Casal morava de aluguel havia 6 anos quando a casa foi vendida, novo proprietário entrega aviso de 30 dias para desocupação e ameaça trocar as fechaduras se as chaves não forem devolvidas
Novo proprietário deve respeitar 90 dias para a saída e não pode trocar as fechaduras sem recorrer ao procedimento judicial.
🏠 O comprador pode exigir a saída em 30 dias?
João e Marina receberam um aviso curto depois que a casa alugada foi vendida. A lei prevê prazo específico para a desocupação e impede que o processo legal seja substituído pela troca das fechaduras. ⬇️
O prazo para desocupação dado a João e Marina foi de 30 dias, embora a venda de imóvel alugado esteja sujeita à regra de 90 dias prevista na Lei do Inquilinato. O caso exige verificar o contrato, o registro da venda e a forma escolhida pelo comprador para retomar a casa.
O aviso de 30 dias é suficiente depois da venda da casa?
Não, quando a saída é exigida por causa da venda. O artigo 8º da Lei nº 8.245/1991 concede ao inquilino 90 dias para desocupar.
Os seis anos de moradia não impedem a denúncia, mas também não reduzem o prazo legal. A comunicação deve identificar a intenção de encerrar a locação.

Como funciona o prazo de 90 dias da Lei do Inquilinato?
O comprador tem 90 dias, contados do registro da venda ou do compromisso, para comunicar que não pretende manter o aluguel.
Denunciado o contrato nesse intervalo, o casal recebe 90 dias para sair. Sem manifestação tempestiva, presume-se a continuidade da locação, conforme o artigo 8º da Lei do Inquilinato.
Quais documentos definem os direitos do casal?
Contrato, matrícula e notificação mostram o prazo do aluguel, a data do registro da venda e as condições apresentadas pelo novo proprietário.
Contrato por tempo determinado pode continuar quando contém cláusula de vigência em caso de venda e está averbado na matrícula do imóvel.
Cada documento esclarece uma parte do conflito.
Quando o novo proprietário pode exigir a entrega das chaves?
A entrega pode ser pedida após denúncia válida e término dos 90 dias. Permanecendo o casal, a retomada deve seguir o procedimento judicial adequado.
O Superior Tribunal de Justiça considera a ação de despejo a via própria para recuperar imóvel alugado após a compra.
Contrato e prazo produzem consequências diferentes.
O que João e Marina podem fazer diante da ameaça?
O casal pode responder por escrito, indicar o prazo de 90 dias e continuar pagando aluguel e encargos enquanto a relação permanecer ativa.
Mensagens sobre a troca das fechaduras devem ser preservadas. Advogado, defensoria ou assistência jurídica pode avaliar a providência adequada ao caso concreto.
Algumas medidas ajudam a preservar provas e direitos.
- Solicitar a matrícula atualizada do imóvel.
- Conferir prazo, cláusula de vigência e averbação.
- Responder ao aviso sem aceitar os 30 dias.
- Guardar pagamentos, mensagens e notificações.
- Buscar auxílio diante de retirada forçada.
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Por que o comprador não pode simplesmente trocar as fechaduras?
A troca unilateral bloqueia o acesso do inquilino e produz retirada forçada sem ordem judicial. A compra da casa não elimina a posse exercida pelo casal.
Sem saída voluntária após denúncia válida, o conflito deve chegar ao Judiciário. Invasão ou bloqueio podem justificar medidas para restabelecer o acesso e discutir prejuízos.
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