Condomínio pode proibir cachorro no apartamento? STJ já decidiu que a regra genérica não vale, mas o morador pode ser obrigado a retirar o animal em um caso específico
Uma cláusula que proíbe todos os animais não basta para justificar multas ou expulsões.
Ter um cachorro no apartamento não é motivo suficiente para receber uma multa ou ser obrigado a entregar o animal. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que condomínios não podem impor uma proibição genérica de animais sem justificativa legítima.
Porém, a proteção não é ilimitada: se houver riscos à segurança, à higiene, à saúde ou ao sossego dos vizinhos, o condomínio poderá tomar medidas contra o responsável.
O que o STJ decidiu sobre cachorros em apartamentos?
No REsp 1.783.076/DF, julgado em 14 de maio de 2019, a Terceira Turma do STJ afastou uma proibição genérica que impedia uma moradora de manter uma gata no apartamento. O tribunal entendeu que regras condominiais não podem restringir injustificadamente o direito de usar o imóvel.
A decisão estabelece que a presença de um animal deve ser avaliada conforme as circunstâncias concretas. Assim, uma cláusula que proíbe animais de qualquer espécie não é suficiente, por si só, para justificar a retirada de um pet que não oferece riscos nem provoca transtornos.
Quando o condomínio pode proibir a permanência do cachorro no apartamento?
A decisão não impede o condomínio de agir diante de problemas reais. O que importa é a existência de motivos concretos que comprometam a convivência ou descumpram regras legítimas. Entre as situações que podem justificar medidas contra o tutor estão:
A restrição deve considerar as circunstâncias do caso. O porte ou a raça do cachorro, isoladamente, não demonstram que ele representa perigo ou perturba os demais moradores.
Quais regras o condomínio pode exigir dos tutores?
Mesmo sem poder proibir indiscriminadamente os animais, o condomínio pode estabelecer normas razoáveis para preservar a segurança e a organização das áreas comuns. Entre as exigências possíveis estão:
- Uso de coleira e guia: para controlar o animal durante a circulação.
- Limpeza imediata: recolher dejetos e evitar sujeira nos espaços compartilhados.
- Cuidados sanitários: manter a vacinação e os cuidados veterinários em dia, conforme as exigências aplicáveis.
- Circulação segura: cumprir regras de acesso e utilização dos espaços comuns, desde que sejam legítimas e razoáveis.
Essas medidas não se confundem com uma proibição absoluta. O objetivo deve ser conciliar o direito do tutor com a segurança, a higiene e o sossego dos demais condôminos.
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O condomínio pode multar o morador sem provar um problema?
Uma multa não deve se apoiar exclusivamente em uma cláusula genérica que proíbe animais. O Código Civil prevê deveres relacionados ao sossego, à salubridade e à segurança, e as penalidades precisam ter fundamento nas normas aplicáveis e nas circunstâncias da infração.
Em um caso divulgado sobre a aplicação desse entendimento, uma moradora recebeu multa de R$ 600 após adotar um cachorro de 14 quilos. A situação ilustra a diferença entre punir a simples presença de um animal e responsabilizar o tutor por um transtorno efetivamente demonstrado.
Como contestar uma multa ou ordem para retirar o cachorro do apartamento?
O morador que considerar a penalidade injustificada pode contestá-la formalmente. O primeiro passo é solicitar ao síndico a descrição da infração e os elementos que fundamentaram a cobrança. Também é importante reunir documentos que demonstrem a conduta do animal e o cumprimento das regras.
Entre as providências possíveis estão:
O resultado depende das provas e das circunstâncias de cada caso. A decisão do STJ protege contra proibições genéricas, mas não impede medidas proporcionais quando há riscos ou perturbações comprovadas.
Em resumo: o condomínio não pode exigir a retirada de um cachorro apenas porque sua convenção proíbe animais indiscriminadamente. No entanto, quando existem problemas concretos de segurança, higiene, saúde ou sossego, o tutor pode ser responsabilizado e, conforme o caso, até obrigado a retirar o animal.
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