Casal morava de aluguel havia 6 anos quando a casa foi vendida, novo proprietário entrega aviso de 30 dias para desocupação e ameaça trocar as fechaduras se as chaves não forem devolvidas

28.08.2026

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Casal morava de aluguel havia 6 anos quando a casa foi vendida, novo proprietário entrega aviso de 30 dias para desocupação e ameaça trocar as fechaduras se as chaves não forem devolvidas

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6 minutos de leitura 05.08.2026 16:33 comentários
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Casal morava de aluguel havia 6 anos quando a casa foi vendida, novo proprietário entrega aviso de 30 dias para desocupação e ameaça trocar as fechaduras se as chaves não forem devolvidas

Novo proprietário deve respeitar 90 dias para a saída e não pode trocar as fechaduras sem recorrer ao procedimento judicial.

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Casal morava de aluguel havia 6 anos quando a casa foi vendida, novo proprietário entrega aviso de 30 dias para desocupação e ameaça trocar as fechaduras se as chaves não forem devolvidas
Casal morava de aluguel havia 6 anos quando a casa foi vendida, novo proprietário entrega aviso de 30 dias para desocupação e ameaça trocar as fechaduras se as chaves não forem devolvidas

🏠 O comprador pode exigir a saída em 30 dias?

João e Marina receberam um aviso curto depois que a casa alugada foi vendida. A lei prevê prazo específico para a desocupação e impede que o processo legal seja substituído pela troca das fechaduras. ⬇️

O prazo para desocupação dado a João e Marina foi de 30 dias, embora a venda de imóvel alugado esteja sujeita à regra de 90 dias prevista na Lei do Inquilinato. O caso exige verificar o contrato, o registro da venda e a forma escolhida pelo comprador para retomar a casa.

O aviso de 30 dias é suficiente depois da venda da casa?

Não, quando a saída é exigida por causa da venda. O artigo 8º da Lei nº 8.245/1991 concede ao inquilino 90 dias para desocupar.

Os seis anos de moradia não impedem a denúncia, mas também não reduzem o prazo legal. A comunicação deve identificar a intenção de encerrar a locação.

Casal morava de aluguel havia 6 anos quando a casa foi vendida, novo proprietário entrega aviso de 30 dias para desocupação e ameaça trocar as fechaduras se as chaves não forem devolvidas
Casal morava de aluguel havia 6 anos quando a casa foi vendida, novo proprietário entrega aviso de 30 dias para desocupação e ameaça trocar as fechaduras se as chaves não forem devolvidas

Como funciona o prazo de 90 dias da Lei do Inquilinato?

O comprador tem 90 dias, contados do registro da venda ou do compromisso, para comunicar que não pretende manter o aluguel.

Denunciado o contrato nesse intervalo, o casal recebe 90 dias para sair. Sem manifestação tempestiva, presume-se a continuidade da locação, conforme o artigo 8º da Lei do Inquilinato.

Quais documentos definem os direitos do casal?

Contrato, matrícula e notificação mostram o prazo do aluguel, a data do registro da venda e as condições apresentadas pelo novo proprietário.

Contrato por tempo determinado pode continuar quando contém cláusula de vigência em caso de venda e está averbado na matrícula do imóvel.

Cada documento esclarece uma parte do conflito.

Documento O que prova Função
Contrato
Prazo e cláusulas
Define a proteção
Matrícula
Registro da venda
Marca a contagem
Notificação
Data e conteúdo
Confere os 90 dias

Quando o novo proprietário pode exigir a entrega das chaves?

A entrega pode ser pedida após denúncia válida e término dos 90 dias. Permanecendo o casal, a retomada deve seguir o procedimento judicial adequado.

O Superior Tribunal de Justiça considera a ação de despejo a via própria para recuperar imóvel alugado após a compra.

Contrato e prazo produzem consequências diferentes.

Situação Consequência
Aviso de 30 dias
Prazo insuficiente
Denúncia tempestiva
90 dias para sair
Permanência posterior
Possível ação de despejo

O que João e Marina podem fazer diante da ameaça?

O casal pode responder por escrito, indicar o prazo de 90 dias e continuar pagando aluguel e encargos enquanto a relação permanecer ativa.

Mensagens sobre a troca das fechaduras devem ser preservadas. Advogado, defensoria ou assistência jurídica pode avaliar a providência adequada ao caso concreto.

Algumas medidas ajudam a preservar provas e direitos.

  • Solicitar a matrícula atualizada do imóvel.
  • Conferir prazo, cláusula de vigência e averbação.
  • Responder ao aviso sem aceitar os 30 dias.
  • Guardar pagamentos, mensagens e notificações.
  • Buscar auxílio diante de retirada forçada.

Leia também: Depois de fechar 343 das 587 lojas, desativar três centros de distribuição e acumular R$ 1,1 bilhão de passivo

Por que o comprador não pode simplesmente trocar as fechaduras?

A troca unilateral bloqueia o acesso do inquilino e produz retirada forçada sem ordem judicial. A compra da casa não elimina a posse exercida pelo casal.

Sem saída voluntária após denúncia válida, o conflito deve chegar ao Judiciário. Invasão ou bloqueio podem justificar medidas para restabelecer o acesso e discutir prejuízos.

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