

Quais regras o condomínio pode exigir dos tutores?

Mesmo sem poder proibir indiscriminadamente os animais, o condomínio pode estabelecer normas razoáveis para preservar a segurança e a organização das áreas comuns. Entre as exigências possíveis estão:

  • Uso de coleira e guia: para controlar o animal durante a circulação.
  • Limpeza imediata: recolher dejetos e evitar sujeira nos espaços compartilhados.
  • Cuidados sanitários: manter a vacinação e os cuidados veterinários em dia, conforme as exigências aplicáveis.
  • Circulação segura: cumprir regras de acesso e utilização dos espaços comuns, desde que sejam legítimas e razoáveis.

Essas medidas não se confundem com uma proibição absoluta. O objetivo deve ser conciliar o direito do tutor com a segurança, a higiene e o sossego dos demais condôminos.

Leia também: Família compra terreno barato e descobre tarde demais por que ninguém queria construir ali

Condomínio pode proibir cachorro no apartamento STJ já decidiu que a regra genérica não vale, mas o morador pode ser obrigado a retirar o animal em um caso específico
Condomínio pode proibir cachorro no apartamento STJ já decidiu que a regra genérica não vale, mas o morador pode ser obrigado a retirar o animal em um caso específico. Créditos: depositphotos.com / HayDmitriy

O condomínio pode multar o morador sem provar um problema?

Uma multa não deve se apoiar exclusivamente em uma cláusula genérica que proíbe animais. O Código Civil prevê deveres relacionados ao sossego, à salubridade e à segurança, e as penalidades precisam ter fundamento nas normas aplicáveis e nas circunstâncias da infração.

Em um caso divulgado sobre a aplicação desse entendimento, uma moradora recebeu multa de R$ 600 após adotar um cachorro de 14 quilos. A situação ilustra a diferença entre punir a simples presença de um animal e responsabilizar o tutor por um transtorno efetivamente demonstrado.

Como contestar uma multa ou ordem para retirar o cachorro do apartamento?

O morador que considerar a penalidade injustificada pode contestá-la formalmente. O primeiro passo é solicitar ao síndico a descrição da infração e os elementos que fundamentaram a cobrança. Também é importante reunir documentos que demonstrem a conduta do animal e o cumprimento das regras.

Entre as providências possíveis estão:

Guia prático do morador
Recebeu uma multa por causa do cachorro? Veja como contestar
Conheça quatro medidas para questionar a penalidade, organizar provas e defender seus direitos sem ignorar as regras de convivência.
✍️
01. Conteste a penalidade por escrito
Envie uma resposta formal ao síndico ou à administradora, explique por que discorda da cobrança e solicite a descrição da infração que teria sido cometida.
Dica: guarde uma cópia da contestação e o comprovante de envio.
📂
02. Reúna provas que sustentem sua defesa
Organize documentos que ajudem a esclarecer o caso e demonstrem que o animal não provoca os transtornos alegados ou que a multa não tem fundamento suficiente.
Notificações Mensagens Fotos e vídeos Declarações
⚖️
03. Peça a revisão da multa com base no STJ
O REsp 1.783.076/DF afastou uma proibição genérica de animais sem fundamento legítimo. Se a penalidade se baseia apenas em uma cláusula ampla, sem apontar risco ou perturbação concreta, esse entendimento pode ajudar na contestação.
Atenção: o precedente não anula automaticamente toda multa. Os fatos, a convenção e as provas precisam ser analisados.
🏛️
04. Avalie recorrer ao Juizado Especial Cível
Se o condomínio mantiver a cobrança, o morador pode avaliar uma ação para discutir a multa ou pedir sua anulação, conforme o caso. No Juizado Especial Cível, causas de até 40 salários mínimos podem ser admitidas; em causas de até 20 salários mínimos, geralmente é possível ingressar sem advogado em primeira instância.
Consulte as regras aplicáveis e avalie orientação jurídica para o seu caso.
💡
O que não pode faltar na sua defesa
Peça a identificação da regra supostamente violada, a descrição dos fatos e os fundamentos da penalidade. Uma proibição genérica de animais, sozinha, não basta para justificar a retirada de um pet, segundo o entendimento do STJ.
Conteúdo informativo. A possibilidade de cancelar a multa depende das circunstâncias, das provas e das normas aplicáveis.

O resultado depende das provas e das circunstâncias de cada caso. A decisão do STJ protege contra proibições genéricas, mas não impede medidas proporcionais quando há riscos ou perturbações comprovadas.

Em resumo: o condomínio não pode exigir a retirada de um cachorro apenas porque sua convenção proíbe animais indiscriminadamente. No entanto, quando existem problemas concretos de segurança, higiene, saúde ou sossego, o tutor pode ser responsabilizado e, conforme o caso, até obrigado a retirar o animal.

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